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- Texto do artigo, página 27: Lucy Mar - Serviços & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a oito, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101595056, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Lucy Mar - Serviços & Logística, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida Dr. Nkutumula n.º 120, podendo transferir esta, para outro local ou cidade do território nacional, abrir, manter e encerrar escritórios, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação social em qualquer local do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) O exercício da actividade de indústria hoteleira, turismo e
- Texto do artigo, página 27: similar, nomeadamente a gestão de pousadas, restaurantes, snack bares e padarias;
- Número ou marcador, página 27: b) Exploração de barcos, motas de água, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho, natação e scuba diving;
- Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços na área de consignação, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação comercial e procurement;
- Número ou marcador, página 27: e) Transporte de bens e serviços, mercadoria diversa e minérios, aluguer de viaturas para carga, passageiros e lazer;
- Número ou marcador, página 27: f) Agenciamento de cargas e de mercadorias, transportadas em território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 27: g) A Importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de Construção Civil e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: h) Logística de cargas contentorizada e não contentorizada, operação portuária e linhas férreas de terminais de carga e descarga de mercadorias, para além de gestão de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de máquinas para o transporte de minérios, de produtos agrícolas e de outro tipo de mercadoria;
- Número ou marcador, página 27: j) Armazenamento de mercadorias, gestão de armazéns de mercadorias em locais próprios e/ou arrendados;
- Número ou marcador, página 27: k) O comércio geral, a grosso e a retalho, importação, exportação e comercialização de quaisquer bens, produtos e serviços, incluindo materiais de produtos agrícolas e maquinarias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devida e legalmente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início de actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelas sócias:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Carlos da Marcelina Bungueia; e
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Cintya Sandra da Marcelina Bungueia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que tal represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas, a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuarão com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais deverão nomear entre si quem a os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Sete) À sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recair arresto, penhora, providência cautelar, venda ou adjudicação judicial, ou por outra forma for retirada da livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 27: Oito) A gerência poderá levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as despesas que forem necessárias, incluindo a instalação da sociedade e a sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar tal facto à gerência e o outro
- Texto do artigo, página 28: sócio, mediante carta registada ou correio electrónico em que se identifique o adquirente e o valor proposto de aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior, e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e do balanço e contas do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou as actividades o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral será convocada por correio electrónico, "Short Message Service" (sms) ou carta protocolada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Compete à gerência convocar e dirigir
- Texto do artigo, página 28: as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Representação
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios devem fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares
- Texto do artigo, página 28: nomeadas para o efeito ou por representantes de um outro sócio com direito a voto mediante uma simples carta, correio electrónico ou sms, dirigidos à gerência, e que seja por esta recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerência verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou representadas sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que, por força da lei ou destes estatutos, seja exigido um outro quórum.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente poderá delegar no outro sócio ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia-geral, a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Deliberações
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sócios representados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade é exercida pelos sócios Moisés Carlos da Marcelina Bungueia e Cintya Sandra da Marcelina Bungueia, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, no âmbito do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os
- Texto do artigo, página 28: licenciamentos necessários ao exercício da actividade social, nomeadamente o Alvará da Actividade desenvolvida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Moisés Carlos da Marcelina Bungueia e Cintya Sandra da Marcelina Bungueia.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios gerentes poderão designar um director-geral para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Participações sociais
- Texto do artigo, página 28: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei especial, como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia-geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total das sócias. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todas elas serão liquidatárias. O remanescente, uma vez pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 3 Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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