III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2020

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Número ou marcador · p. 22 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do administrador pode decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permitido a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponível para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, como então for deliberado em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dado em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Notá-
Texto do artigo · p. 22 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, por contrato celebrado aos 3 de Agosto 2020 e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363511, com a data de 5 de Agosto 2020.
Texto do artigo · p. 22 Joaquim Virgílio da Cruz Viola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503414P, emitido aos 8 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel casa n.º 40, 5.° andar, flat 27.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 182, rés-do-chão, no bairro Central, com a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de produtos alimentares, bebidas e artigos de uso doméstico n.e;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de produtos cosméticos e de higiene outros artigos n.e.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim Virgílio da Cruz Viola, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais, serão convocadas pela sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Organizações J & C, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101391167, dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre José Chavane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Fomento, quarteirão n.º 16, casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114692A, emitido aos 27 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Matola e Cecília João Matlhonhane, viúva, natural do Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101210811B, emitido aos 23 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, residente no, bairro do Mussumbuluco, casa n.º 47, quarteirão n.º 1, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Organizações J & C, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se, Avenida Joaquim Chissano, n.º 35, província da Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Imobiliário e serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) José Chavane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Cecília João Matlhonhane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os Sócios poderão fazer suprimentos de que a Sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios-gerentes José Chavane, e Cecília João Matlhonhane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390314, uma entidade denominada Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Única. Sally Catherine Phipps, maior, solteira, de nacionalidade americana, natural de Geórgia, U.S.A, portadora do Passaporte n.º 567252315, emitido aos 21 de Junho de 2019 e válido até 21 de Junho de 2029, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1243, na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta e denominação de Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para marketing, turismo e viagem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Sally Catherine Phipps.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a socia única poderá efectuar os suprimentos
Texto do artigo · p. 24 de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Sally Catherine Phipps.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a practica de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura da:
Número ou marcador · p. 24 a) Administradora única;
Número ou marcador · p. 24 b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 24 c) Mandatário a quem a administradora única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 24 d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura da administradora única, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rei Consortium, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385167, uma entidade denominada Rei Consortium, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Inácio João Sambula, casado com Ana João Bembele Sambula, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 10, casa 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110807124F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Isabel Pedro Muhave Tembe, casada com Rodrigues Samuel Tembe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 12, casa 27 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101942373P, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Erlina Afonso Nomboro Cossa, solteira, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 2, casa 273, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041224F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos quatro de Dezembro de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Rei Consortium, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 12, casa 27, podendo abrir outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a gestão, consultoria e auditoria de recursos humanos, recrutamento e selecção, treinamento e desenvolvimento, facilitação de língua e cultura para estrangeiros, subcontratação de mão-deobra e gestão de projectos, visa e autorização de trabalho, verificação de antecedentes, elaboração da folha de pagamentos, resolução de conflitos laborais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde á soma de tres quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de três mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Isabel Pedro Muhave Tembe, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de três mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Inácio João Sambula, correspondente a trinta e tres por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de três mil e trezentos meticais pertencente a sócia Erlina Cossa, correspondente a trinta e três porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda parte de quotas ou parte delas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade tem a sua reprentação que desde ja fica nomeada dministradora em juízo e fora dele, activa e passivamente a sócia Erlina Afonso Nomboro Cossa; Inácio João Sambula director fincanceiro; Isabel Pedro Muhave Tembe, directora dos Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolhas, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contractos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) À sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o dever de
Texto do artigo · p. 25 amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 b) Por acordo dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido pela correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os debitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo seu pagamento ser feito nos termos da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, praso que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Residencial Baía de Pemba, S.A.
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101385493 denominada Residencial Baía de Pemba, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Residencial Baía de Pemba, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Diocese de Pemba poderá a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão da Diocese de Pemba poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Turismo na área de hospedagem e restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) Intermediação imobiliária e gestão de empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso de incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por um único administrador o Ecónomo Diocesano, nomeado pelo Bispo Diocesano.
