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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: ForLife Protection, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613348, uma entidade denominada ForLife Protection, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre
- Texto do artigo, página 17: Filipe Pereira Moçambique, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade no 110105328791I, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo – Matola “B”, rua das Tangerineiras, casa número 270;
- Texto do artigo, página 17: Ernesto Gerente Macamo, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade no 110100106486N, emitido no dia cinco de Março de dois mil e dezanove, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Boane, Avenida de Namaacha, casa n.º 37;
- Texto do artigo, página 17: Joshua Pene Guenha, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade no 110100031487C, emitido no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direrecção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene “B”, quarteirão 23, casa n.º 220. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 17: segundo o qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ForLife Protection, Limitada, e tem a sua sede provisória na província de Maputo, bairro da Matola “B”, rua das Tangerineiras n.º 270.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Representações e similares)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá criar ou encerrar filiais ou delegações, em todo território nacional, sempre que se julgar conveniente, sob a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens:
- Número ou marcador, página 17: b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
- Número ou marcador, página 17: c) Monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cooperar com reconhecidos órgãos competentes de segurança ao nível nacional, na sua qualidade de representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Sócio Filipe Pereira Moçambique, cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Sócio Ernesto Gerente Macamo, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: c) sócio Joshua Pene Guenha, vinte e
- Texto do artigo, página 18: cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais e mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral, composta por um presidente estranho à sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Um administrador;
- Número ou marcador, página 18: c) Um conselho de directores composto por dois directores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato para o exercício de funções dos cargos dos órgãos sociais referidos nas alíneas b)ec)do número anterior, tem a duração de quatro anos, contados a partir da data de nomeação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Presidência)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será presidida por um presidente ou, após a sua nomeação, por qualquer representante seu e, em caso de ausência deste, um presidente será nomeado ad-hoc pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em assembleia geral foram nomeados para cargos abaixo os sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Administrador, o sócio Filipe Pereira Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de directores composto por:
- Número ou marcador, página 18: c) Director, o sócio Ernesto Gerente Macamo; e
- Número ou marcador, página 18: d) Director, o sócio Joshua Pene Guenha.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas por um conselho de directores, podendo integrar sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral e é dirigido por um presidente e um vicepresidente eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao conselho de directores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho de directores poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos directores, nomeados pelo conselho de directores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de directores designará
- Texto do artigo, página 18: os directores a fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um dos directores, quando no exercício de atribuições que lhe tenham sido conferidas e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Ninguém poderá obrigar em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão
- Texto do artigo, página 18: ser individualmente assinados pelos directores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidados, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Litígios)
- Texto do artigo, página 18: As questões entre sócios ou entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e que não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral, serão decididas nos competentes tribunais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dúvidas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo mais que ficar omisso ou na dúvida, será em assembleia geral com recurso ao regulado nas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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