Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane
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Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane, também designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Constitui-se nos termos da Lei em vigor, na República de Moçambique, rege-se pelo presente estatuto e demais legislações nacionais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 2: de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2689, rés-do-chãa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) Cada uma destas delegações assume o nome de Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane seguindo-se a denominação da cidade onde ela tiver a sua sede.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As representações da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane nas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, rege pelos presentes estatutos e por um regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane é constituída por um tempo indeterminado, até decisão contrária dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Educar a consciência humana no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, e simultaneamente promover acções de partilha de bens, a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados às camadas mais carenciadas e vulneráveis da população, de modo a se tornarem os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento; e
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de cooperação com instituições e grupos de acção social oficiais, privados, nacionais ou estrangeiros, através de parcerias em programas comuns.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) A proposta para admissão de novo membro deve ser apadrinhada por um membro da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O novo membro é aprovado pelo Conselho Directivo, mediante parecer favorável do Conselho de Ética.
- Número ou marcador, página 3: Três) O novo membro deve identificar-se com os valores e objectivos da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane e ter apresentação formalizada em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O novo membro deve ter idade maior a dezoito anos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A apresentação de um protesto contra a admissão de um novo membro deverá ser feita na sessão de apresentação do novo membro devendo indicar as razões válidas e consubstanciadas como má conduta, cabendo à direcção da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane remeter ao Conselho de Ética para analisar os dados apresentados e determinar se o membro reúne ou não requisitos para a sua admissão na Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São membros fundadores todos os 10 membros que constituem a Assembleia Geral; b)Membros efectivos – São considerados membros efectivos da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane: todos que virem a ser constituídos por deliberação da Assembleia Geral e assumirem expressamente os estatutos e Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São membros honorários todas as pessoas que virem a receber este título, mediante a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São membros beneméritos todas as entidades que contribuem para o apoio das actividades da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane e que passam a ser assim designados, mediante a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: e) Membros associados – São membros associados, todas outras instituições empenhadas em acções humanitárias de ajuda aos mais necessitados e cujos estatutos sejam reconhecidos pelos membros, desde que o solicitem por escrito e a sua candidatura seja aceite pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros são excluídos da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane, pela Assembleia Geral quando:
- Número ou marcador, página 3: a) O solicitarem por escrito ao Conselho
- Texto do artigo, página 3: de Direcção sob pronunciamento do Conselho de Ética;
- Número ou marcador, página 3: b) Se atrasarem no pagamento das quotas em três prestações consecutivas;
- Número ou marcador, página 3: c) Não participarem em pelo menos metade das sessões da Assembleia Geral realizadas no período de um ano, com excepção dos membros não residentes em território nacional;
- Número ou marcador, página 3: d) Por acção disciplinar: os membros são excluídos somente por deliberação do Conselho de Ética, que para tal deve apresentar factos comprovados e evidenciados; e
- Número ou marcador, página 3: e) Por expressa manifestação contra os objectivos e Estatutos da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Participar nas iniciativas levadas a cabo pela Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane, contribuindo para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer cargos de Direcção e chefia quando nomeado pelo Presidente da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane;
- Número ou marcador, página 3: e) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias aos fins prosseguidos pela Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane e apresentar, a quem de direito, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 3: f) Reclamar contra a admissão de membros que não reúnem requisitos para serem membros da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane;
- Número ou marcador, página 3: g) Gozar de benefícios provenientes de utilização dos rendimentos gerados pelas joias e quotas desde que o membro tenha contribuído com pelo menos 6 meses de quotas; e h)O membro que por sua iniciativa ou em caso de expulsão, não terá direito de regresso do valor referente a joias e quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros em geral: a) Colaborar activamente nas actividades
- Texto do artigo, página 3: desenvolvidas pela Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Observar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno e do Código de Conduta por forma a atingir os objectivos preconizados;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover o prestígio da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor à Direcção medidas tendentes ao desenvolvimento da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer devidamente os cargos para que forem eleitos ou indicados; e
