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Texto do artigo · p. 24 Hailey Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101573656, uma entidade denominada Hailey Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Miguel Valente Cossa Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.° 22, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101185682B, emitido aos 27 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação da Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Elina Fernando Muchanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, casa n.° 132, quarteirão 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301273519A, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação da Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada, Hailey Consulting, Limitada que se regera pelos seguintes artigos, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Hailey Consulting, limitada, sociedade por quota limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 657.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão decidir a abertura da sucursal, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto: Consultoria de gestão de empresas, de contabilidade e fiscalidade, de procurment, de comunicação e imagem, de importação e exportação de mercadorias, e outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) parcelas iguais, isto é 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Miguel Valente Cossa Júnior e outros 10.000.00MT correspondentes a outros 50% do capital social, pertencem a outra sócia Elina Fernando Muchanga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer o suprimento à sociedade, quer para titulares empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Hailey Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101573656, uma entidade denominada Hailey Consulting, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Miguel Valente Cossa Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.° 22, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101185682B, emitido aos 27 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Elina Fernando Muchanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, casa n.° 132, quarteirão 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301273519A, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada, Hailey Consulting, Limitada que se regera pelos seguintes artigos, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hailey Consulting, limitada, sociedade por quota limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 657.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão decidir a abertura da sucursal, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto: Consultoria de gestão de empresas, de contabilidade e fiscalidade, de procurment, de comunicação e imagem, de importação e exportação de mercadorias, e outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) parcelas iguais, isto é 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Miguel Valente Cossa Júnior e outros 10.000.00MT correspondentes a outros 50% do capital social, pertencem a outra sócia Elina Fernando Muchanga.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Suprimento)
  23. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer o suprimento à sociedade, quer para titulares empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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