III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2020

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Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria, administração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria de gestão imobiliária, investimentos imobiliários, aluguer, venda e avaliações de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Representações comerciais, importação e exportação de produtos e serviços, participações sociais em outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado, correspondente à soma de duas quotas, repartidas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Pio Dinis Efrone de Machute – 90% das quotas, o equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Edson Mapsate Pio de Machute
Texto do artigo · p. 15 – 10% das quotas, o equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Existência e duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Administração e uso do nome social
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua gerência ficarão a cargo dos sócios Pio Dinis Efrone de Machute e Edson Mapsate Pio de Machute que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar o nome da sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 15 Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Retirada Pro-Labore
Texto do artigo · p. 15 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 16 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado apôs o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 16 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 Transferência
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios não podem ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolverá com o falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, porém, prosseguirá com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HB Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para de efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob o NUEL 101343944 uma sociedade denominada HB Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Mohammad Hunzala Bandhani, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101 01268187A, emitido a 20 de Novembro de 2017 e residente na Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de HB Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 1033, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda e fornecimento de celulares e acessórios a retalho e a grosso e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda e fornecimento de material informático e seus acessórios a retalho e a grosso e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 16 d) Agente de comércio;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços e fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços e fornecimentos de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços e fornecimentos de material de eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços e fornecimentos de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Mohammad Hunzala Bandhani, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Mohammad Hunzala Bandhani.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo,21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hortofrutícola, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101387003, denominada Hortofruticola, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tino Oliveira e Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação Hortofrutícola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Um A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A promoção e desenvolvimento na área comercial e fazendo serviços quantitativos e qualitativamente nos centros urbanos e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 16 b) O uso e aproveitamento sustentavel de recursos para alimentar as comunidades;
Número ou marcador · p. 16 c) Promoção de negócio para o interece comum dos sócios e a comunidade em referência;
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de construção civil permitida na Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de
Texto do artigo · p. 17 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Tino Oliveira, com a quota de100.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Oumar Siby, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É indicado o senhor Tino Oliveira e Oumar Siby como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao sócio Tino Oliveira e Oumar Siby, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 11 de Setembro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ideário, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Ideário, Limitada, matriculada sobre NUEL, 100538989, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que sócio Alfredo do Rosário Daniel João Cuanda possui do capital da referida sociedade e dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de dezassete mil meticais que reserva para si e a outra no valor de três mil meticais que cedeu a favor senhora Jéssica Timane José Luís Manhiça que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 17 A cessão da quota no valor três mil meticais que o sócio Alfredo Do Rosário João Cuanda cedeu a senhora Jéssica Timane José Luís Manhiça.
Texto do artigo · p. 17 O aumento do capital em oitenta mil meticais passando a ser de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da presente divisão, cessão e aumento verificado é alterada a redação do artigo quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Alfredo do Rosário João Cuanda, detentor de uma quota nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social; a) Jéssica Timane José Luís Manhiça, detentora de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ideário, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Ideário, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL n. º 100538989, com sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Trabalho n.º 1128, 1º andar, Bairro da Malanga, deliberaram sobre a alteração da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da presente alteração dos artigos sexto e oitavo os quais passam a ter a seguintes nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da socie-dade e exercida pelo sócio Alfredo do Rosário Daniel João Cuanda, que desde já é nomeado.
