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Texto do artigo · p. 27 Lucy Mar - Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a oito, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101595056, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Lucy Mar - Serviços & Logística, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida Dr. Nkutumula n.º 120, podendo transferir esta, para outro local ou cidade do território nacional, abrir, manter e encerrar escritórios, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação social em qualquer local do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício da actividade de indústria hoteleira, turismo e
Texto do artigo · p. 27 similar, nomeadamente a gestão de pousadas, restaurantes, snack bares e padarias;
Número ou marcador · p. 27 b) Exploração de barcos, motas de água, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho, natação e scuba diving;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços na área de consignação, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação comercial e procurement;
Número ou marcador · p. 27 e) Transporte de bens e serviços, mercadoria diversa e minérios, aluguer de viaturas para carga, passageiros e lazer;
Número ou marcador · p. 27 f) Agenciamento de cargas e de mercadorias, transportadas em território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 g) A Importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de Construção Civil e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 h) Logística de cargas contentorizada e não contentorizada, operação portuária e linhas férreas de terminais de carga e descarga de mercadorias, para além de gestão de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 27 i) Aluguer de máquinas para o transporte de minérios, de produtos agrícolas e de outro tipo de mercadoria;
Número ou marcador · p. 27 j) Armazenamento de mercadorias, gestão de armazéns de mercadorias em locais próprios e/ou arrendados;
Número ou marcador · p. 27 k) O comércio geral, a grosso e a retalho, importação, exportação e comercialização de quaisquer bens, produtos e serviços, incluindo materiais de produtos agrícolas e maquinarias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devida e legalmente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início de actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelas sócias:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Carlos da Marcelina Bungueia; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Cintya Sandra da Marcelina Bungueia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que tal represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas, a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuarão com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais deverão nomear entre si quem a os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Sete) À sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recair arresto, penhora, providência cautelar, venda ou adjudicação judicial, ou por outra forma for retirada da livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A gerência poderá levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as despesas que forem necessárias, incluindo a instalação da sociedade e a sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar tal facto à gerência e o outro
Texto do artigo · p. 28 sócio, mediante carta registada ou correio electrónico em que se identifique o adquirente e o valor proposto de aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior, e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e do balanço e contas do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou as actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral será convocada por correio electrónico, "Short Message Service" (sms) ou carta protocolada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Compete à gerência convocar e dirigir
Texto do artigo · p. 28 as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Representação
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios devem fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares
Texto do artigo · p. 28 nomeadas para o efeito ou por representantes de um outro sócio com direito a voto mediante uma simples carta, correio electrónico ou sms, dirigidos à gerência, e que seja por esta recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à gerência verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou representadas sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que, por força da lei ou destes estatutos, seja exigido um outro quórum.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gerente poderá delegar no outro sócio ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia-geral, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade é exercida pelos sócios Moisés Carlos da Marcelina Bungueia e Cintya Sandra da Marcelina Bungueia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, no âmbito do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os
Texto do artigo · p. 28 licenciamentos necessários ao exercício da actividade social, nomeadamente o Alvará da Actividade desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Moisés Carlos da Marcelina Bungueia e Cintya Sandra da Marcelina Bungueia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios gerentes poderão designar um director-geral para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Participações sociais
Texto do artigo · p. 28 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei especial, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia-geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total das sócias. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todas elas serão liquidatárias. O remanescente, uma vez pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 3 Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lucy Mar - Serviços & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a oito, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101595056, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Lucy Mar - Serviços & Logística, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida Dr. Nkutumula n.º 120, podendo transferir esta, para outro local ou cidade do território nacional, abrir, manter e encerrar escritórios, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação social em qualquer local do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 27: a) O exercício da actividade de indústria hoteleira, turismo e
  14. Texto do artigo, página 27: similar, nomeadamente a gestão de pousadas, restaurantes, snack bares e padarias;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Exploração de barcos, motas de água, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho, natação e scuba diving;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços na área de consignação, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação comercial e procurement;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Transporte de bens e serviços, mercadoria diversa e minérios, aluguer de viaturas para carga, passageiros e lazer;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Agenciamento de cargas e de mercadorias, transportadas em território nacional e no estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 27: g) A Importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de Construção Civil e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 27: h) Logística de cargas contentorizada e não contentorizada, operação portuária e linhas férreas de terminais de carga e descarga de mercadorias, para além de gestão de mercadorias em trânsito;
  22. Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de máquinas para o transporte de minérios, de produtos agrícolas e de outro tipo de mercadoria;
  23. Número ou marcador, página 27: j) Armazenamento de mercadorias, gestão de armazéns de mercadorias em locais próprios e/ou arrendados;
  24. Número ou marcador, página 27: k) O comércio geral, a grosso e a retalho, importação, exportação e comercialização de quaisquer bens, produtos e serviços, incluindo materiais de produtos agrícolas e maquinarias.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devida e legalmente autorizada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: Duração
  29. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início de actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: Capital social
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelas sócias:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Carlos da Marcelina Bungueia; e
  35. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Cintya Sandra da Marcelina Bungueia.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que tal represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  39. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas, a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuarão com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais deverão nomear entre si quem a os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 27: Sete) À sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recair arresto, penhora, providência cautelar, venda ou adjudicação judicial, ou por outra forma for retirada da livre disponibilidade do seu titular.
  42. Número ou marcador, página 27: Oito) A gerência poderá levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as despesas que forem necessárias, incluindo a instalação da sociedade e a sua constituição e registo.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar tal facto à gerência e o outro
  46. Texto do artigo, página 28: sócio, mediante carta registada ou correio electrónico em que se identifique o adquirente e o valor proposto de aquisição.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior, e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  49. Número ou marcador, página 28: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e do balanço e contas do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou as actividades o justifiquem.
  56. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral será convocada por correio electrónico, "Short Message Service" (sms) ou carta protocolada com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 28: Seis) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  59. Número ou marcador, página 28: Sete) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  60. Número ou marcador, página 28: Oito) Compete à gerência convocar e dirigir
  61. Texto do artigo, página 28: as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 28: Representação
  64. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios devem fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares
  65. Texto do artigo, página 28: nomeadas para o efeito ou por representantes de um outro sócio com direito a voto mediante uma simples carta, correio electrónico ou sms, dirigidos à gerência, e que seja por esta recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 28: Gerência
  69. Número ou marcador, página 28: Um) Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerência verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  71. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou representadas sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que, por força da lei ou destes estatutos, seja exigido um outro quórum.
  72. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente poderá delegar no outro sócio ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia-geral, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 28: Deliberações
  75. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sócios representados.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 28: Administração
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade é exercida pelos sócios Moisés Carlos da Marcelina Bungueia e Cintya Sandra da Marcelina Bungueia, com dispensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, no âmbito do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os
  81. Texto do artigo, página 28: licenciamentos necessários ao exercício da actividade social, nomeadamente o Alvará da Actividade desenvolvida pela sociedade.
  82. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Moisés Carlos da Marcelina Bungueia e Cintya Sandra da Marcelina Bungueia.
  83. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios gerentes poderão designar um director-geral para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  84. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 28: Participações sociais
  87. Texto do artigo, página 28: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei especial, como sócio de responsabilidade limitada.
  88. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  90. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia-geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 28: Três) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  96. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total das sócias. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  97. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todas elas serão liquidatárias. O remanescente, uma vez pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  100. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 3 Setembro de 2021. —
  102. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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