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- Texto do artigo, página 31: Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596818, uma entidade denominada Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos 90 a 97 do Código Comercial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/ 2005, de 27 de Dezembro) 2, 405 e 980 do Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966), é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, por, Fáudio Bruno Guimarães Pereira, casado com
- Texto do artigo, página 31: Zeibunnisha Mahomed Rafi Issufo, em regime de bens adquiridos, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da Igreja n.º 65, 4.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100370437B, emitido em Maputo aos 1 de Novembro de 2018 válido até 1 de Novembro de 2023. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é de carácter unipessoal de direito privado, e tem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adoptará a denominação de Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda de insumos e maquinaria agrícola;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de procurement internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de bens e materiais diversos, gestão e administração de propriedades próprias e ou de terceiros, adquisição de móveis e/ ou de terceiros para uso próprio ou para locação;
- Número ou marcador, página 32: d) Representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim;
- Número ou marcador, página 32: e) Mediação da actividade comercial a grosso e a retalho; mediação comercial;
- Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de material de escritório e consumíveis; Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos; h)Consultoria em importação e exportação de carga diversa, estudos; transporte de carga e mercadoria diversa; comercialização de produtos diversos; prestação de serviços no geral; i)Concepção, elaboração e implementação de programas de desenvolvimento social.
- Texto do artigo, página 32: Deis) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) Smart Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem a sua sede em Maputo Moçambique, no bairro da Costa do Sol, casa n.º 56, quarteirão 83, kaMavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Com ou sem consentimento da assembleia geral, a administração possui autoridade para deslocar a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Do capital social, aumento do capital e da Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente
- Texto do artigo, página 32: realizado, em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma de igual valor nominal pertencente ao sócio único, correspondendo cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá se aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde, que, o sócio único delibere.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade fica a cargo do administrador Fáudio Bruno Guimarães Pereira ou então por um procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos consultores não sócios
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Deveres gerais dos consultores não sócio)
- Texto do artigo, página 32: Os consultores associados têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 32: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 32: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 32: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: d) Dever ético e de deontologia profissional nas relações com os colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos gerais dos consultores não sócios)
- Texto do artigo, página 32: Os consultores não sócios tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 32: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 32: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandados, será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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