III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2020
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- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto fornecimento de material escolar, artigos de papelaria, material de escritório, jardinagem e limpeza de escritórios, entre outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Titos Luís Marrengula;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertecente à sócia Lacia das Dores Alberto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem
- Texto do artigo, página 8: do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradizem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de todos os sócios e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração, a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Titos Luís Marrengula, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CB&I Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a 22 de Julho de 2020, da sociedade CB&I Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100478722, com sede na Avenida da Marginal, Talhão n.º 141, Torres Rani, Bloco dos Escritórios, sexto andar, cidade de Maputo, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 9.152.649,00MT (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove meticais), de ora em diante referida como a sociedade, foi aprovada por maioria a alteração da denominação social da sociedade, e a subsequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação McDermott Moçambique, Limitada, e tem a
- Texto do artigo, página 8: sua sede social na Avenida da Marginal, talhão n.º 141, Torres Rani, bloco de escritórios, sexto andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Em tudo o mais que não foi alterado mantêm-
- Texto do artigo, página 8: se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CPM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte mil quatrocentos e vinte, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada CPM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 8: Celestino Pedro Mutereda Dias, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105420299S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, Rua da Engenharia, flat n.º 47, segundo andar esquerdo. Que celebra por si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 8: sociedade que, na sua vigência, se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CPM
- Texto do artigo, página 8: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursal, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 9: c) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 9: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 9: f) Furos, fundações e captações de águas;
- Número ou marcador, página 9: g) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 9: h) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 9: i) Comercialização de material civil;
- Número ou marcador, página 9: j) Consultoria;
- Número ou marcador, página 9: k) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 9: l) Saneamento e água;
- Número ou marcador, página 9: m) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 9: n) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou partes das actividades do seu objeto social, mediante acordo com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Texto do artigo, página 9: Qautro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros nacionais e/ou estrangeiros no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celestino Pedro Mutereda Dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa ou passivamente, competem ao sócio Celestino Pedro Mutereda Dias, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de o representarem em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 9: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do socio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será efectuado um balanco com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feita as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão um dentre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 14 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CSM - Concord Shipping Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada CSM - Concord Shipping Mozambique, S.A., tem a sua sede na Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CSM - Concord Shipping Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É uma sociedade anónima, S.A., e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e/ ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte, gestão, comercialização, intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro, encontrando-se representado por 10.000 (dez mil acções) cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 10: a) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas;
- Número ou marcador, página 10: b) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentas) 500 (quinhentas) e 1.000 (mil) acções;
- Número ou marcador, página 10: c) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixados pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Dentro dos limites da lei, a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Direito de preferência
- Número ou marcador, página 10: Um) Cada um dos accionistas goza do direito de preferência na transmissão das acções da sociedade a favor do outro accionista ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão distribuídas por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salvo se outro critério de distribuição for acordado entre os accionistas que tenham exercido o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 10: a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito aos demais accionistas e ao Conselho de Administração sobre a sua pretensão de transmitir as acções indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, bem como as respectivas condições de pagamento e as garantias associadas;
- Número ou marcador, página 10: b) Os accionistas não transmitentes terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
