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Texto do artigo · p. 15 Halakavuma, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, exarada à folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101391094, de 17 de Setembro de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em 10 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Edson Mapsate Pio de Machute, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853428B, emitido em 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Denominação e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Halakavuma, Limitada, com sede principal na província de Maputo, Avenida rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a realização de investimentos nas áreas de indústria, recursos minerais e energia.
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria, administração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria de gestão imobiliária, investimentos imobiliários, aluguer, venda e avaliações de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Representações comerciais, importação e exportação de produtos e serviços, participações sociais em outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado, correspondente à soma de duas quotas, repartidas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Pio Dinis Efrone de Machute – 90% das quotas, o equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Edson Mapsate Pio de Machute
Texto do artigo · p. 15 – 10% das quotas, o equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Existência e duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Administração e uso do nome social
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua gerência ficarão a cargo dos sócios Pio Dinis Efrone de Machute e Edson Mapsate Pio de Machute que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar o nome da sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 15 Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Retirada Pro-Labore
Texto do artigo · p. 15 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 16 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado apôs o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 16 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 Transferência
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios não podem ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolverá com o falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, porém, prosseguirá com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Halakavuma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, exarada à folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101391094, de 17 de Setembro de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em 10 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 15: Edson Mapsate Pio de Machute, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853428B, emitido em 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e tipo de sociedade
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Halakavuma, Limitada, com sede principal na província de Maputo, Avenida rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a realização de investimentos nas áreas de indústria, recursos minerais e energia.
  13. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria, administração e gestão de projectos;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de gestão imobiliária, investimentos imobiliários, aluguer, venda e avaliações de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Representações comerciais, importação e exportação de produtos e serviços, participações sociais em outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado, correspondente à soma de duas quotas, repartidas entre os sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Pio Dinis Efrone de Machute – 90% das quotas, o equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 15: b) Edson Mapsate Pio de Machute
  21. Texto do artigo, página 15: – 10% das quotas, o equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 15: Existência e duração
  24. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório.
  25. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 15: Administração e uso do nome social
  27. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua gerência ficarão a cargo dos sócios Pio Dinis Efrone de Machute e Edson Mapsate Pio de Machute que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar o nome da sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de terceiros.
  28. Texto do artigo, página 15: Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  29. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 15: Retirada Pro-Labore
  31. Texto do artigo, página 15: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 16: Lucros e/ou prejuízos
  34. Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado apôs o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  35. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 16: Deliberações sociais
  37. Texto do artigo, página 16: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 16: Transferência
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não podem ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  42. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolverá com o falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, porém, prosseguirá com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2020. — O Téc-
  49. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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