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador (Ecónomo Diocesano) exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 O Ecónomo Diocesano terá todos os poderes para gerir a sociedade de acordo com a determinação da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Para esse efeito, nos termos dos presentes estatutos a sociedade obriga-se: Pelas assinaturas conjuntas do administrador (Ecónomo Diocesano) e o representante Bispo da Diocese, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que houver sido conferido.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se, nos casos que se justifiquem, nos termos de lei específica em vigor ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Diocese de Pemba procederá todas as diligências para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam encaminhados a Diocese de Pemba.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do cCódigo Comercial, do código do direito canónico e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
Texto do artigo · p. 26 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Residencial Graças a Deus, E.I.
Texto do artigo · p. 26 de matrículas em Nome Individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, MA, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pelo Jaimito Agostinho da Costa, uma empresa em nome individual denominada Residencial Graças a Deus, que se regerá nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 De Jaimito Agostinho da Costa, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre-Sede, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 26 Objecto: Actividade principal: comércio a retalho de outros produtos alimentares, conforme a Licença Simplificada n.º 013/02/04/ IS/SDAE/1 de concessão para exercer a actividade de: Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas Classes I, II, III, VI, VII, VIII, IX, XIV, XVIII e XIX do Regulamento de licenciamento Simplificado das Actividades Económicas, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março de 2012.
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede no bairro de Nahavara, distrito de Chiúre-Sede, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 26 Iniciou as suas actividades aos vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 26 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 26 Documentos: Requerimento de 23 de Agosto de 2018, Licença Simplificada n.º 013/02/04/ IS/SDAE/1 de concessão para exercer a actividade de: Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas Classes I, II, III, VI, VII, VIII, IX, XIV, XVIII e XIX do Regulamento de licenciamento Simplificado das Actividades Económicas, nos termos do artigo 7 do Decreto n°5/2012, de 7 de Março de 2012; Declaração de início de actividade e de atribuição do NUIT 101287084, de 1 de Abril de 2016, passada pela Autoridade Tributária de Cabo Delgado, Pemba e fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 26 Índice 1 da Letra R, sob o n.° 1 a folhas 70, do livro de Comerciantes em Nome Individual n.º 1
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Chiúre, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Saltense Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Setembro de 2020, reuniramse os sócios da sociedade Saltense Comércio e Serviços, Limitada, com sede na cidade de
Texto do artigo · p. 26 Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 397, sob NUEL 101274853, Amâncio Armando Guambe e Arlindo Silvestre Nhabanga, solteiro, natural de Maputo, deliberam entre si tendo estado reunido todo quórum para tal, a cedência total das quotas por parte do sócio Arlindo Silvestre Nhabanga para o sócio Amâncio Armando Guambe.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência deste acto houve alteração do artigo segundo e artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Amâncio Armando Guambe correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio, Amâncio Armando Guambe, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
Texto do artigo · p. 26 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas doze horas, e a presente acta, depois de lida, vai assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101378713, denominada SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo socio Iassine Inhirie que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 A SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e um orgão de informação geral,
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas um, sob o número um, do livro
Texto do artigo · p. 27 independente, patriotico, cívico e propriedade do cidadão moçambicano Iassine Inhirie, filho de Inhirie Barima e de Sarima Ali, natural de Murrebue – Mecufi, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento e província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Destinátario)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, tem como grupo alvo prioritário e principal o público em geral com maior incidência para adolêcentes e jovens, religiosos não obstante, inclui-se tambem neste grupo faixa infantil (crianças).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), pertecente ao sócio único Iassine Inhirie e que vale a 100% do capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV e dirigido por um directorgeral (sócio único Iassine Inhirie):
