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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Cintilar de Inclusão – ACI como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determnados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao disposto do abrigo n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cintilar da Inclusão – ACI.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justica, Assuntos Constitucionais e Religioso, em Maputo, 23 de Agosto de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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