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- Texto do artigo, página 14: Captive Power Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101591786, uma entidade denominada Captive Power Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Captive Power Limited, sociedade privada constituída sob leis da República da África do Sul, registada no registo de sociedade sob
- Texto do artigo, página 14: o número 2020/756897/07, com a sede em 151 Kloofroad, Cfton, Cape Town, Western Cape, 8005, representada por Senhor Justin Richard Pengilly, nacionalidade Sul África, com Passaporte n.º A08530370, emitida pelas autoridades da república sul-africana, em 03/06/2019, válido até 2/06/2029, residente,em 151 Kloofroad, Cfton, Cape Town, Western Cape; e
- Texto do artigo, página 14: Domínio Capital Moçambique, Limitada, sociedade privada constituída sob leis Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600064, com a sede na Avenida Julius Nyerere n.º 938, 4.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, representada pelo senhor Luís Filipe Gonçalves Branco Severino, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA801782, emitido pela autoridade Portuguesa, em 13/02/2020, válido até 13 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 938, 4.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e denominação Captive Power Moçambique, Limitada, será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, 6.º andar, Maputo, Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá transferir a sede registada da sociedade para qualquer outra localização dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de pós-venda, engenharia, supervisão, operação, gestão, manutenção e segurança relacionados com energias renováveis, incluindo serviços de importação, engenharia, montagem, operação, manutenção, gestão e segurança relativamente a painéis solares, partes, baterias e outro equipamento associado, bem como a prestação de serviços relacionados ou a prossecução de outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto, até ao limite permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Captive Power Limited (sociedade com sede na África do Sul);
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Domínio Capital Moçambique, Limitada. (sociedade com sede em Moçambique).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será confiada a dois administradores nomeadamente o senhorLuís Filipe Gonçalves Branco Severino e o senhor Justin Richard Pengilly.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição em contrário, os administradores não serão remunerados e não estarão sujeitos à prestação de caução.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela única assinatura de um procurador devidamente constituído com poderes para certos ou certas categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio mediante decisão unânime da totalidade do capital social da sociedade e através de resolução da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo se outra for a vontade dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver aqui previsto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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