- Número ou marcador, página 3: i) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pela direcção, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sócias da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Ética;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para o provimento dos cargos nos órgãos directivos da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane realizam-se ordinariamente de três em três anos e extraordinariamente sempre que surjam situações que justifiquem o respectivo provimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Após o conhecimento do resultado, qualquer membro pode propor, por escrito, para que a eleição seja, total ou parcialmente, ractificada por aclamação de mais de metade dos membros presentes na Assembleia Geral, apresentando razões e fundamentos verídicos, passiveis de verificação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do presidente é de 3 anos renováveis consoante determinações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 4: Um) Impossibilidade física comprovada por atestado médico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Impossibilidades por motivos julgados justificativos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro de um órgão da associação não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação, nem ser titular dum órgão caso esteja filiado a uma outra associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui natureza e composição da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) A Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza apartidária, sem fins lucrativos, doptada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em cada uma das suas delegações e constitui-se por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 4: b) As reuniões das assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias; c)As reuniões ordinárias realizam-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões extraordinárias realizamse:
- Número ou marcador, página 4: a) Por determinação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) A requerimento no mínimo de metade dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) As reuniões realizadas de acordo com as alíneas a) e b) do número anterior, o peticionário deve fazerse representar de modo a poder expor claramente os assuntos e prestar os esclarecimentos que entender ou lhe forem pedidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Composição da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane;
- Número ou marcador, página 4: b) A Assembleia Geral constitui-se por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários; e
- Número ou marcador, página 4: c) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se sempre no local onde a Mesa da Assembleia indicar e considera-se legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos membros, devendo a presença e a procuração serem feitas por assinatura no livro de presenças.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia pode adiar a Assembleia Geral caso não haja observância de quórum, uma hora depois da hora fixada na convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os avisos convocatórios são tornados públicos pelo melhor meio de que se dispõe, com antecedência mínima de trinta dias, devendo indicar os assuntos que vão ser tratados, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para que possa funcionar a Assembleia Geral convocada a pedido dos membros, nos termos da alínea b) do número três do artigo seguinte, é necessária a presença do mínimo de metade dos requerentes, não podendo, porém, estes constituir a maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Quando a Assembleia Geral não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida razão aos requerentes, só decorrido um ano é que pode ser feito novo pedido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todas as matérias que respeitem aos objectivos da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e exonerar os membros dos corpos directivos; apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
- Número ou marcador, página 4: d) Votar propostas do Conselho de D irecção da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane perante a informação da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o montante das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao património da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane;
- Número ou marcador, página 4: i) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as
- Texto do artigo, página 4: compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos directivos quando aplicável;
- Número ou marcador, página 4: j) Sobre as competências da Mesa da Assembleia, todas as decisões são tomadas por consenso. Não havendo consenso recorre-se à votação, devendo as decisões serem alcançadas com cinquenta por cento dos votos mais um;
- Número ou marcador, página 4: k) Aprovar a criação de delegações;
- Número ou marcador, página 4: l) Em geral deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidas à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 4: m) As propostas que visem a alteração dos estatutos, do sistema de administração adoptado, ou que possam acarretar encargos anormais para a Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane, devidamente justificadas, são apreciadas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com o mínimo de metade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Um)) A Mesa da Assembleia Geral da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira secção, por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa, por si ou a pedido de pelo menos metade dos membros, convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de ausência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, as suas funções são assumidas, interinamente, pelo vice- presidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário elaborar fielmente as actas das reuniões da Assembleia Geral e assegurar que estas sejam devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia Geral não são remunerados, podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que são determinadas por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Perde o mandato o membro que registar faltas injustificadas em três reuniões consecutivas ou em mais de cinco reuniões alternadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa que é composta por um presidente indicado naquele momento pelos membros, e também por um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: empossa os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Três)As funções do Presidente da Assembleia Geral cessam com o fim da Assembleia Geral convocada.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante carta autorizada pela Assembleia, com assinatura reconhecida pelo notário, endereçada ao Presidente da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Seis)A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Assembleia Geral é convocada por aviso escrito a todos os membros. No aviso, indica-se o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação quando se encontram presentes ou representados pelo menos pela metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Nove) A Assembleia Geral Extraordinária é convocada logo após a recepção do pedido e este deve ser feito no prazo máximo de trinta dias após a mesma data e esta só vai funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscrevem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se quando estão presentes mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A exclusão dos membros, alteração do estatuto e a dissolução da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane requer o voto de três quartos de todos os membros legais da organização.