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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Variedades Mery & Ju, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoioto de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101374254, a sociedade
- Texto do artigo, página 29: Variedades Mery & Ju, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma de Variedades Mery & Ju, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de vestuários, louças, bolças, calçados, lençois, cortinados;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de decoração, cosméticos, material de higiene;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de produtos de cabelos, brinquedos, almofadas, tapetes, bijuterias;
- Número ou marcador, página 29: d) Venda de produtos alimentares, vegetais e mariscos;
- Número ou marcador, página 29: e) Venda de material de construção, material do escritório, mobilário e escolar;
- Número ou marcador, página 29: f) Impressão de documentos, serviços de fotocópiadora, material de decorações para bolos;
- Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços de estampagem de camisetas, bonés, chavinas, decoração de eventos; h)Fornecimentos de refeições, mercearia, salão, logísticas e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Maria Judite Dias Oliveira Abelho, casada,
- Texto do artigo, página 29: natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100813008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Março de 2017, com NUIT 101711242;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Mercia Manuel Latif Geraldes, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101049178F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Abril de 2016, com NUIT 117853561.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Maria Judite dias Oliveira Abelho e Mercia Manuel Latif Geraldes, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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