Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada (COPISAL, LDA)
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Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada (COPISAL, LDA)
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- Texto do artigo, página 16: Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada (COPISAL, LDA)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, matriculada sob o NUEL 101615065, no dia dezasseis de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Salineiros de Cabo Delgado,
- Texto do artigo, página 17: Limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COPISAL, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem a sede na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Agregar e comercializar sal;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestar serviços aos salineiros para melhorar a qualidade e quantidade na produção e produtividade do sal;
- Número ou marcador, página 17: c) Transportar, armazenar, processar, distribuir e comercializar sal e materiais relacionados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade cooperativa poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, desde que esteja permitida por lei e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) representados por cinco mil (5000) quotas-partes de igual valor pertencente aos 12 membros fundadores, constante no presente contrato sociedade cooperativas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 17: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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