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Texto do artigo · p. 14 Captive Power Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101591786, uma entidade denominada Captive Power Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Captive Power Limited, sociedade privada constituída sob leis da República da África do Sul, registada no registo de sociedade sob
Texto do artigo · p. 14 o número 2020/756897/07, com a sede em 151 Kloofroad, Cfton, Cape Town, Western Cape, 8005, representada por Senhor Justin Richard Pengilly, nacionalidade Sul África, com Passaporte n.º A08530370, emitida pelas autoridades da república sul-africana, em 03/06/2019, válido até 2/06/2029, residente,em 151 Kloofroad, Cfton, Cape Town, Western Cape; e
Texto do artigo · p. 14 Domínio Capital Moçambique, Limitada, sociedade privada constituída sob leis Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600064, com a sede na Avenida Julius Nyerere n.º 938, 4.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, representada pelo senhor Luís Filipe Gonçalves Branco Severino, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA801782, emitido pela autoridade Portuguesa, em 13/02/2020, válido até 13 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 938, 4.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e denominação Captive Power Moçambique, Limitada, será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social em Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, 6.º andar, Maputo, Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá transferir a sede registada da sociedade para qualquer outra localização dentro de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de pós-venda, engenharia, supervisão, operação, gestão, manutenção e segurança relacionados com energias renováveis, incluindo serviços de importação, engenharia, montagem, operação, manutenção, gestão e segurança relativamente a painéis solares, partes, baterias e outro equipamento associado, bem como a prestação de serviços relacionados ou a prossecução de outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto, até ao limite permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Captive Power Limited (sociedade com sede na África do Sul);
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Domínio Capital Moçambique, Limitada. (sociedade com sede em Moçambique).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será confiada a dois administradores nomeadamente o senhorLuís Filipe Gonçalves Branco Severino e o senhor Justin Richard Pengilly.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo disposição em contrário, os administradores não serão remunerados e não estarão sujeitos à prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela única assinatura de um procurador devidamente constituído com poderes para certos ou certas categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio mediante decisão unânime da totalidade do capital social da sociedade e através de resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo se outra for a vontade dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não estiver aqui previsto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Captive Power Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101591786, uma entidade denominada Captive Power Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Captive Power Limited, sociedade privada constituída sob leis da República da África do Sul, registada no registo de sociedade sob
  5. Texto do artigo, página 14: o número 2020/756897/07, com a sede em 151 Kloofroad, Cfton, Cape Town, Western Cape, 8005, representada por Senhor Justin Richard Pengilly, nacionalidade Sul África, com Passaporte n.º A08530370, emitida pelas autoridades da república sul-africana, em 03/06/2019, válido até 2/06/2029, residente,em 151 Kloofroad, Cfton, Cape Town, Western Cape; e
  6. Texto do artigo, página 14: Domínio Capital Moçambique, Limitada, sociedade privada constituída sob leis Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600064, com a sede na Avenida Julius Nyerere n.º 938, 4.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, representada pelo senhor Luís Filipe Gonçalves Branco Severino, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA801782, emitido pela autoridade Portuguesa, em 13/02/2020, válido até 13 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 938, 4.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Natureza, denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e denominação Captive Power Moçambique, Limitada, será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, 6.º andar, Maputo, Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá transferir a sede registada da sociedade para qualquer outra localização dentro de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de pós-venda, engenharia, supervisão, operação, gestão, manutenção e segurança relacionados com energias renováveis, incluindo serviços de importação, engenharia, montagem, operação, manutenção, gestão e segurança relativamente a painéis solares, partes, baterias e outro equipamento associado, bem como a prestação de serviços relacionados ou a prossecução de outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto, até ao limite permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Captive Power Limited (sociedade com sede na África do Sul);
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Domínio Capital Moçambique, Limitada. (sociedade com sede em Moçambique).
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será confiada a dois administradores nomeadamente o senhorLuís Filipe Gonçalves Branco Severino e o senhor Justin Richard Pengilly.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição em contrário, os administradores não serão remunerados e não estarão sujeitos à prestação de caução.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  31. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela única assinatura de um procurador devidamente constituído com poderes para certos ou certas categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio mediante decisão unânime da totalidade do capital social da sociedade e através de resolução da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo se outra for a vontade dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver aqui previsto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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