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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Kuphatana (ASSOK), requereu ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documento entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: permissível e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuphatana (ASSOK), com a sede na vila do distrito de Luabo, província da Zambézia.
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