Número ou marcador · p. 27 a) Divulgar informação pertinete para a vida da sociedade duma forma verdadeira, imparcial, objectiva, completa, com rigor ético e deontológico da Lei da Imprensa n.° 18/91 de 10 de Agosto e do Decreto 9/93 de 22 de Julho;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover a democracia e o respeito pelos direitos humanos na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar na educação da população sobre os direitos e deveres numa sociedade democrática;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover acções de mulher (contra violência doméstica) e seus direitos;
Número ou marcador · p. 27 e) Participar em campanhas de educação cívica de combate e prevênção ao HIV/SIDA e outros males que enfermam a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Contribuir em viva voz a consolidação da paz, desenvolvimento e combate a pobreza absoluta em Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 g) Participar em campanha de consolidação da unidade nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, como provedora de conteúdo visa essencialmente produzir
Texto do artigo · p. 27 diversos conteúdos de informação, de natureza informativa, cultural, de entretenimento e fornecer as operadoras publicas e privadas de televisao digital, como o caso da Startime, A TMT, GOTV, etc.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conceito da transmissão dos conteúdos)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, não tendo uma licença de um MUX transmissão digital, e poderá prover conteúdos de informação geral as empresas com licenças acima citadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Independêcia)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, goza de independecia de qualquer formação politica, organizações empresarias, instituições, sindicatos, associações desportivas, e outros poderes públicos e privados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Conceito da redacção)
Texto do artigo · p. 27 A redacção é o conjunto de jornalístas de varias categorias, que procuram, preparam e redigem as matérias à serem publicados na rádio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do pessoal da redacção)
Texto do artigo · p. 27 Composição do pessoal da redação:
Número ou marcador · p. 27 a) Director executivo;
Número ou marcador · p. 27 b) Director de informação;
Número ou marcador · p. 27 c) Editor;
Número ou marcador · p. 27 d) Chefe de redacção;
Número ou marcador · p. 27 e) Chefe de produção de conteúdos;
Número ou marcador · p. 27 f) Colaboradores e jornalístas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Função)
Texto do artigo · p. 27 Funções do pessoal da redação:
Número ou marcador · p. 27 a) Director Executivo: Dirigir e gerir funcionamento diario da televisão Sarima e fazer todas as normas e deontológia jornalística.
Número ou marcador · p. 27 b) Director de informação:
Número ou marcador · p. 27 i) Gerir e coordenar os trabalhos da televisão; ii) Dirigir a recolha e processamento das informações a serem difundidas; iii) Trabalhar na realização de objectivos e metas pré – estabelecidas; iv) Presidir os encontros redactorias;
Número ou marcador · p. 27 v) Em caso de impedimento ou ausência poderá ser substituido pelo editor.
Número ou marcador · p. 27 c) Editor:
Número ou marcador · p. 27 i) Coordenar a edição de toda informação a ser difundida; ii) Propôr a rectificação das notícias ao director de informação;
Texto do artigo · p. 27 iii) Aprovar os programas a serem emitidos; iv) Elaborar planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 v) Substituir o director de informação quando ausente; vi) Velar pelo cumprimento das prioridades das publicações.
Número ou marcador · p. 27 d) Chefe de redacção:
Número ou marcador · p. 27 i) Manter a ordem e disciplina na redacção; ii) Coordenar o funcionamento da redacção; iii) Classificar e organizar os textos e gravações a serem editados; iv) Propor alterações e melhoramento aos programas;
Número ou marcador · p. 27 v) Coordenar os trabalhos de recolha, processamento e divulgação de informação.
Número ou marcador · p. 27 e) Chefe de produção e conteúdos:
Número ou marcador · p. 27 i) Coordenar os programas a serem produzido; ii) Garantir a produção das matérias com a melhor qualidade; iii)Controlar o uso de todo o equipamento da televisão; iv) Coordenar com o editor a respeito de edição dos conteúdos a serem difundidos;
Número ou marcador · p. 27 v) Propor o horário dos programas ao responsável da grelha de programação.
