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Texto do artigo · p. 29 Mair Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613410, uma entidade denominada Mair Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Mahomed Rafik Ismael Sidat, maior de idade, natural de Ressano Garcia, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142171F, emitido aos 14 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida José Craveirinha, n.º 160, Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Dércio Emanuel da Costa Charles, maior de idade, natural de Nampula, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105451623P, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 14, casa 58, Polana Caniço B, Kamaxaquene, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Mair Investimentos, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 75, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode o admnistrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração da actividade mineira, incluindo, entre outras, a pesquisa e prospecção, extracção e comercialização;
Número ou marcador · p. 29 b) Participação em projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) A prestação de quaisquer serviços relativos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Emanuel da Costa Charles.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respetivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o admninistrador único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos vinte por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 Competências
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e destituir os membros da mesa da geral e o administrador único;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 30 i) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida
Texto do artigo · p. 30 até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração
Texto do artigo · p. 30 escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A cada um Metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 30 Competências do administrador único
Texto do artigo · p. 30 Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 30 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 30 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a Sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
Texto do artigo · p. 30 g)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 30 h) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das tividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 k) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 30 l) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente
Número ou marcador · p. 30 m) Delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 30 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 31 Administrador único
Texto do artigo · p. 31 É nomeado como administrador único o sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mair Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613410, uma entidade denominada Mair Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Mahomed Rafik Ismael Sidat, maior de idade, natural de Ressano Garcia, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142171F, emitido aos 14 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida José Craveirinha, n.º 160, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Dércio Emanuel da Costa Charles, maior de idade, natural de Nampula, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105451623P, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 14, casa 58, Polana Caniço B, Kamaxaquene, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mair Investimentos, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 75, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode o admnistrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 29: Duração
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Exploração da actividade mineira, incluindo, entre outras, a pesquisa e prospecção, extracção e comercialização;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Participação em projectos de investimento;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 29: d) A prestação de quaisquer serviços relativos ao objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 29: Capital social
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Emanuel da Costa Charles.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, a qual definirá os respetivos termos e condições.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer aumento do capital social em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  41. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o admninistrador único.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos vinte por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  47. Número ou marcador, página 29: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 29: Quórum constitutivo
  51. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 30: Competências
  54. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o relatório do administrador único e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os membros da mesa da geral e o administrador único;
  57. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre o aumento ou a redução do capital social;
  59. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 30: h) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  63. Número ou marcador, página 30: i) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida
  67. Texto do artigo, página 30: até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 30: Votação
  72. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral consideram-se aprovadas quando obtenham metade dos votos, mais um, favoráveis.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração
  74. Texto do artigo, página 30: escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) A cada um Metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único eleito pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 30: Competências do administrador único
  82. Texto do artigo, página 30: Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  83. Número ou marcador, página 30: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  84. Número ou marcador, página 30: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a Sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 30: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 30: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  87. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a compra de participação social e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  88. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
  89. Texto do artigo, página 30: g)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  90. Número ou marcador, página 30: h) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 30: i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 30: j) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das tividades da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 30: k) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  94. Número ou marcador, página 30: l) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente
  95. Número ou marcador, página 30: m) Delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
  98. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela:
  99. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do administrador único;
  100. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  101. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  104. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) Até 31 de Março do exercício seguinte, devem ser aprovadas em assembleia geral as contas do exercício anterior, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o relatório de gestão e, sendo o caso, uma proposta de distribuição de resultados.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 30: Resultados
  108. Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração da reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  109. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 31: Administrador único
  116. Texto do artigo, página 31: É nomeado como administrador único o sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat.
  117. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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