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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Nazir Trading, Indústria Plastic, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101601943, uma entidade denominada Nazir Trading, Indústria Plastic, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Shahid Ali Muhammad Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, casado com a senhora Nazia Shahid, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º GR133353, emitido em Paquistão, aos 28 de Dezembro de 2018, válido até 28 de Dezembro de 2028, residente em Maputo, bairro Sommerchield, Avenida Napatima, n.° 335; e
- Texto do artigo, página 31: Fayyaz Muhammad Riaz Ahmad, de nacionalidade paquistanesa solteiro, portador do Passaporte n.º AL8118171, emitido em Paquistão, aos 6 de Dezembro de 2012, válido até 4 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, rua do Lago do Ribatejo, n.º 9.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nazir Trading,Indústria Plastic, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1991, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objeto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem por objectivo indústria transformadora, indústria da madeira e cortiço, fabricação de borracha e matérias plásticas, fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plástico, fabricação de artigos de plástico, fabricação de elementos de construções metálicas, fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal, indústria extractiva, indústria têxtil, indústria siderúrgica;
- Número ou marcador, página 31: b) Desenvolvimento do comércio geral a grossa e a retalho, serviços de indústria, venda de utensílios, importação e exportação de todo o tipo de matéria industrial. A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem um capital de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividida por partes igual, sendo 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Shahid Ali Muhammad Iqbal e outra quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fayyaz Muhammad Riaz Ahmad.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de cada parte de quota compete ao sócio que estiver interessado com a comunicação prévia de 90 dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente incumbem pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução ou morte de um dos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente a quota representante.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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