Número ou marcador · p. 27 f) Colaboradores e jornalístas:
Número ou marcador · p. 27 i) Recolher e processar a informação; ii) Fazer a animação de estúdio; iii) Manter os contactos com as fontes; iv) Garantir a existência de informação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Prioridade de informação)
Texto do artigo · p. 27 Propriedade de informação:
Número ou marcador · p. 27 a) Informação sobre a faixa infantil (crianças);
Número ou marcador · p. 27 b) Informação sobre actividades e realizações locais;
Número ou marcador · p. 27 c) Programas cívicos e educativos;
Número ou marcador · p. 27 d) Cuidados de saúde e os males sociais incluindo o HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 27 e) Informação sobre meteorologia e avisos sobre calamidades;
Número ou marcador · p. 27 f) Informação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 g) Intercâmbio sociocultural com outras comunidades;
Número ou marcador · p. 27 h) Educacão cívica e moral da comunidade;
Número ou marcador · p. 27 i) Programas desportivos, culturais, etc.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Línguas de difusão)
Texto do artigo · p. 27 A SARIMA TV, poderá difundir em, português, inglês, línguas nacionais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos no presente estatuto, serão remetidos às competências de outros orgãos competentes directivos da televisão.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de
Texto do artigo · p. 28 Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101039196, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bilale Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501894C, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ribaué, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Muxilipo, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto exploração de corte, compra, serração de madeira, venda e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já
Texto do artigo · p. 28 constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Bilale Mussa.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bilale Mussa, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 29 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 STEE – Soluções Técnica de Engenharia Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folha trinta e oito a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, o sócio Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, cede a favor do senhor Azarias Mazite Mundlovo, que entra na sociedade com novo sócio, e sócia Natércia Manuel Machava Mundlovo, detentor
Texto do artigo · p. 28 de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, cede a favor do senhor Joaquim Sousa Chitetemane Vilanculos, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 28 Os sócios Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo e Natércia Manuel Machava Mundlovo, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 28 Que, em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto e número seis do artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Sousa Chitetemane Vilanculos; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Azarias Mazite Mundlovo.
Texto do artigo · p. 28 ...............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Tês) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) A assembleia geral e constituída pelo presidente da mesa da assembleia geral o senhor Azarias Mazite Mundlovo, e secretariado pelo senhor Joaquim Sousa Chitetemane Vilanculos.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 28 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Variedades Mery & Ju, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoioto de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101374254, a sociedade
Texto do artigo · p. 29 Variedades Mery & Ju, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma de Variedades Mery & Ju, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de vestuários, louças, bolças, calçados, lençois, cortinados;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de decoração, cosméticos, material de higiene;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de produtos de cabelos, brinquedos, almofadas, tapetes, bijuterias;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de produtos alimentares, vegetais e mariscos;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de material de construção, material do escritório, mobilário e escolar;
Número ou marcador · p. 29 f) Impressão de documentos, serviços de fotocópiadora, material de decorações para bolos;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de serviços de estampagem de camisetas, bonés, chavinas, decoração de eventos; h)Fornecimentos de refeições, mercearia, salão, logísticas e aluguer de viaturas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das quotas;
  2. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do administrador pode decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permitido a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponível para distribuição, não distribuindo perdas.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, como então for deliberado em reunião da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Amortizações)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dado em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Resolução de conflitos)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  23. Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Notá-
  25. Texto do artigo, página 22: rio, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, por contrato celebrado aos 3 de Agosto 2020 e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363511, com a data de 5 de Agosto 2020.
  28. Texto do artigo, página 22: Joaquim Virgílio da Cruz Viola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503414P, emitido aos 8 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel casa n.º 40, 5.° andar, flat 27.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 182, rés-do-chão, no bairro Central, com a sua duração por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Venda de produtos alimentares, bebidas e artigos de uso doméstico n.e;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos cosméticos e de higiene outros artigos n.e.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  45. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joaquim Virgílio da Cruz Viola, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais, serão convocadas pela sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 23: Organizações J & C, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101391167, dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre José Chavane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Fomento, quarteirão n.º 16, casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114692A, emitido aos 27 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Matola e Cecília João Matlhonhane, viúva, natural do Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101210811B, emitido aos 23 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, residente no, bairro do Mussumbuluco, casa n.º 47, quarteirão n.º 1, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Denominação
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Organizações J & C, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: Duração
  60. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Sede
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, Avenida Joaquim Chissano, n.º 35, província da Maputo.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: Objecto
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Imobiliário e serviços.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  72. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 23: Capital social