Texto do artigo · p. 17 Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo dos mais altos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social desigualmente, quando o exercício dos negócios e gestão corrente sociais.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou administrador geral (CEO-Chief Excuve Officer) Alfredo do Rosário Daniel João Cuanda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA)
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388093 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA) constituída entre o sócio: Martins dos Santos Vilanculos Laita de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102174030F, emitido aos 6 de Julho de 20157 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente em Nampula-Muhala Expansão, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Muhala Expansão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá criar delegações e outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 18 Seu foco é nas áreas da educação (avaliação institucional, avaliação de cursos, formação, treinamento...), da gestão e de desenvolvimento sócio-económico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Realizar pesquisas, estudos de viabilidade, fazer monitoria e avaliação de projectos e ou programas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Organizar palestras, conferências e outros eventos nacionais e internacionais e produzir publicações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Prestar serviços de consultoria em matérias de intervenção comunitária através de implementação de projectos de educação e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Fornecer equipamento, material escolar e material de escritório, e demais recursos tecnológicos de gestão e de educação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota do sócio Martins dos Santos Vilanculos Laita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Martins dos Santos Vilanculos Laita, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Li Mining Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101377946 cargo de Sita Salimo, a conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Li Mining Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 constituída entre o sócio: Tianlong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI435257, emitido a 28 de Abril de 2019, pela República da China, residente em Angoche, Zona Metal Box, Rua 7 de Abril, cidade de Angoche-Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Li Mining Hai Aquatic Products Corporation
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade Li Mining Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida em Angoche, Zona Metal Box, rua 7 de Abril, cidade de Angoche – Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de pesca, compra e processamento de produtos aquáticos, exportação de produtos aquáticos, entre outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Tianlong Li.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) À sociedade mediante decisão do sócio, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões)
Número ou marcador · p. 19 Um) Caberá o sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em todas as decisões do sócio, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O sócio, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
Texto do artigo · p. 19 passivamente, será exercido pelo sócio, Tianlong Li que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 19 Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 26 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maria Simbine, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392236, uma entidade denominada Maria Simbine, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas:
Texto do artigo · p. 19 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeira. Sónia Maria Cossa Nhanombe, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Lapião Filimone Nhanombe, natural da cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115244B, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 1, casa n.º 528;
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Sofia Augusto Bapiro, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Jaime Cumbe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114938A, emitido a um de Julho de dois mil e quinze, pelo
Texto do artigo · p. 19 Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 162;
Texto do artigo · p. 19 Terceira. Laila Hilário de Lisboa Buque, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Aristides Buque, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107408968I, emitido a dezassete de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, quarteirão 10, casa n.º 560;
Texto do artigo · p. 19 Quarta. Esmeralda Patrique Matola, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502470907J, emitido a um de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, quarteirão 17, casa n.º 255;
Texto do artigo · p. 19 Quinta. Artimisa Tiago Macie, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100046499Q, emitido a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Unidade 7, quarteirão 1, casa n.º 66.
Texto do artigo · p. 19 E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato, é constituída uma
Texto do artigo · p. 19 sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante denominada Maria Simbine, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 587, rés-do-chão, Recinto Portuário, bairro Central, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos frescos (mariscos).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação das sócias (assembleia geral) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou serviços similares,
Texto do artigo · p. 20 complementares ou ainda subsidiárias do objecto social principal, e ainda pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a soma de cinco quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Sónia Maria Cossa Nhanombe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Sofia Augusto Bapiro;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Laila Hilário de Lisboa Buque;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativos à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Esmeralda Patrique Matola;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativos à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Misa Tiago Macie.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído inúmeras vezes ou sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os suprimentos à sociedade serão realizados nos termos e condições a serem acordados entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e
Texto do artigo · p. 20 do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por uma das sócias, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todas as sócias concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada por uma das sócias, por comunicação escrita dirigida e remetida a todas as sócias com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Das reuniões será lavrada uma acta, contendo as deliberações tomadas e sendo caso disso, a indicação das pessoas a quem caberá executá-las. Da acta, uma cópia será arquivada na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e gerida pelas sócias Sónia Maria Cossa Nhanombe e Sofia Augusto Bapiro, que desde já ficam nomeadas directora-geral e directora de stock respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete as duas sócias exercer os mais amplos poderes de administração e gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social com dispensa de prestação de caução, com excepção daqueles que a lei não permite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade abriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura da directora-geral e directora de stock conjuntamente;
Número ou marcador · p. 20 b) Na ausência da directora-geral, na assinatura conjunta da directora de stock e da sócia Laila Hilário de Lisboa Buque;
Número ou marcador · p. 20 c) Por mandatário (s) especialmente nomeado (s) pela directora-geral, no âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-
Texto do artigo · p. 20 -geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na vigência da sociedade, os seus sócios obrigam-se a manter as suas participações societárias, isto é, as percentagens detidas no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A entrada de novos sócios apenas poderá ocorrer com expressa autorização por escrito de todas as sócias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Negócio jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e as sócias deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os sócios e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões que se verificarem quanto ao presente contrato de sociedade, serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291863, uma entidade denominada Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Célio Constantino Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Alto-Maé, casa n.º 2699, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457794F, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua de Xitende, casa n.º 156, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade; consultoria em gestão de recursos humanos; orientação e assistência operacional as empresas; comercialização de softwares de gestão de contabilidade e recursos humanos; limpeza; actividades de imobiliária; actividades outsourcing com outras empresas; prestação de serviços diversos; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Célio Constantino Matsinhe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Medial Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e de oito á cento vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dez traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Medial Correctores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, na Avenida da Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 a)A actividade de mediação e prospecção de seguros do ramo não vida,
Texto do artigo · p. 21 recomendando livremente ao tomador de seguro os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor poder ser colocados;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e regularização de seguros e perdas, assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; c)A realização de estudos e consultorias técnicos sobre seguros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na prossecução do seu objecto sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 935.000,00MT (novecentos trinta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital, subscrita pelo sócio Jarnete Amós Graciano Nivale;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 0.5% do capital, subscrita pelo sócio Luís Amós Cambula;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta cinco mil meticais), correspondente a 0,5% do capital, subscrita pelo sócio Cremildo Salvador Matavele;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta cinco mil meticais), correspondente a 0.5%, por cento do capital, subscrita pelo sócio Ernesto Domingos Matavele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas,
Texto do artigo · p. 22 competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos dez anos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 22 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se à data não superior até ao dia um de Março do ano corrente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço da conta de ganhos e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Para as outras actividades que seja necessário criar;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria, administração e gestão de projectos;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de gestão imobiliária, investimentos imobiliários, aluguer, venda e avaliações de imóveis;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Representações comerciais, importação e exportação de produtos e serviços, participações sociais em outras empresas.