- Número ou marcador, página 10: c) Caso nenhum dos accionistas não transmitente pretenda exercer o seu direito de preferência ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem da notificação referida na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e/ ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu o representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 10: c) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a contratação de financiamentos; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 10: f) Designar um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocação será dirigida ao presidente da Mesa por meio da carta ou correio eletrónico com o conhecimento de todos os sócios com antecedência de sete (7) dias.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos e serão registadas em acta da respectiva sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O direito a voto pode ser realizado por correspondência ou por meio electrónico na data e hora da realização da reunião, abrangendo apenas as matérias da convocação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mateus Maurício Madebe, como gerente e administrador executivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do administrador executivo é de três (4) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores têm poderes para, mediante a procuração, delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao administrador executivo a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Fiscal único
- Texto do artigo, página 10: O fiscal único é o órgão da sociedade encarregue de auditar e certificar as contas da empresa e é eleito por um mandato de dois (2) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas do passivo e activo serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O balanço e as contas de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) 5% para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Texto do artigo, página 11: a)Do administrador executivo individualmente com limite até 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) ou equivalente;
- Número ou marcador, página 11: b) De dois (2) administradores nos restantes casos, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos;
- Número ou marcador, página 11: c) Do procurador da sociedade, dentro dos limites fixados na própria procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manter a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até à data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e específicas definidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Força maior
- Número ou marcador, página 11: Um) Entendem-se por força maior os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode dissolver-se nos casos de força maior, quando a acção da natureza inviabilizar a existência desta sociedade pela destruição dos bens que sustentam a sua existência, como terramotos, vulcões, etc.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável na Republica de Moçambique no que concerne à matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Everett Aviation, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade comercial Everett Aviation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero quatro oito sete oito zero dois, estando presentes todas as sócias, estas aprovaram por unanimidade o aumento do actual capital social da sociedade de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) no valor adicional de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), resultando em um novo capital social de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), a subscrição da nova quota pelo senhor João Luís Rebeca dos Santos Caldeira e a consequente entrada do novo sócio na sociedade e a necessidade de ajustar os estatutos da sociedade de acordo com o Código Comercial actual. Como resultado do aumento do capital social e a entrada do novo sócio na sociedade, os sócios decidiram unanimemente alterar parcialmente os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 54.55% (cinquenta e quatro vírgula cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a João Luís Rebeca dos Santos Caldeira;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Simon Anthony Everett; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Adrian Spencer Dearing.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (…). Três) (…). Quatro) O sócio João Luís Rebeca dos
- Texto do artigo, página 11: Santos Caldeira subscreverá ao capital social da sociedade. Entretanto, a realização do montante subscrito pelo mesmo sócio caberá aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos de morte ou incapacidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) (…). Dois) A nomeação dos administradores
- Texto do artigo, página 11: necessita do voto favorável dos sócios Simon Anthony Everett e Adrian Spencer Dearing.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: First Education, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicaçao, que, a vinte sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330281, a sociedade First Education, Limitada, representada pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 11: Samuel Julião Sibia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, n.° 125, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.° 110100715074F, emitido a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 11: Marlo Neivaldo Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, n.° 7, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.° 110100171748S, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 11: Milena Rael Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Tanzânia, n.° 85, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.° 110100356815M, emitido a vinte e seis de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 12: mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 12: Edimétrio Joaquim Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Amaral Matos, n.º 163, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.° 110200571807Q, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 12: Danilo Fátima Alimomade Natú, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Balane 1, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.