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Texto do artigo · p. 18 Gee - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 19 o NUEL 101281329 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gee - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Geraldo Gregório Sucute Simão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104820064A, emitido pelos serviços de Identificação de Nampula, aos 11 de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 de 2018, residente no bairro Muhala - Expansão, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gee Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua Filipe Samuel Magaia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 19 Fornecimento de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões
Texto do artigo · p. 19 e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 19 Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Gregório Sucute Simão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Geraldo Gregório Sucute Simão, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 18 de Fevereiro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gee - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 19: o NUEL 101281329 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gee - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Geraldo Gregório Sucute Simão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104820064A, emitido pelos serviços de Identificação de Nampula, aos 11 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 19: de 2018, residente no bairro Muhala - Expansão, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de fornecimento de bens, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gee Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua Filipe Samuel Magaia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  14. Texto do artigo, página 19: Fornecimento de consumíveis de escritório.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões
  19. Texto do artigo, página 19: e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Capital social
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  23. Texto do artigo, página 19: Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Gregório Sucute Simão.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Geraldo Gregório Sucute Simão, que para o efeito é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Texto do artigo, página 19: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  30. Texto do artigo, página 19: Nampula, 18 de Fevereiro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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