Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia COPROSALZA, LDA
Texto extraído + documento associado
Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia COPROSALZA, LDA
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia COPROSALZA, LDA
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia, Limitada, com a sede no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, matriculada sob o NUEL 101615057, no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Produtores de Sal da Zambézia, Limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COPROSALZA, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem a sede no distrito de Namacurra, na província da Zambézia, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Agregar e comercializar sal;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestar serviços aos salineiros para melhorar a qualidade e quantidade na produção e produtividade do sal;
- Número ou marcador, página 16: c) Transportar, armazenar, processar, distribuir e comercializar sal e iodo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade cooperativa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representados por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada um, pertencente aos 21 membros fundadores, constante no presente contrato sociedade cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.