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Texto do artigo · p. 20 Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291863, uma entidade denominada Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Célio Constantino Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Alto-Maé, casa n.º 2699, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457794F, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua de Xitende, casa n.º 156, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade; consultoria em gestão de recursos humanos; orientação e assistência operacional as empresas; comercialização de softwares de gestão de contabilidade e recursos humanos; limpeza; actividades de imobiliária; actividades outsourcing com outras empresas; prestação de serviços diversos; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Célio Constantino Matsinhe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291863, uma entidade denominada Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: Célio Constantino Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Alto-Maé, casa n.º 2699, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457794F, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação da sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua de Xitende, casa n.º 156, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade; consultoria em gestão de recursos humanos; orientação e assistência operacional as empresas; comercialização de softwares de gestão de contabilidade e recursos humanos; limpeza; actividades de imobiliária; actividades outsourcing com outras empresas; prestação de serviços diversos; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Administração
  22. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Célio Constantino Matsinhe.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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