  4. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  5. Texto do artigo, página 15: Capital social
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito será no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado, correspondente à soma de duas quotas, repartidas entre os sócios da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Pio Dinis Efrone de Machute – 90% das quotas, o equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  8. Número ou marcador, página 15: b) Edson Mapsate Pio de Machute
  9. Texto do artigo, página 15: – 10% das quotas, o equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  10. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 15: Existência e duração
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório.
  13. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  14. Texto do artigo, página 15: Administração e uso do nome social
  15. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua gerência ficarão a cargo dos sócios Pio Dinis Efrone de Machute e Edson Mapsate Pio de Machute que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar o nome da sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de terceiros.
  16. Texto do artigo, página 15: Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  17. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 15: Retirada Pro-Labore
  19. Texto do artigo, página 15: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  20. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 16: Lucros e/ou prejuízos
  22. Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado apôs o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  24. Texto do artigo, página 16: Deliberações sociais
  25. Texto do artigo, página 16: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  27. Texto do artigo, página 16: Transferência
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não podem ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  30. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  31. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolverá com o falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, porém, prosseguirá com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  34. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2020. — O Téc-
  37. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: HB Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 16: Certifico, para de efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  40. Texto do artigo, página 16: Legais sob o NUEL 101343944 uma sociedade denominada HB Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 16: Mohammad Hunzala Bandhani, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101 01268187A, emitido a 20 de Novembro de 2017 e residente na Cidade da Maputo.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HB Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 1033, rés-do-chão.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Venda e fornecimento de celulares e acessórios a retalho e a grosso e outras actividades afins;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Venda e fornecimento de material informático e seus acessórios a retalho e a grosso e outras actividades afins;
  50. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços e consultoria;
  51. Número ou marcador, página 16: d) Agente de comércio;
  52. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços e fornecimentos de bens;
  53. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços e fornecimentos de material de construção;
  54. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços e fornecimentos de material de eléctrico;
  55. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços e fornecimentos de material de escritório e informático.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Mohammad Hunzala Bandhani, equivalente a 100% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Mohammad Hunzala Bandhani.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo,21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 16: Hortofrutícola, Limitada
  66. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101387003, denominada Hortofruticola, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tino Oliveira e Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Hortofrutícola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 16: Um A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 16: a) A promoção e desenvolvimento na área comercial e fazendo serviços quantitativos e qualitativamente nos centros urbanos e nas comunidades;
  79. Número ou marcador, página 16: b) O uso e aproveitamento sustentavel de recursos para alimentar as comunidades;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Promoção de negócio para o interece comum dos sócios e a comunidade em referência;
  81. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de construção civil permitida na Lei Moçambicana.
  82. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços em várias áreas.
  83. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral de bens e serviços.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de
  88. Texto do artigo, página 17: 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Tino Oliveira, com a quota de100.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Oumar Siby, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  94. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  95. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) É indicado o senhor Tino Oliveira e Oumar Siby como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao sócio Tino Oliveira e Oumar Siby, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  107. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  111. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  112. Texto do artigo, página 17: 11 de Setembro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Ideário, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Ideário, Limitada, matriculada sobre NUEL, 100538989, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que sócio Alfredo do Rosário Daniel João Cuanda possui do capital da referida sociedade e dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de dezassete mil meticais que reserva para si e a outra no valor de três mil meticais que cedeu a favor senhora Jéssica Timane José Luís Manhiça que entra para sociedade.
  115. Texto do artigo, página 17: A cessão da quota no valor três mil meticais que o sócio Alfredo Do Rosário João Cuanda cedeu a senhora Jéssica Timane José Luís Manhiça.