° 080105572357M, emitido a sete de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominaçao e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptou a firma First Education, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto principal: agenciamento de estudantes, prestando serviços de consultoria e assessoria para aquisição de bolsas de estudos para fora do país, inscrições universitárias, cursos online, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em cinco quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Samuel Julião Sibia, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Marlo Neivaldo Aly, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Milena Rael Macuácua, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Edimétrio Joaquim Cossa, com uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) Danilo Fátima Alimomade Natú, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelos quatro sócios, os senhores Samuel Julião Sibia, Marlo Neivaldo Aly, Milena Rael Macuácua e Edmétrio Joaquim Cossa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador. Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gits – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101392279,denominada Gits – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Eduardo António Manganhe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gits – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, 779, 3.º andar, flat n.º 6, província de Maputo podendo abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
- Texto do artigo, página 12: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 12: Um) É objecto principal da sociedade, desenvolvimentos e comercialização e gestão de sistemas informáticos e sistema de automação, tratamento gestão de dados e informação, prestaçãos serviços gráficos e de impressão de todo tipo e digitalização, venda a retalho e a grosso de electrónicos, material de papelaria e de escritórios e mobiliário de escritórios, e aprovisionamento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exerecer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo António Manganhe.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, podendo realizar todas as actividades inerentes a gestão activa da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 12: ---------------------------------------------------
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 12: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi
- Texto do artigo, página 13: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388700 uma entidade denominada Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Gilles Laurent Ibot, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13FV13101, emitido a 22 de Novembro de 2013, pela embaixada de França em Moçambique, divorciado, residente no bairro da Malhangalene A, rua Shafurdine Khan n.º 40 rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na rua Shafurdine Khan, n.º 40, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão de negócios e gestão de actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 13: c) Formação de pessoal para o cumprimento de procedimentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Poderá abrir outros estabelecimentos do género em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de força maior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio vai gerir a empresa, controlando todas actividades diárias, podendo admitir e demitir os trabalhadores, gerir os recursos materiais, humanos e financeiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Com o apoio dos trabalhadores por designar, vai controlar as compras do material para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Também vai efectuar os movimentos bancários, depositar e levantar valores nos bancos onde for cliente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gilles Laurent Ibot, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígio)
- Texto do artigo, página 13: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirá o sócio uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplica-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gráfica ABS, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Julho de dois mil e vinte, a sociedade Gráfica ABS, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º20 rés-do-chão, porta n.º2, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e seis, à folhas cinquenta e nove, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e sete, à folhas cento trinta e dois e seguinte, do livro E traço treze, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) Encontravam-se devidamente representadas os sócios: Amâncio Cabral Mabongue e Bento José Machele detentores de duas quotas iguais no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada uma.
- Texto do artigo, página 13: Iniciados os trabalhos o sócio Amâncio Cabral Mabongue, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota a nova sócia admitida Cecília João Tamele Machele, casada, natural de Maputo e residente em Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.°110500830167C, emitido em Maputo aos 29 de Março de 2016, e passa a assumir a função de
- Texto do artigo, página 13: gerente. Assim ficam alterados o artigo quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cada uma, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Bento José Machele;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cada uma, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a sócia Cecília João Tamele Machele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, assumindo a função a senhora Cecília João Tamele Machele, possuindo plenos poderes para representar a sociedade em todos actos administrativos, praticando, assinando e representando a sociedade em todas as situações que assim o requererem.
- Texto do artigo, página 13: De tudo não alterado mantêm-se em vigor o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: GWM-Great Western Minning, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GWM-Great Western Minning, Limitada, constituída nos termos da Legislação Comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100247046 e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia seis de Junho de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: Aumento do capital social, saida dos sócios, cedência, unificação de quotas com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 14: Os sócios Franciso António Xavier dos Santos e José Manuel da Conceição Perides dos Santos Faias detentor de 10% do capital social, na ausência dos sócios Peter John Prickett e Gregory James Sheffield, estes que foram excluídos judicialmente. Será realizada a presente assembleia geral com representantes de 83,75% do capital social da presente sociedade.
