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- Texto do artigo, página 15: Halakavuma, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, exarada à folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101391094, de 17 de Setembro de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 15: Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em 10 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 15: Edson Mapsate Pio de Machute, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853428B, emitido em 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Denominação e tipo de sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Halakavuma, Limitada, com sede principal na província de Maputo, Avenida rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a realização de investimentos nas áreas de indústria, recursos minerais e energia.
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria, administração e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de gestão imobiliária, investimentos imobiliários, aluguer, venda e avaliações de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Representações comerciais, importação e exportação de produtos e serviços, participações sociais em outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado, correspondente à soma de duas quotas, repartidas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Pio Dinis Efrone de Machute – 90% das quotas, o equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Edson Mapsate Pio de Machute
- Texto do artigo, página 15: – 10% das quotas, o equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: Existência e duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: Administração e uso do nome social
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua gerência ficarão a cargo dos sócios Pio Dinis Efrone de Machute e Edson Mapsate Pio de Machute que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar o nome da sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de terceiros.
- Texto do artigo, página 15: Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: Retirada Pro-Labore
- Texto do artigo, página 15: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado apôs o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 16: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: Transferência
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não podem ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolverá com o falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, porém, prosseguirá com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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