Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada (COPISAL, LDA)

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Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada (COPISAL, LDA)

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Texto do artigo · p. 16 Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada (COPISAL, LDA)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, matriculada sob o NUEL 101615065, no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COPISAL, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa tem a sede na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Agregar e comercializar sal;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestar serviços aos salineiros para melhorar a qualidade e quantidade na produção e produtividade do sal;
Número ou marcador · p. 17 c) Transportar, armazenar, processar, distribuir e comercializar sal e materiais relacionados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade cooperativa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) representados por cinco mil (5000) quotas-partes de igual valor pertencente aos 12 membros fundadores, constante no presente contrato sociedade cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada (COPISAL, LDA)
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, matriculada sob o NUEL 101615065, no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado,
  7. Texto do artigo, página 17: Limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COPISAL, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem a sede na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objeto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Agregar e comercializar sal;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Prestar serviços aos salineiros para melhorar a qualidade e quantidade na produção e produtividade do sal;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Transportar, armazenar, processar, distribuir e comercializar sal e materiais relacionados.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade cooperativa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) representados por cinco mil (5000) quotas-partes de igual valor pertencente aos 12 membros fundadores, constante no presente contrato sociedade cooperativas.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais da cooperativa)
  25. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da cooperativa:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a cooperativa)
  31. Texto do artigo, página 17: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  35. Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  39. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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