  75. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  76. Número ou marcador, página 23: a) José Chavane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Cecília João Matlhonhane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os Sócios poderão fazer suprimentos de que a Sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  79. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios-gerentes José Chavane, e Cecília João Matlhonhane.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  84. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2020. —
  85. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 23: Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390314, uma entidade denominada Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 24: Única. Sally Catherine Phipps, maior, solteira, de nacionalidade americana, natural de Geórgia, U.S.A, portadora do Passaporte n.º 567252315, emitido aos 21 de Junho de 2019 e válido até 21 de Junho de 2029, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1243, na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
  89. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta e denominação de Phipps Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para marketing, turismo e viagem.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Sally Catherine Phipps.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  107. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a socia única poderá efectuar os suprimentos
  108. Texto do artigo, página 24: de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Sally Catherine Phipps.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a practica de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 24: (Vinculação de sociedade)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura da:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Administradora única;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
  119. Número ou marcador, página 24: c) Mandatário a quem a administradora única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  120. Número ou marcador, página 24: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura da administradora única, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se se dissolve nos casos previstos na lei.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  125. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 24: Rei Consortium, Limitada
  127. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385167, uma entidade denominada Rei Consortium, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  129. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Inácio João Sambula, casado com Ana João Bembele Sambula, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 10, casa 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110807124F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
  130. Texto do artigo, página 24: Segundo: Isabel Pedro Muhave Tembe, casada com Rodrigues Samuel Tembe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 12, casa 27 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101942373P, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito.
  131. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Erlina Afonso Nomboro Cossa, solteira, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 2, casa 273, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041224F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos quatro de Dezembro de dois mil e dezassete.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Rei Consortium, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 12, casa 27, podendo abrir outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, consultoria e auditoria de recursos humanos, recrutamento e selecção, treinamento e desenvolvimento, facilitação de língua e cultura para estrangeiros, subcontratação de mão-deobra e gestão de projectos, visa e autorização de trabalho, verificação de antecedentes, elaboração da folha de pagamentos, resolução de conflitos laborais.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde á soma de tres quotas distribuidas da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de três mil e quatrocentos meticais, pertencente a sócia Isabel Pedro Muhave Tembe, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de três mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Inácio João Sambula, correspondente a trinta e tres por cento do capital social;
  145. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de três mil e trezentos meticais pertencente a sócia Erlina Cossa, correspondente a trinta e três porcentos do capital social.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda parte de quotas ou parte delas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade tem a sua reprentação que desde ja fica nomeada dministradora em juízo e fora dele, activa e passivamente a sócia Erlina Afonso Nomboro Cossa; Inácio João Sambula director fincanceiro; Isabel Pedro Muhave Tembe, directora dos Recursos Humanos.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  156. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolhas, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  157. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contractos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
  158. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) À sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, fica reservado o dever de
  162. Texto do artigo, página 25: amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Por acordo dos respectivos sócios;
  165. Número ou marcador, página 25: c) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido pela correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os debitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo seu pagamento ser feito nos termos da deliberação em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Convocação da assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 25: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, praso que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 25: Residencial Baía de Pemba, S.A.
  178. Texto do artigo, página 25: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101385493 denominada Residencial Baía de Pemba, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
  181. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Residencial Baía de Pemba, S.A.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A Diocese de Pemba poderá a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da Diocese de Pemba poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  193. Número ou marcador, página 25: a) Turismo na área de hospedagem e restauração;
  194. Número ou marcador, página 25: b) Intermediação imobiliária e gestão de empreendimentos imobiliários.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso de incorporação de reservas disponíveis.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um único administrador o Ecónomo Diocesano, nomeado pelo Bispo Diocesano.
  203. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador (Ecónomo Diocesano) exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  207. Texto do artigo, página 26: O Ecónomo Diocesano terá todos os poderes para gerir a sociedade de acordo com a determinação da assembleia.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  210. Texto do artigo, página 26: Para esse efeito, nos termos dos presentes estatutos a sociedade obriga-se: Pelas assinaturas conjuntas do administrador (Ecónomo Diocesano) e o representante Bispo da Diocese, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que houver sido conferido.
