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- Texto do artigo, página 20: Goldpharma, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101607283, uma entidade denominada Goldpharma, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nelson Campos Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Fomento, Avenida de Namaacha 383, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100153739I, emitido em 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 20: de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Nádia Vanessa Lucas Ustá, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal-1, Maputo, Avenida Amílcar Cabral Nº1033 1º 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102370907B, emitido em 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro: Bélia Mateus Muchanga, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Alto-Maé, distrito Municipal-1, Maputo, Avenida do Rio Limpopo n.º188, 3.º andar, flat 12, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100014050C, emitido em 07 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Quarto: Jusleid Elsa da Bete Manuel Nassone Macassa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Xai-Xai, residente em Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 9, casa n.° 25, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102292753P, emitido em 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Goldpharma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, na Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 43, 1.° andar, flat 1, cidade da Matola, Matola, Código Postal 1114.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) A importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, de perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes de laboratório e meios de diagnósticos, equipamentos hospitalares e afins;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, bem como associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei (parcerias, joint-ventures, consórcios, entre outras), assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e oito mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 20: a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente a Nelson Campos Matsinhe, residente na Avenida Namaacha n.° 383, bairro Fomento, Matola, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social, pertencente à Nádia Vanessa Lucas Ustá, residente na Avenida Amílcar Cabral n.° 1033, 1.° andar n.° 1, bairro Central, distrito Municipal a, Maputo, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a dezassete porcento (17%) do capital social, pertencente à Bélia Mateus Muchanga, residente na Avenida Limpopo, n.° 188, 3.° andar, flat D.12, Alto-Maé, distrito Municipal 1, Maputo, a ser realizado em investimentos e/ ou dinheiro;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a dezassete por cento (17%) do capital social, pertencente à Jusleid Elsa da Bete Manuel Nassone Macassa, residente no bairro Bunhiça, quarteirão 9, casa 25, Matola a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social deverá ser integramente realizado até um (1) anos após a criação da empresa. Findo o prazo de realização do capital, todo montante não realizado, a Assembleia Geral deverá avaliar e decidir sobre a continuidade ou não do socio.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral, respeitando a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir o prazo para a realização integral do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Interdição, inabilitação ou morte)
- Texto do artigo, página 21: Por interdição, inabilitação ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, inabilitado ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato caduca automaticamente se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Designação e remuneração dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve designar em sua representação uma pessoa singular que exercerá o cargo respondendo solidariamente com a sociedade ou pessoa colectiva pelos actos por esta praticados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar o representante ou indicar outra pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer ao conselho de administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao conselho de administração quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de administração composto por um número ímpar de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, devendo nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral elegerá de entre os membros do conselho de administração o presidente e quem, dentre eles, o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num director-geral que pode ser ou não estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao conselho de administração, em particular:
- Número ou marcador, página 21: a) Definir sobre as políticas gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Nomeação do director-geral da sociedade e atribuição de competências;
- Número ou marcador, página 21: c) Preparar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submeter à aprovação da assembleia geral; d)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 22: de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: e) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 22: g) Prestar as garantias bancárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 22: h) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, desde que previamente deliberado em assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens, móveis ou imóveis, ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 22: j) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 22: k) Constituir mandatários, quer para os efeitos do artigo ducentésimo sexagésimo quinto do Código Comercial, quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
- Número ou marcador, página 22: l) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 22: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração,
- Texto do artigo, página 22: pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Texto do artigo, página 22: e)Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É interdito, em absoluto, aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo, em caso de empate,
- Texto do artigo, página 22: o presidente, ou quem o substitua na reunião, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta ou telegrama dirigidos ao presidente do conselho de administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão, por regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade o justificar.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho fiscal poderá ser um auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo conselho fiscal, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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