Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Maria Simbine, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392236, uma entidade denominada Maria Simbine, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas:
Texto do artigo · p. 19 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeira. Sónia Maria Cossa Nhanombe, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Lapião Filimone Nhanombe, natural da cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115244B, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 1, casa n.º 528;
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Sofia Augusto Bapiro, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Jaime Cumbe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114938A, emitido a um de Julho de dois mil e quinze, pelo
Texto do artigo · p. 19 Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 162;
Texto do artigo · p. 19 Terceira. Laila Hilário de Lisboa Buque, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Aristides Buque, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107408968I, emitido a dezassete de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, quarteirão 10, casa n.º 560;
Texto do artigo · p. 19 Quarta. Esmeralda Patrique Matola, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502470907J, emitido a um de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, quarteirão 17, casa n.º 255;
Texto do artigo · p. 19 Quinta. Artimisa Tiago Macie, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100046499Q, emitido a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Unidade 7, quarteirão 1, casa n.º 66.
Texto do artigo · p. 19 E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato, é constituída uma
Texto do artigo · p. 19 sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante denominada Maria Simbine, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 587, rés-do-chão, Recinto Portuário, bairro Central, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos frescos (mariscos).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação das sócias (assembleia geral) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou serviços similares,
Texto do artigo · p. 20 complementares ou ainda subsidiárias do objecto social principal, e ainda pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a soma de cinco quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Sónia Maria Cossa Nhanombe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Sofia Augusto Bapiro;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Laila Hilário de Lisboa Buque;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativos à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Esmeralda Patrique Matola;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativos à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Misa Tiago Macie.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído inúmeras vezes ou sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os suprimentos à sociedade serão realizados nos termos e condições a serem acordados entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e
Texto do artigo · p. 20 do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por uma das sócias, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todas as sócias concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada por uma das sócias, por comunicação escrita dirigida e remetida a todas as sócias com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Das reuniões será lavrada uma acta, contendo as deliberações tomadas e sendo caso disso, a indicação das pessoas a quem caberá executá-las. Da acta, uma cópia será arquivada na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e gerida pelas sócias Sónia Maria Cossa Nhanombe e Sofia Augusto Bapiro, que desde já ficam nomeadas directora-geral e directora de stock respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete as duas sócias exercer os mais amplos poderes de administração e gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social com dispensa de prestação de caução, com excepção daqueles que a lei não permite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade abriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura da directora-geral e directora de stock conjuntamente;
Número ou marcador · p. 20 b) Na ausência da directora-geral, na assinatura conjunta da directora de stock e da sócia Laila Hilário de Lisboa Buque;
Número ou marcador · p. 20 c) Por mandatário (s) especialmente nomeado (s) pela directora-geral, no âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-
Texto do artigo · p. 20 -geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na vigência da sociedade, os seus sócios obrigam-se a manter as suas participações societárias, isto é, as percentagens detidas no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A entrada de novos sócios apenas poderá ocorrer com expressa autorização por escrito de todas as sócias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Negócio jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e as sócias deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os sócios e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões que se verificarem quanto ao presente contrato de sociedade, serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Maria Simbine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392236, uma entidade denominada Maria Simbine, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas:
  4. Texto do artigo, página 19: Outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 19: Primeira. Sónia Maria Cossa Nhanombe, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Lapião Filimone Nhanombe, natural da cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115244B, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 1, casa n.º 528;
  6. Texto do artigo, página 19: Segunda. Sofia Augusto Bapiro, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Jaime Cumbe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114938A, emitido a um de Julho de dois mil e quinze, pelo
  7. Texto do artigo, página 19: Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 162;
  8. Texto do artigo, página 19: Terceira. Laila Hilário de Lisboa Buque, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Aristides Buque, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107408968I, emitido a dezassete de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, quarteirão 10, casa n.º 560;
  9. Texto do artigo, página 19: Quarta. Esmeralda Patrique Matola, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502470907J, emitido a um de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, quarteirão 17, casa n.º 255;
  10. Texto do artigo, página 19: Quinta. Artimisa Tiago Macie, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100046499Q, emitido a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Unidade 7, quarteirão 1, casa n.º 66.
  11. Texto do artigo, página 19: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato, é constituída uma
  12. Texto do artigo, página 19: sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante denominada Maria Simbine, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 587, rés-do-chão, Recinto Portuário, bairro Central, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo-Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos frescos (mariscos).
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação das sócias (assembleia geral) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou serviços similares,
  27. Texto do artigo, página 20: complementares ou ainda subsidiárias do objecto social principal, e ainda pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a soma de cinco quotas e distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Sónia Maria Cossa Nhanombe;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Sofia Augusto Bapiro;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Laila Hilário de Lisboa Buque;
  35. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativos à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Esmeralda Patrique Matola;
  36. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativos à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Misa Tiago Macie.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído inúmeras vezes ou sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os suprimentos à sociedade serão realizados nos termos e condições a serem acordados entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e
  45. Texto do artigo, página 20: do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por uma das sócias, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todas as sócias concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada por uma das sócias, por comunicação escrita dirigida e remetida a todas as sócias com a antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 20: Quatro) Das reuniões será lavrada uma acta, contendo as deliberações tomadas e sendo caso disso, a indicação das pessoas a quem caberá executá-las. Da acta, uma cópia será arquivada na sede da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida pelas sócias Sónia Maria Cossa Nhanombe e Sofia Augusto Bapiro, que desde já ficam nomeadas directora-geral e directora de stock respectivamente.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete as duas sócias exercer os mais amplos poderes de administração e gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social com dispensa de prestação de caução, com excepção daqueles que a lei não permite.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 20: (Mandatários)
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: (Obrigações da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 20: A sociedade abriga-se:
  59. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da directora-geral e directora de stock conjuntamente;
  60. Número ou marcador, página 20: b) Na ausência da directora-geral, na assinatura conjunta da directora de stock e da sócia Laila Hilário de Lisboa Buque;
  61. Número ou marcador, página 20: c) Por mandatário (s) especialmente nomeado (s) pela directora-geral, no âmbito dos poderes conferidos;
  62. Número ou marcador, página 20: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-
  63. Texto do artigo, página 20: -geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: (Cessão e oneração de quota)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Na vigência da sociedade, os seus sócios obrigam-se a manter as suas participações societárias, isto é, as percentagens detidas no capital social.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  68. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  69. Número ou marcador, página 20: Quatro) A entrada de novos sócios apenas poderá ocorrer com expressa autorização por escrito de todas as sócias.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 20: (Negócio jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 20: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e as sócias deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os sócios e nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 20: As omissões que se verificarem quanto ao presente contrato de sociedade, serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.