  211. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se, nos casos que se justifiquem, nos termos de lei específica em vigor ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) A Diocese de Pemba procederá todas as diligências para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos para esse efeito.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam encaminhados a Diocese de Pemba.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  222. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do cCódigo Comercial, do código do direito canónico e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9
  224. Texto do artigo, página 26: de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 26: Residencial Graças a Deus, E.I.
  226. Texto do artigo, página 26: de matrículas em Nome Individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, MA, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pelo Jaimito Agostinho da Costa, uma empresa em nome individual denominada Residencial Graças a Deus, que se regerá nos termos seguintes:
  227. Texto do artigo, página 26: De Jaimito Agostinho da Costa, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana e residente em Chiúre-Sede, província de Cabo Delgado.
  228. Texto do artigo, página 26: Objecto: Actividade principal: comércio a retalho de outros produtos alimentares, conforme a Licença Simplificada n.º 013/02/04/ IS/SDAE/1 de concessão para exercer a actividade de: Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas Classes I, II, III, VI, VII, VIII, IX, XIV, XVIII e XIX do Regulamento de licenciamento Simplificado das Actividades Económicas, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março de 2012.
  229. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede no bairro de Nahavara, distrito de Chiúre-Sede, província de Cabo Delgado.
  230. Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades aos vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze.
  231. Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
  232. Texto do artigo, página 26: Documentos: Requerimento de 23 de Agosto de 2018, Licença Simplificada n.º 013/02/04/ IS/SDAE/1 de concessão para exercer a actividade de: Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas Classes I, II, III, VI, VII, VIII, IX, XIV, XVIII e XIX do Regulamento de licenciamento Simplificado das Actividades Económicas, nos termos do artigo 7 do Decreto n°5/2012, de 7 de Março de 2012; Declaração de início de actividade e de atribuição do NUIT 101287084, de 1 de Abril de 2016, passada pela Autoridade Tributária de Cabo Delgado, Pemba e fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  233. Texto do artigo, página 26: Índice 1 da Letra R, sob o n.° 1 a folhas 70, do livro de Comerciantes em Nome Individual n.º 1
  234. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  235. Texto do artigo, página 26: Chiúre, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: Saltense Comércio e Serviços, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Setembro de 2020, reuniramse os sócios da sociedade Saltense Comércio e Serviços, Limitada, com sede na cidade de
  238. Texto do artigo, página 26: Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 397, sob NUEL 101274853, Amâncio Armando Guambe e Arlindo Silvestre Nhabanga, solteiro, natural de Maputo, deliberam entre si tendo estado reunido todo quórum para tal, a cedência total das quotas por parte do sócio Arlindo Silvestre Nhabanga para o sócio Amâncio Armando Guambe.
  239. Texto do artigo, página 26: Em consequência deste acto houve alteração do artigo segundo e artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  240. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  241. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota, distribuídas da seguinte forma:
  245. Texto do artigo, página 26: Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Amâncio Armando Guambe correspondente a 100% do capital social.
  246. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio, Amâncio Armando Guambe, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
  250. Texto do artigo, página 26: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas doze horas, e a presente acta, depois de lida, vai assinada por todos os presentes.
  251. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 26: SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101378713, denominada SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo socio Iassine Inhirie que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  256. Texto do artigo, página 26: A SARIMA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e um orgão de informação geral,
  257. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas um, sob o número um, do livro
  258. Texto do artigo, página 27: independente, patriotico, cívico e propriedade do cidadão moçambicano Iassine Inhirie, filho de Inhirie Barima e de Sarima Ali, natural de Murrebue – Mecufi, província de Cabo Delgado.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  261. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento e província do mesmo nome.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: (Destinátario)
  264. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, tem como grupo alvo prioritário e principal o público em geral com maior incidência para adolêcentes e jovens, religiosos não obstante, inclui-se tambem neste grupo faixa infantil (crianças).