  116. Texto do artigo, página 17: O aumento do capital em oitenta mil meticais passando a ser de cem mil meticais.
  117. Texto do artigo, página 17: Em consequência da presente divisão, cessão e aumento verificado é alterada a redação do artigo quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Alfredo do Rosário João Cuanda, detentor de uma quota nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social; a) Jéssica Timane José Luís Manhiça, detentora de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social.
  123. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: Ideário, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Ideário, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL n. º 100538989, com sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Trabalho n.º 1128, 1º andar, Bairro da Malanga, deliberaram sobre a alteração da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 17: Em consequência da presente alteração dos artigos sexto e oitavo os quais passam a ter a seguintes nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  130. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da socie-dade e exercida pelo sócio Alfredo do Rosário Daniel João Cuanda, que desde já é nomeado.
  131. Texto do artigo, página 17: Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo dos mais altos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social desigualmente, quando o exercício dos negócios e gestão corrente sociais.
  132. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou administrador geral (CEO-Chief Excuve Officer) Alfredo do Rosário Daniel João Cuanda.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
  137. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 17: International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA)
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388093 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA) constituída entre o sócio: Martins dos Santos Vilanculos Laita de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102174030F, emitido aos 6 de Julho de 20157 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente em Nampula-Muhala Expansão, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 18: International Institute of Education, Development and Leadership (IIEDL, LDA).
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Muhala Expansão.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá criar delegações e outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços.
  158. Texto do artigo, página 18: Seu foco é nas áreas da educação (avaliação institucional, avaliação de cursos, formação, treinamento...), da gestão e de desenvolvimento sócio-económico.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Realizar pesquisas, estudos de viabilidade, fazer monitoria e avaliação de projectos e ou programas.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Organizar palestras, conferências e outros eventos nacionais e internacionais e produzir publicações.
  161. Número ou marcador, página 18: Quatro) Prestar serviços de consultoria em matérias de intervenção comunitária através de implementação de projectos de educação e desenvolvimento.
  162. Número ou marcador, página 18: Cinco) Fornecer equipamento, material escolar e material de escritório, e demais recursos tecnológicos de gestão e de educação.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota do sócio Martins dos Santos Vilanculos Laita.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  168. Número ou marcador, página 18: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Martins dos Santos Vilanculos Laita, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  175. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Li Mining Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101377946 cargo de Sita Salimo, a conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Li Mining Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  178. Texto do artigo, página 18: constituída entre o sócio: Tianlong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EGI435257, emitido a 28 de Abril de 2019, pela República da China, residente em Angoche, Zona Metal Box, Rua 7 de Abril, cidade de Angoche-Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Li Mining Hai Aquatic Products Corporation
  182. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade Li Mining Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida em Angoche, Zona Metal Box, rua 7 de Abril, cidade de Angoche – Nampula.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de pesca, compra e processamento de produtos aquáticos, exportação de produtos aquáticos, entre outros.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  195. Número ou marcador, página 18: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Tianlong Li.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  203. Texto do artigo, página 19: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) À sociedade mediante decisão do sócio, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 19: (Decisões)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) Caberá o sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  213. Número ou marcador, página 19: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em todas as decisões do sócio, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio.
  217. Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
  221. Texto do artigo, página 19: passivamente, será exercido pelo sócio, Tianlong Li que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  223. Texto do artigo, página 19: Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  228. Texto do artigo, página 19: Nampula, 26 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Maria Simbine, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392236, uma entidade denominada Maria Simbine, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 19: Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas:
  232. Texto do artigo, página 19: Outorgantes:
  233. Texto do artigo, página 19: Primeira. Sónia Maria Cossa Nhanombe, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Lapião Filimone Nhanombe, natural da cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115244B, emitido aos um de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 1, casa n.º 528;
  234. Texto do artigo, página 19: Segunda. Sofia Augusto Bapiro, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Jaime Cumbe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114938A, emitido a um de Julho de dois mil e quinze, pelo
  235. Texto do artigo, página 19: Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 162;
  236. Texto do artigo, página 19: Terceira. Laila Hilário de Lisboa Buque, moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Aristides Buque, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107408968I, emitido a dezassete de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e ambos residentes na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, quarteirão 10, casa n.º 560;
  237. Texto do artigo, página 19: Quarta. Esmeralda Patrique Matola, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502470907J, emitido a um de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, quarteirão 17, casa n.º 255;
  238. Texto do artigo, página 19: Quinta. Artimisa Tiago Macie, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100046499Q, emitido a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Unidade 7, quarteirão 1, casa n.º 66.
  239. Texto do artigo, página 19: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato, é constituída uma
  240. Texto do artigo, página 19: sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante denominada Maria Simbine, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 587, rés-do-chão, Recinto Portuário, bairro Central, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo-Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos frescos (mariscos).
