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Texto do artigo · p. 6 A Marmita, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois e vinte, da sociedade A Marmita, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100623633, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que a sócia Maria da Glória Silva Marques, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Adila Dadá Ussene e Stélio Américo António.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adoptará a denominação social: A Marmita, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro da Malhangalene, n.° 62, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 6 meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Américo António;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adila Dadá Ussene.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: A Marmita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois e vinte, da sociedade A Marmita, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100623633, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que a sócia Maria da Glória Silva Marques, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Adila Dadá Ussene e Stélio Américo António.
  3. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptará a denominação social: A Marmita, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro da Malhangalene, n.° 62, rés-do-chão, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
  8. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
  12. Texto do artigo, página 6: meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Américo António;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adila Dadá Ussene.
  15. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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