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), pertecente ao sócio único Iassine Inhirie e que vale a 100% do capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento do capital social.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  270. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV e dirigido por um directorgeral (sócio único Iassine Inhirie):
  271. Número ou marcador, página 27: a) Divulgar informação pertinete para a vida da sociedade duma forma verdadeira, imparcial, objectiva, completa, com rigor ético e deontológico da Lei da Imprensa n.° 18/91 de 10 de Agosto e do Decreto 9/93 de 22 de Julho;
  272. Número ou marcador, página 27: b) Promover a democracia e o respeito pelos direitos humanos na sociedade em geral;
  273. Número ou marcador, página 27: c) Participar na educação da população sobre os direitos e deveres numa sociedade democrática;
  274. Número ou marcador, página 27: d) Promover acções de mulher (contra violência doméstica) e seus direitos;
  275. Número ou marcador, página 27: e) Participar em campanhas de educação cívica de combate e prevênção ao HIV/SIDA e outros males que enfermam a sociedade;
  276. Número ou marcador, página 27: f) Contribuir em viva voz a consolidação da paz, desenvolvimento e combate a pobreza absoluta em Moçambique;
  277. Número ou marcador, página 27: g) Participar em campanha de consolidação da unidade nacional.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, como provedora de conteúdo visa essencialmente produzir
  280. Texto do artigo, página 27: diversos conteúdos de informação, de natureza informativa, cultural, de entretenimento e fornecer as operadoras publicas e privadas de televisao digital, como o caso da Startime, A TMT, GOTV, etc.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 27: (Conceito da transmissão dos conteúdos)
  283. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, não tendo uma licença de um MUX transmissão digital, e poderá prover conteúdos de informação geral as empresas com licenças acima citadas.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 27: (Independêcia)
  286. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, goza de independecia de qualquer formação politica, organizações empresarias, instituições, sindicatos, associações desportivas, e outros poderes públicos e privados.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 27: (Conceito da redacção)
  289. Texto do artigo, página 27: A redacção é o conjunto de jornalístas de varias categorias, que procuram, preparam e redigem as matérias à serem publicados na rádio.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 27: (Composição do pessoal da redacção)
  292. Texto do artigo, página 27: Composição do pessoal da redação:
  293. Número ou marcador, página 27: a) Director executivo;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Director de informação;
  295. Número ou marcador, página 27: c) Editor;
  296. Número ou marcador, página 27: d) Chefe de redacção;
  297. Número ou marcador, página 27: e) Chefe de produção de conteúdos;
  298. Número ou marcador, página 27: f) Colaboradores e jornalístas.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: (Função)
  301. Texto do artigo, página 27: Funções do pessoal da redação:
  302. Número ou marcador, página 27: a) Director Executivo: Dirigir e gerir funcionamento diario da televisão Sarima e fazer todas as normas e deontológia jornalística.
  303. Número ou marcador, página 27: b) Director de informação:
  304. Número ou marcador, página 27: i) Gerir e coordenar os trabalhos da televisão; ii) Dirigir a recolha e processamento das informações a serem difundidas; iii) Trabalhar na realização de objectivos e metas pré – estabelecidas; iv) Presidir os encontros redactorias;
  305. Número ou marcador, página 27: v) Em caso de impedimento ou ausência poderá ser substituido pelo editor.
  306. Número ou marcador, página 27: c) Editor:
  307. Número ou marcador, página 27: i) Coordenar a edição de toda informação a ser difundida; ii) Propôr a rectificação das notícias ao director de informação;
  308. Texto do artigo, página 27: iii) Aprovar os programas a serem emitidos; iv) Elaborar planos de trabalho;
  309. Número ou marcador, página 27: v) Substituir o director de informação quando ausente; vi) Velar pelo cumprimento das prioridades das publicações.
  310. Número ou marcador, página 27: d) Chefe de redacção:
  311. Número ou marcador, página 27: i) Manter a ordem e disciplina na redacção; ii) Coordenar o funcionamento da redacção; iii) Classificar e organizar os textos e gravações a serem editados; iv) Propor alterações e melhoramento aos programas;
  312. Número ou marcador, página 27: v) Coordenar os trabalhos de recolha, processamento e divulgação de informação.
  313. Número ou marcador, página 27: e) Chefe de produção e conteúdos:
  314. Número ou marcador, página 27: i) Coordenar os programas a serem produzido; ii) Garantir a produção das matérias com a melhor qualidade; iii)Controlar o uso de todo o equipamento da televisão; iv) Coordenar com o editor a respeito de edição dos conteúdos a serem difundidos;
