III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2020

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Maria Judite Dias Oliveira Abelho, casada,
Texto do artigo · p. 29 natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100813008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Março de 2017, com NUIT 101711242;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Mercia Manuel Latif Geraldes, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101049178F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Abril de 2016, com NUIT 117853561.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Maria Judite dias Oliveira Abelho e Mercia Manuel Latif Geraldes, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Vision 2000, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Vision 2000, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100104598, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social titulada por senhor Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, representativa de dez por cento (10%) do capital social titulada por Remco Mwila Van Rooijen;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, representativa de dez por cento (10%) do capital social titulada por Emmy Van Rooijen;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor de seis mil e duzentos meticais, representativa de trinta e um por cento (31%) do capital social titulada pela Vision 2000, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em relação ao terceiro ponto da agenda, “acordo sobre os termos da cessão de quotas”, foi acordado por unanimidade dos sócios presentes e representados o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) A sociedade Van Rooijen Mauritius, Limited cede gratuitamente a sua quota de 49% do capital social a favor do senhor Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen;
Número ou marcador · p. 29 b) Os sócios Aldyr Miguel Artur Kangela e William Milton Maguaje Artur Kangela, cedem a sua quota de 31% do capital social a favor da Vision 2000, Limitada por um preço a ser definido em contrato próprio de cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 15 de Março de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Vitapesca, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro dias de mês de Setembro de dois mil e vinte, na sociedade Vitapesca, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100294419, deliberam o seguinte.
Texto do artigo · p. 30 Mudança de endereço da sede, igualmente foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo primeiro e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Se, n.º 114, 3.º andar, n.º 319.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e a representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração constituído por dois a quatro sendo um deles o presidente, a serem eleitos pela assembleia geral, o sócio Etelvino Nazário Pereira, fica nomeado PCA.
Texto do artigo · p. 30 Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas
Texto do artigo · p. 30 estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se alternativamente: Pela assinatura do presidente do conselho de administração, pela assinatura de dois administradores, pela assinatura de um mandatário a quem, presidente do conselho de administração ou os administradores tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Maria Judite Dias Oliveira Abelho, casada,
  8. Texto do artigo, página 29: natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100813008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Março de 2017, com NUIT 101711242;
  9. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Mercia Manuel Latif Geraldes, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101049178F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Abril de 2016, com NUIT 117853561.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Maria Judite dias Oliveira Abelho e Mercia Manuel Latif Geraldes, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2020. —
  20. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  21. Texto do artigo, página 29: Vision 2000, Limitada
  22. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Vision 2000, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100104598, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  23. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social titulada por senhor Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, representativa de dez por cento (10%) do capital social titulada por Remco Mwila Van Rooijen;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, representativa de dez por cento (10%) do capital social titulada por Emmy Van Rooijen;
  30. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor de seis mil e duzentos meticais, representativa de trinta e um por cento (31%) do capital social titulada pela Vision 2000, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Em relação ao terceiro ponto da agenda, “acordo sobre os termos da cessão de quotas”, foi acordado por unanimidade dos sócios presentes e representados o seguinte:
  32. Número ou marcador, página 29: a) A sociedade Van Rooijen Mauritius, Limited cede gratuitamente a sua quota de 49% do capital social a favor do senhor Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Os sócios Aldyr Miguel Artur Kangela e William Milton Maguaje Artur Kangela, cedem a sua quota de 31% do capital social a favor da Vision 2000, Limitada por um preço a ser definido em contrato próprio de cessão de quotas.
  34. Texto do artigo, página 29: Nampula, 15 de Março de 2016. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 30: Vitapesca, Limitada
  36. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro dias de mês de Setembro de dois mil e vinte, na sociedade Vitapesca, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100294419, deliberam o seguinte.
  37. Texto do artigo, página 30: Mudança de endereço da sede, igualmente foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo primeiro e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Se, n.º 114, 3.º andar, n.º 319.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 30: A administração e a representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração constituído por dois a quatro sendo um deles o presidente, a serem eleitos pela assembleia geral, o sócio Etelvino Nazário Pereira, fica nomeado PCA.
  43. Texto do artigo, página 30: Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas
  44. Texto do artigo, página 30: estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se alternativamente: Pela assinatura do presidente do conselho de administração, pela assinatura de dois administradores, pela assinatura de um mandatário a quem, presidente do conselho de administração ou os administradores tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  46. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 31: INM
  48. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  49. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  50. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  51. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  52. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  53. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  54. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  55. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  56. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  57. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  58. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  59. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  60. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  61. Título de secção, página 31: Delegações:
  62. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  63. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  64. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  65. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  66. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  67. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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