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Texto do artigo · p. 13 GWM-Great Western Minning, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GWM-Great Western Minning, Limitada, constituída nos termos da Legislação Comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100247046 e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia seis de Junho de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: Aumento do capital social, saida dos sócios, cedência, unificação de quotas com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Os sócios Franciso António Xavier dos Santos e José Manuel da Conceição Perides dos Santos Faias detentor de 10% do capital social, na ausência dos sócios Peter John Prickett e Gregory James Sheffield, estes que foram excluídos judicialmente. Será realizada a presente assembleia geral com representantes de 83,75% do capital social da presente sociedade.
Texto do artigo · p. 14 A agenda da assembleia geral extraordinária, convocada especialmente pelos sócios foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 14 a) Cumprir com a sentença judicial que exclui os sócios Peter John Prickett e Gregory James Sheffield da sociedade;
Texto do artigo · p. 14 b) Em virtude da exclusão dos sócios acima referidos ficam a disposição 16,25% do capital social, onde 11,25% serão absorvidos pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos ficando com 85% do capital social e 5% do capital social serão absorvidos pelo sócio José Manuel da Conceição Perides dos Santos Faias ficando com 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 14 c) Deliberar sobre o aumento do capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Texto do artigo · p. 14 d) Assim, o artigo 4 dos estatutos da sociedade passará a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GWM – Great Western Mining, Limitada, sedeada na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, n.º 28, podendo, por deliberação dos sócios, abrir qualquer tipo de representação da mesma, dentro do território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício de exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 14 b) Processamento e comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 14 c) Exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços;
Número ou marcador · p. 14 e) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 14 f) Formação;
Número ou marcador · p. 14 g) Aluguer e reparação de viaturas e equipamentos pesados de mineração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se ou de qualquer outra forma socorrer ou socorrer-se de outra ou outras sociedades com outra ou outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de um milhão de meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Francisco António Xavier dos Santos, com uma quota com o valor nominal de oitocentos e cinquenta mil meticais que corresponde a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias, com uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais que corresponde a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos herdeiros, ficando condicionado á prévia comunicação a sociedade na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários, estranhos ou não à sociedade, e delegar-los total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia poderá ser convocada por qualquer sócio, quer por carta registada ou e-mail, com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para validação das deliberações da assembleia geral basta que esteja reunida maioria relativa do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, apliacar-se-à as disposições da legislação competente em vigor, designadamente o Código Comercial e outra legislação complementar.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: GWM-Great Western Minning, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GWM-Great Western Minning, Limitada, constituída nos termos da Legislação Comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100247046 e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia seis de Junho de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: Aumento do capital social, saida dos sócios, cedência, unificação de quotas com alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 14: Os sócios Franciso António Xavier dos Santos e José Manuel da Conceição Perides dos Santos Faias detentor de 10% do capital social, na ausência dos sócios Peter John Prickett e Gregory James Sheffield, estes que foram excluídos judicialmente. Será realizada a presente assembleia geral com representantes de 83,75% do capital social da presente sociedade.
  4. Texto do artigo, página 14: A agenda da assembleia geral extraordinária, convocada especialmente pelos sócios foi a seguinte:
  5. Texto do artigo, página 14: a) Cumprir com a sentença judicial que exclui os sócios Peter John Prickett e Gregory James Sheffield da sociedade;
  6. Texto do artigo, página 14: b) Em virtude da exclusão dos sócios acima referidos ficam a disposição 16,25% do capital social, onde 11,25% serão absorvidos pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos ficando com 85% do capital social e 5% do capital social serão absorvidos pelo sócio José Manuel da Conceição Perides dos Santos Faias ficando com 15% do capital social;
  7. Texto do artigo, página 14: c) Deliberar sobre o aumento do capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  8. Texto do artigo, página 14: d) Assim, o artigo 4 dos estatutos da sociedade passará a ter uma nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GWM – Great Western Mining, Limitada, sedeada na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, n.º 28, podendo, por deliberação dos sócios, abrir qualquer tipo de representação da mesma, dentro do território moçambicano e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) O exercício de exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Processamento e comercialização de minérios;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Exportação de minérios;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Serviços;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Logística e procurement;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Formação;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Aluguer e reparação de viaturas e equipamentos pesados de mineração.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se ou de qualquer outra forma socorrer ou socorrer-se de outra ou outras sociedades com outra ou outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de um milhão de meticais, dividido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Francisco António Xavier dos Santos, com uma quota com o valor nominal de oitocentos e cinquenta mil meticais que corresponde a oitenta e cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 14: b) José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias, com uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais que corresponde a quinze por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos herdeiros, ficando condicionado á prévia comunicação a sociedade na assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários, estranhos ou não à sociedade, e delegar-los total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia poderá ser convocada por qualquer sócio, quer por carta registada ou e-mail, com a antecedência mínima de sete dias.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Para validação das deliberações da assembleia geral basta que esteja reunida maioria relativa do capital social.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, apliacar-se-à as disposições da legislação competente em vigor, designadamente o Código Comercial e outra legislação complementar.
  42. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  43. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2020. — O Conser-
  44. Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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