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Sempre que realizar-se eleições e/ ou esteja em causa algum juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em todas as sessões da Assembleia Geral são lavradas actas as quais se consideram eficazes após assinatura do presidente ou vicepresidente e do respectivo secretário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane para a gestão desta no seu dia-dia e é composto por três membros, sendo a presidência eleita pela Assembleia Geral, podendo-se apresentar duas ou mais listas de candidatos a concorrentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e um Secretário que são eleitos pela maioria dos votos dos membros da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Directivo delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Directivo reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção não reúne-se e não delibera sem a presença da maioria dos seus titulares em efectividade de funções e sem a presença do presidente ou do vice-presidente em substituição daquele;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando não há quórum ou quando não estão presentes o presidente ou o vice-presidente em substituição daquele, a reunião é cancelada, e o presidente deve marcar nova data de acordo com o critério de oportunidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho delibera quando está presente a maioria dos respectivos membros na presença do presidente ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, acordos e leis que afectam a actividade da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane, velando pelo desenvolvimento da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane em geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir e estabelecer a política da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane atendendo aos seus fins;
- Número ou marcador, página 5: c) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a Associação Moçambicana Humanitária
- Texto do artigo, página 5: Pfunissane em juízo e todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o qual designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
- Número ou marcador, página 5: e) Outorgar como representante da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela assembleia;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar todos os fundos da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane, organizando devidamente a sua contabilidade, tendo em atenção as determinações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Depositar em nome da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente em conjunto com um membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, os regulamentos necessários à actividade da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane;
- Número ou marcador, página 5: i) Nomear delegados seus para assistir às actividades da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane quando se tornar necessário;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o orçamento e o plano de actividades da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane e submeter a Assembleia Geral; k)Representar a Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 5: l) Submeter à ratificação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade do membro honorário;
- Número ou marcador, página 5: m) Submeter à ratificação da Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: n) Adquirir, arrendar ou alienar, os imóveis necessários para o funcionamento da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane; o)Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente se mostram necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane;
- Número ou marcador, página 5: p) Praticar todos os demais actos que
- Texto do artigo, página 6: lhe tenham sido cometidos pelos estatutos e deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos; e
- Texto do artigo, página 6: q)Solicitar à mesa a reunião extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, sendo eleitos em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário ou convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar se os actos dos órgãos da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane são conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar os actos de gestão da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar nos actos de gestão e em geral na vida da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária ou convocá-la quando não atendido o pedido pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: e) Vetar e emitir votos de confiança e/ ou não confiança no Conselho Directivo e/ou individualmente aos seus titulares;
- Número ou marcador, página 6: f) Abonar ou desabonar os relatórios de actividades e contas apresentadas pelo Conselho Directivo no fim de cada mandato;
- Número ou marcador, página 6: g) Informado o Conselho Directivo, delegar competências a uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade; e
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: O património da Associação Moçambicana
- Texto do artigo, página 6: Humanitária Pfunissane é constituído por bens móveis e imóveis, aplicações financeiras, objectos e apetrechos destinados ao exercício das suas actividades; e pode resultar de:
- Número ou marcador, página 6: a) Doações, patrocínios ou contribuições de seus membros ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Legados e heranças ou bens, valores e direitos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos de aplicações financeiras e outros ganhos provenientes de rendas patrimoniais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane provém de:
- Número ou marcador, página 6: a) Joias de admissão e quotas mensais pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Rendimentos ou valores resultantes de actividades económicas, produtivas e recreativas promovidas pela Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane; e
- Número ou marcador, página 6: c) Subsídios e donativos atribuídos à associação por entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos são regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane é efectuada por deliberação de três quartos de votos favoráveis dos seus membros, nos termos da legislação em vigor e mediante Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral decide de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da Associação Moçambicana Humanitária Pfunissane, sem prejuízo do disposto na Lei relativamente aos bens dados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
- Número ou marcador, página 6: Três) Todas as disposições do presente Estatuto que, em qualquer ocasião, contrariam a lei e o respectivo regulamento são dadas como nulas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico.
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