Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia COPROSALZA, LDA

Texto extraído + documento associado

Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia COPROSALZA, LDA

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia COPROSALZA, LDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia, Limitada, com a sede no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, matriculada sob o NUEL 101615057, no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia, Limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COPROSALZA, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem a sede no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Agregar e comercializar sal;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestar serviços aos salineiros para melhorar a qualidade e quantidade na produção e produtividade do sal;
Número ou marcador · p. 16 c) Transportar, armazenar, processar, distribuir e comercializar sal e iodo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade cooperativa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representados por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada um, pertencente aos 21 membros fundadores, constante no presente contrato sociedade cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia COPROSALZA, LDA
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia, Limitada, com a sede no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, matriculada sob o NUEL 101615057, no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia, Limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COPROSALZA, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem a sede no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objeto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Agregar e comercializar sal;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Prestar serviços aos salineiros para melhorar a qualidade e quantidade na produção e produtividade do sal;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Transportar, armazenar, processar, distribuir e comercializar sal e iodo.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade cooperativa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representados por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada um, pertencente aos 21 membros fundadores, constante no presente contrato sociedade cooperativa.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da cooperativa)
  24. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da cooperativa:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  27. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
  30. Texto do artigo, página 16: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  34. Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.