- Texto do artigo, página 14: A agenda da assembleia geral extraordinária, convocada especialmente pelos sócios foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 14: a) Cumprir com a sentença judicial que exclui os sócios Peter John Prickett e Gregory James Sheffield da sociedade;
- Texto do artigo, página 14: b) Em virtude da exclusão dos sócios acima referidos ficam a disposição 16,25% do capital social, onde 11,25% serão absorvidos pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos ficando com 85% do capital social e 5% do capital social serão absorvidos pelo sócio José Manuel da Conceição Perides dos Santos Faias ficando com 15% do capital social;
- Texto do artigo, página 14: c) Deliberar sobre o aumento do capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
- Texto do artigo, página 14: d) Assim, o artigo 4 dos estatutos da sociedade passará a ter uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GWM – Great Western Mining, Limitada, sedeada na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, n.º 28, podendo, por deliberação dos sócios, abrir qualquer tipo de representação da mesma, dentro do território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício de exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 14: b) Processamento e comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 14: c) Exportação de minérios;
- Número ou marcador, página 14: d) Serviços;
- Número ou marcador, página 14: e) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 14: f) Formação;
- Número ou marcador, página 14: g) Aluguer e reparação de viaturas e equipamentos pesados de mineração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se ou de qualquer outra forma socorrer ou socorrer-se de outra ou outras sociedades com outra ou outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de um milhão de meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Francisco António Xavier dos Santos, com uma quota com o valor nominal de oitocentos e cinquenta mil meticais que corresponde a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias, com uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais que corresponde a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos herdeiros, ficando condicionado á prévia comunicação a sociedade na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários, estranhos ou não à sociedade, e delegar-los total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia poderá ser convocada por qualquer sócio, quer por carta registada ou e-mail, com a antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para validação das deliberações da assembleia geral basta que esteja reunida maioria relativa do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, apliacar-se-à as disposições da legislação competente em vigor, designadamente o Código Comercial e outra legislação complementar.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 14: H.H Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, de que por escritura de vinte sete de Julho de dois mil e seis, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas 100-B, do Cartório Notarial de Primeira Classe da cidade de Xai-Xai a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos notariado N2, foi entre: Hindocha Nitin Kumar Laxmidas, Vipulkumar Laxmidas Hindocha e Hindocha Vijaykumar Laximidas, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) H.H Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na vila e distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura de escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 14: a) Exploração de actividade do comércio a retalho e a grosso importação e exportação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas no seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais da nova família), distribuídas por três quotas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de oitenta mil meticais da nova família, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hindocha Nitin Kumar Laxmidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Duas quotas de sessenta mil meticais da nova família equivalente a 60% do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Vipulkumar Laxmidas Hindocha e Hindocha Vijaykumar Laximidas;
- Número ou marcador, página 14: c) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência bem, como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante assinatura qualquer dos sócios indicados pela sociedade, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinado por qualquer pessoa indicada pela sociedade , ou pelos procuradores, com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Não é permitido aos sócios ou gerentes obrigarem a sociedade em actos de favor, fiança ou abanações sobe pena de pagamento da correspondente multa a sociedade definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para provação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, telegrama ou por aviso num dos jornais mais lidos no país, com antecedência mínima de dez dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser dispensadas formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado balanço de contas de exercícios com referência a 31 de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para construção do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os parceiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo oque ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 15: de 2006. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Halakavuma, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, exarada à folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101391094, de 17 de Setembro de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 15: Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em 10 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 15: Edson Mapsate Pio de Machute, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853428B, emitido em 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Denominação e tipo de sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Halakavuma, Limitada, com sede principal na província de Maputo, Avenida rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a realização de investimentos nas áreas de indústria, recursos minerais e energia.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Baía - Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo CB&I Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CPM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CSM - Concord Shipping Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Everett Aviation, Limitada
- Certidão de registo First Education, Limitada
- Certidão de registo Gits – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gráfica ABS, Limitada
- Certidão de registo GWM-Great Western Minning, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ancuabe, 1 de Julho de 2020. A Administradora do Distrito, Lúcia Geraldo Namashulua.
- Certidão de registo H.H Comercial, Limitada
- Certidão de registo Halakavuma, Limitada
- Diploma HB Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hortofrutícola, Limitada
- Certidão de registo Ideário, Limitada
- Certidão de registo Ideário, Limitada
- Certidão de registo International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA)
- Certidão de registo Li Mining Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maria Simbine, Limitada
- Certidão de registo Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Medial Correctores de Seguros, Limitada
- Diploma Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organizações J & C, Limitada
- Certidão de registo Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rei Consortium, Limitada
- Certidão de registo Saltense Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STEE – Soluções Técnica de Engenharia Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Variedades Mery & Ju, Limitada
- Certidão de registo Associação Boa Esperança de Ancuabe
- Certidão de registo Vision 2000, Limitada
- Certidão de registo Vitapesca, Limitada
- Certidão de registo Associação 1. º de Maio de Nsanja
- Certidão de registo A Marmita, Limitada
- Certidão de registo Afrifornec, Limitada
- Certidão de registo Argento Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Baguete, Limitada