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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Associação Kuphatana (ASSOK)
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Kuphatana (ASSOK), tem a sua sede na vila de luabo distrito de luabo, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Novembro de 2020, nesta Conservatória sob NUEL 101421589, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da designação, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Designação
- Texto do artigo, página 11: A designação oficial da agremiação é Associação Kuphatana, adotada pela sigla ASSOK, entidade com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege no respectivo estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Número ou marcador, página 11: Um) ASSOK é uma organização humanitária, sem fins lucrativos, fundada em 2019 no distrito de Luabo, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Kuphatana integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 11: ASSOK tem âmbito provincial, é por natureza e tradição apartidária e não confessional e durará um tempo indeterminado, só podendo dissolverse nos termos previstos neste presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) ASSOK tem a sua sede na vila de Luabo, distrito de Luabo, província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do carácter provincial, realiza as suas actividades em parceria com outras organizações e instituições em prol do bem-estar das crianças, mulheres e idosos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 11: ASSOK tem como objectivo principal de promover e proteger os direitos da criança, mulher, jovem, deficiente e idoso contra a discriminação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 11: São objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Melhorar a convivência social, autoestima e autoconfiança na criança, mulher, jovem e idoso;
- Número ou marcador, página 11: b) Identificar e encaminhar os casos de violência contra as pessoas mais desfavorecidas para as entidades legais como a Policia, Acção Social, Saúde, Procuradoria e o Tribunal;
- Número ou marcador, página 11: c) Divulgar as leis de Protecção dos Direitos humanos, Uniões prematuras, Violência Baseada no Género e contra o consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover o acesso e a retenção da criança na escola, incluindo crianças com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a formação Profissional;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover o auto – sustento nas famílias carentes sobre a geração de rendimentos através de criação de grupo de poupança de abertura de agro-negócio;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover o saneamento e meio ambiente ;
- Número ou marcador, página 11: h) criarescolinha comunitária; e
- Número ou marcador, página 11: i) Reduzir o impacto de negativo da epidemia (malária cólera diarreia e vomito etc.) pandemia (HIV-SIDA, COVID-19) ao nível das famílias e comunidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Principais actividades
- Texto do artigo, página 11: Associação realiza as suas actividades no domínio social:
- Número ou marcador, página 11: a) Atendimento psicossocial;
- Número ou marcador, página 11: b) Visitas domiciliárias;
- Número ou marcador, página 11: c) Advocacia sobre os direitos da criança, mulher e idoso;
- Número ou marcador, página 11: d) Palestras;
- Número ou marcador, página 11: e) Campanhas;
- Número ou marcador, página 11: f) Denúncia;
- Número ou marcador, página 11: g) Capacitações;
- Número ou marcador, página 11: h) Peças teatrais;
- Número ou marcador, página 11: i) Show culturais e saneamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Assembleia e zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Discutir e votar o relatório e as contas da gerência do ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: e) Fixar, sob a proposta da Direcção, os montantes da quota social;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Conselho Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Geral é uma instância de apoio à Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Geral é constituído por todos os ex-presidentes das assembleias gerais, da Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 11: O estatuto e o regulamento interno, só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para esse fim, sob proposta da Direcção ou a requerimento
- Texto do artigo, página 12: fundamentado pelo menos a metade dos seus membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Extinção da associação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação, extingue-se quando não tem os recursos financeiros para o seu funcionamento normal ou os membros recusam de pagar as quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Extinta associação é eleita uma comissão liquidatária pela Assembleia Geral ou pela entidade que decretou a extinção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas e casos omissos
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e casos omissos provenientes da interpretação e execução do presente estatuto serão resolvidos em reunião conjunta dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Entrada e vigor
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entrara em vigor imediatamente, após aprovação dos órgãos competentes em comprimentos das formalidade exigida por lei.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 9 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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