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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado da Zambézia, Quelimane, 21 de Setembro de 2020. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Govermo do Distriro de Namacurra
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos denominado Associação WAKELANA representada pelo seu presidente Quitério Abílio Diego, residente no bairro Namatiba, distrito de Namacurra requereu ao Exmo. Senhor administrador do distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado para seu efeito o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nesta termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5 da Lei n.º 2/2006/91, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a
Texto do artigo · p. 2 Associação WAKELANA, com a sede no distrito de Namacurra da província da Zambézia.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado da Zambézia, Quelimane, 21 de Setembro de 2020. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria.
  2. Texto do artigo, página 2: Govermo do Distriro de Namacurra
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos denominado Associação WAKELANA representada pelo seu presidente Quitério Abílio Diego, residente no bairro Namatiba, distrito de Namacurra requereu ao Exmo. Senhor administrador do distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado para seu efeito o estatuto da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nesta termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5 da Lei n.º 2/2006/91, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a
  7. Texto do artigo, página 2: Associação WAKELANA, com a sede no distrito de Namacurra da província da Zambézia.
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