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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Black Excellence, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade Black Excellence, S.A., matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101614972, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT.
- Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Black Excellence, S.A., com sede na cidade da Maputo, bairro da Coop, rua dos Flamingos n.º 39, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e distribuição de vestuário, calçado e acessórios com importação e exportação; salão, barbearia e instituto de beleza; venda de charutos e seus acessórios; prestação de serviços de consultoria e gestão de negócio; outras actividades de consultoria e técnicas similares; representação de marcas; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos deverão ser assinados por três accionistas ou pelo Presidente do Conselho de Administração, este último mediante autorização por escrito dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercido pelo senhor Jotácio Ratxide Gogo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do senhor Jotácio Ratxide Gogo que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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