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Texto do artigo · p. 17 ForLife Protection, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613348, uma entidade denominada ForLife Protection, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre
Texto do artigo · p. 17 Filipe Pereira Moçambique, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade no 110105328791I, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo – Matola “B”, rua das Tangerineiras, casa número 270;
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Gerente Macamo, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade no 110100106486N, emitido no dia cinco de Março de dois mil e dezanove, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Boane, Avenida de Namaacha, casa n.º 37;
Texto do artigo · p. 17 Joshua Pene Guenha, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade no 110100031487C, emitido no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene “B”, quarteirão 23, casa n.º 220. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 17 segundo o qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ForLife Protection, Limitada, e tem a sua sede provisória na província de Maputo, bairro da Matola “B”, rua das Tangerineiras n.º 270.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Representações e similares)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá criar ou encerrar filiais ou delegações, em todo território nacional, sempre que se julgar conveniente, sob a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens:
Número ou marcador · p. 17 b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 17 c) Monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cooperar com reconhecidos órgãos competentes de segurança ao nível nacional, na sua qualidade de representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Sócio Filipe Pereira Moçambique, cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Sócio Ernesto Gerente Macamo, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 c) sócio Joshua Pene Guenha, vinte e
Texto do artigo · p. 18 cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral, composta por um presidente estranho à sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Um administrador;
Número ou marcador · p. 18 c) Um conselho de directores composto por dois directores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato para o exercício de funções dos cargos dos órgãos sociais referidos nas alíneas b)ec)do número anterior, tem a duração de quatro anos, contados a partir da data de nomeação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Presidência)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será presidida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência deste, um presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em assembleia geral foram nomeados para cargos abaixo os sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrador, o sócio Filipe Pereira Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de directores composto por:
Número ou marcador · p. 18 c) Director, o sócio Ernesto Gerente Macamo; e
Número ou marcador · p. 18 d) Director, o sócio Joshua Pene Guenha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um conselho de directores, podendo integrar sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral e é dirigido por um presidente e um vicepresidente eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao conselho de directores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O conselho de directores poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos directores, nomeados pelo conselho de directores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de directores designará
Texto do artigo · p. 18 os directores a fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um dos directores, quando no exercício de atribuições que lhe tenham sido conferidas e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ninguém poderá obrigar em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 18 ser individualmente assinados pelos directores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidados, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Litígios)
Texto do artigo · p. 18 As questões entre sócios ou entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e que não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo mais que ficar omisso ou na dúvida, será em assembleia geral com recurso ao regulado nas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ForLife Protection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613348, uma entidade denominada ForLife Protection, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre
  4. Texto do artigo, página 17: Filipe Pereira Moçambique, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade no 110105328791I, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo – Matola “B”, rua das Tangerineiras, casa número 270;
  5. Texto do artigo, página 17: Ernesto Gerente Macamo, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade no 110100106486N, emitido no dia cinco de Março de dois mil e dezanove, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Boane, Avenida de Namaacha, casa n.º 37;
  6. Texto do artigo, página 17: Joshua Pene Guenha, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade no 110100031487C, emitido no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene “B”, quarteirão 23, casa n.º 220. É celebrado o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 17: segundo o qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ForLife Protection, Limitada, e tem a sua sede provisória na província de Maputo, bairro da Matola “B”, rua das Tangerineiras n.º 270.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Representações e similares)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá criar ou encerrar filiais ou delegações, em todo território nacional, sempre que se julgar conveniente, sob a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens:
  18. Número ou marcador, página 17: b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Cooperar com reconhecidos órgãos competentes de segurança ao nível nacional, na sua qualidade de representante da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Sócio Filipe Pereira Moçambique, cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Sócio Ernesto Gerente Macamo, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: c) sócio Joshua Pene Guenha, vinte e
  27. Texto do artigo, página 18: cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais e mandato)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral, composta por um presidente estranho à sociedade;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Um administrador;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Um conselho de directores composto por dois directores.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato para o exercício de funções dos cargos dos órgãos sociais referidos nas alíneas b)ec)do número anterior, tem a duração de quatro anos, contados a partir da data de nomeação.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Presidência)
  37. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será presidida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência deste, um presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral (Administração, gestão e representação)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Em assembleia geral foram nomeados para cargos abaixo os sócios seguintes:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Administrador, o sócio Filipe Pereira Moçambique;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de directores composto por:
  43. Número ou marcador, página 18: c) Director, o sócio Ernesto Gerente Macamo; e
  44. Número ou marcador, página 18: d) Director, o sócio Joshua Pene Guenha.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um conselho de directores, podendo integrar sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral e é dirigido por um presidente e um vicepresidente eleitos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao conselho de directores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho de directores poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: (Gestão)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos directores, nomeados pelo conselho de directores.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de directores designará
  52. Texto do artigo, página 18: os directores a fixar as respectivas atribuições e competências.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um dos directores, quando no exercício de atribuições que lhe tenham sido conferidas e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  54. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ninguém poderá obrigar em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão
  56. Texto do artigo, página 18: ser individualmente assinados pelos directores.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidados, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 18: (Litígios)
  63. Texto do artigo, página 18: As questões entre sócios ou entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e que não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral, serão decididas nos competentes tribunais.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Dúvidas e casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 18: Em tudo mais que ficar omisso ou na dúvida, será em assembleia geral com recurso ao regulado nas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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