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação das sócias (assembleia geral) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou serviços similares,
  255. Texto do artigo, página 20: complementares ou ainda subsidiárias do objecto social principal, e ainda pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  256. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a soma de cinco quotas e distribuídas da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Sónia Maria Cossa Nhanombe;
  261. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Sofia Augusto Bapiro;
  262. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Laila Hilário de Lisboa Buque;
  263. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativos à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Esmeralda Patrique Matola;
  264. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativos à 20% do capital social, subscrita ou pertencente à Misa Tiago Macie.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído inúmeras vezes ou sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Os suprimentos à sociedade serão realizados nos termos e condições a serem acordados entre os sócios.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e
  273. Texto do artigo, página 20: do exercício económico e, extraordinariamente, quando convocada por uma das sócias, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todas as sócias concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada por uma das sócias, por comunicação escrita dirigida e remetida a todas as sócias com a antecedência mínima de quinze dias.
  276. Número ou marcador, página 20: Quatro) Das reuniões será lavrada uma acta, contendo as deliberações tomadas e sendo caso disso, a indicação das pessoas a quem caberá executá-las. Da acta, uma cópia será arquivada na sede da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida pelas sócias Sónia Maria Cossa Nhanombe e Sofia Augusto Bapiro, que desde já ficam nomeadas directora-geral e directora de stock respectivamente.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete as duas sócias exercer os mais amplos poderes de administração e gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social com dispensa de prestação de caução, com excepção daqueles que a lei não permite.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 20: (Mandatários)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Obrigações da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade abriga-se:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da directora-geral e directora de stock conjuntamente;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Na ausência da directora-geral, na assinatura conjunta da directora de stock e da sócia Laila Hilário de Lisboa Buque;
  289. Número ou marcador, página 20: c) Por mandatário (s) especialmente nomeado (s) pela directora-geral, no âmbito dos poderes conferidos;
  290. Número ou marcador, página 20: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela directora-
  291. Texto do artigo, página 20: -geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Cessão e oneração de quota)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) Na vigência da sociedade, os seus sócios obrigam-se a manter as suas participações societárias, isto é, as percentagens detidas no capital social.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  297. Número ou marcador, página 20: Quatro) A entrada de novos sócios apenas poderá ocorrer com expressa autorização por escrito de todas as sócias.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 20: (Negócio jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  300. Texto do artigo, página 20: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e as sócias deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se de comum acordo entre os sócios e nos termos fixados na lei.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  311. Texto do artigo, página 20: As omissões que se verificarem quanto ao presente contrato de sociedade, serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
  315. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291863, uma entidade denominada Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 21: Célio Constantino Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Alto-Maé, casa n.º 2699, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457794F, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Denominação da sede)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Match Services CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua de Xitende, casa n.º 156, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade; consultoria em gestão de recursos humanos; orientação e assistência operacional as empresas; comercialização de softwares de gestão de contabilidade e recursos humanos; limpeza; actividades de imobiliária; actividades outsourcing com outras empresas; prestação de serviços diversos; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos.
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: Administração
  334. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Célio Constantino Matsinhe.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  337. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 21: Medial Correctores de Seguros, Limitada
  343. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e de oito á cento vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dez traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  344. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Medial Correctores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, na Avenida da Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: Duração
  350. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: Objecto
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  354. Texto do artigo, página 21: a)A actividade de mediação e prospecção de seguros do ramo não vida,
  355. Texto do artigo, página 21: recomendando livremente ao tomador de seguro os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor poder ser colocados;
  356. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e regularização de seguros e perdas, assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; c)A realização de estudos e consultorias técnicos sobre seguros.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  359. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na prossecução do seu objecto sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  360. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 21: Capital social
  363. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  364. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 935.000,00MT (novecentos trinta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital, subscrita pelo sócio Jarnete Amós Graciano Nivale;
  365. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 0.5% do capital, subscrita pelo sócio Luís Amós Cambula;
  366. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta cinco mil meticais), correspondente a 0,5% do capital, subscrita pelo sócio Cremildo Salvador Matavele;
  367. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta cinco mil meticais), correspondente a 0.5%, por cento do capital, subscrita pelo sócio Ernesto Domingos Matavele.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas,
  370. Texto do artigo, página 22: competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  373. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  377. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos dez anos.
  380. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  381. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  383. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 22: Gerência
  386. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  390. Texto do artigo, página 22: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 22: (Balanço prestação de contas)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  396. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se à data não superior até ao dia um de Março do ano corrente.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço da conta de ganhos e perdas.
  398. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Para as outras actividades que seja necessário criar;
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