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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Hailey Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101573656, uma entidade denominada Hailey Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Miguel Valente Cossa Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.° 22, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101185682B, emitido aos 27 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação da Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Elina Fernando Muchanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, casa n.° 132, quarteirão 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301273519A, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação da Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada, Hailey Consulting, Limitada que se regera pelos seguintes artigos, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hailey Consulting, limitada, sociedade por quota limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 657.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão decidir a abertura da sucursal, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto: Consultoria de gestão de empresas, de contabilidade e fiscalidade, de procurment, de comunicação e imagem, de importação e exportação de mercadorias, e outros serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) parcelas iguais, isto é 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio Miguel Valente Cossa Júnior e outros 10.000.00MT correspondentes a outros 50% do capital social, pertencem a outra sócia Elina Fernando Muchanga.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer o suprimento à sociedade, quer para titulares empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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