  315. Número ou marcador, página 27: v) Propor o horário dos programas ao responsável da grelha de programação.
  316. Número ou marcador, página 27: f) Colaboradores e jornalístas:
  317. Número ou marcador, página 27: i) Recolher e processar a informação; ii) Fazer a animação de estúdio; iii) Manter os contactos com as fontes; iv) Garantir a existência de informação.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 27: (Prioridade de informação)
  320. Texto do artigo, página 27: Propriedade de informação:
  321. Número ou marcador, página 27: a) Informação sobre a faixa infantil (crianças);
  322. Número ou marcador, página 27: b) Informação sobre actividades e realizações locais;
  323. Número ou marcador, página 27: c) Programas cívicos e educativos;
  324. Número ou marcador, página 27: d) Cuidados de saúde e os males sociais incluindo o HIV/SIDA;
  325. Número ou marcador, página 27: e) Informação sobre meteorologia e avisos sobre calamidades;
  326. Número ou marcador, página 27: f) Informação nacional e internacional;
  327. Número ou marcador, página 27: g) Intercâmbio sociocultural com outras comunidades;
  328. Número ou marcador, página 27: h) Educacão cívica e moral da comunidade;
  329. Número ou marcador, página 27: i) Programas desportivos, culturais, etc.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Línguas de difusão)
  332. Texto do artigo, página 27: A SARIMA TV, poderá difundir em, português, inglês, línguas nacionais.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos no presente estatuto, serão remetidos às competências de outros orgãos competentes directivos da televisão.
  336. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de
  337. Texto do artigo, página 28: Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101039196, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bilale Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501894C, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ribaué, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 28: Sede
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Muxilipo, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  346. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exploração de corte, compra, serração de madeira, venda e exportação de madeira.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já
  352. Texto do artigo, página 28: constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 28: Capital social
  356. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Bilale Mussa.
  357. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  358. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bilale Mussa, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  363. Texto do artigo, página 28: Nampula, 29 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 28: STEE – Soluções Técnica de Engenharia Eléctrica, Limitada
  365. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folha trinta e oito a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, o sócio Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, cede a favor do senhor Azarias Mazite Mundlovo, que entra na sociedade com novo sócio, e sócia Natércia Manuel Machava Mundlovo, detentor
  366. Texto do artigo, página 28: de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, cede a favor do senhor Joaquim Sousa Chitetemane Vilanculos, que entra na sociedade como novo sócio.
  367. Texto do artigo, página 28: Os sócios Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo e Natércia Manuel Machava Mundlovo, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  368. Texto do artigo, página 28: Que, em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto e número seis do artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  369. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Sousa Chitetemane Vilanculos; e
  374. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Azarias Mazite Mundlovo.
  375. Texto do artigo, página 28: ...............................................................
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Tês) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) A assembleia geral e constituída pelo presidente da mesa da assembleia geral o senhor Azarias Mazite Mundlovo, e secretariado pelo senhor Joaquim Sousa Chitetemane Vilanculos.
  379. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  380. Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2020. —
  381. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 28: Variedades Mery & Ju, Limitada
  383. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoioto de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101374254, a sociedade
  384. Texto do artigo, página 29: Variedades Mery & Ju, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  387. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma de Variedades Mery & Ju, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 29: a) Venda de vestuários, louças, bolças, calçados, lençois, cortinados;
  395. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de decoração, cosméticos, material de higiene;
  396. Número ou marcador, página 29: c) Venda de produtos de cabelos, brinquedos, almofadas, tapetes, bijuterias;
  397. Número ou marcador, página 29: d) Venda de produtos alimentares, vegetais e mariscos;
  398. Número ou marcador, página 29: e) Venda de material de construção, material do escritório, mobilário e escolar;
  399. Número ou marcador, página 29: f) Impressão de documentos, serviços de fotocópiadora, material de decorações para bolos;
  400. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços de estampagem de camisetas, bonés, chavinas, decoração de eventos; h)Fornecimentos de refeições, mercearia, salão, logísticas e aluguer de viaturas.
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