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Texto do artigo · p. 11 Associação Kuphatana (ASSOK)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Kuphatana (ASSOK), tem a sua sede na vila de luabo distrito de luabo, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Novembro de 2020, nesta Conservatória sob NUEL 101421589, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da designação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Designação
Texto do artigo · p. 11 A designação oficial da agremiação é Associação Kuphatana, adotada pela sigla ASSOK, entidade com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege no respectivo estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Número ou marcador · p. 11 Um) ASSOK é uma organização humanitária, sem fins lucrativos, fundada em 2019 no distrito de Luabo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Kuphatana integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Âmbito e duração
Texto do artigo · p. 11 ASSOK tem âmbito provincial, é por natureza e tradição apartidária e não confessional e durará um tempo indeterminado, só podendo dissolverse nos termos previstos neste presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) ASSOK tem a sua sede na vila de Luabo, distrito de Luabo, província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do carácter provincial, realiza as suas actividades em parceria com outras organizações e instituições em prol do bem-estar das crianças, mulheres e idosos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 11 ASSOK tem como objectivo principal de promover e proteger os direitos da criança, mulher, jovem, deficiente e idoso contra a discriminação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 São objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Melhorar a convivência social, autoestima e autoconfiança na criança, mulher, jovem e idoso;
Número ou marcador · p. 11 b) Identificar e encaminhar os casos de violência contra as pessoas mais desfavorecidas para as entidades legais como a Policia, Acção Social, Saúde, Procuradoria e o Tribunal;
Número ou marcador · p. 11 c) Divulgar as leis de Protecção dos Direitos humanos, Uniões prematuras, Violência Baseada no Género e contra o consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover o acesso e a retenção da criança na escola, incluindo crianças com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a formação Profissional;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover o auto – sustento nas famílias carentes sobre a geração de rendimentos através de criação de grupo de poupança de abertura de agro-negócio;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover o saneamento e meio ambiente ;
Número ou marcador · p. 11 h) criarescolinha comunitária; e
Número ou marcador · p. 11 i) Reduzir o impacto de negativo da epidemia (malária cólera diarreia e vomito etc.) pandemia (HIV-SIDA, COVID-19) ao nível das famílias e comunidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Principais actividades
Texto do artigo · p. 11 Associação realiza as suas actividades no domínio social:
Número ou marcador · p. 11 a) Atendimento psicossocial;
Número ou marcador · p. 11 b) Visitas domiciliárias;
Número ou marcador · p. 11 c) Advocacia sobre os direitos da criança, mulher e idoso;
Número ou marcador · p. 11 d) Palestras;
Número ou marcador · p. 11 e) Campanhas;
Número ou marcador · p. 11 f) Denúncia;
Número ou marcador · p. 11 g) Capacitações;
Número ou marcador · p. 11 h) Peças teatrais;
Número ou marcador · p. 11 i) Show culturais e saneamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário no pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Assembleia e zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Discutir e votar o relatório e as contas da gerência do ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 e) Fixar, sob a proposta da Direcção, os montantes da quota social;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Conselho Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Geral é uma instância de apoio à Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Geral é constituído por todos os ex-presidentes das assembleias gerais, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 11 O estatuto e o regulamento interno, só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para esse fim, sob proposta da Direcção ou a requerimento
Texto do artigo · p. 12 fundamentado pelo menos a metade dos seus membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Extinção da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação, extingue-se quando não tem os recursos financeiros para o seu funcionamento normal ou os membros recusam de pagar as quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Extinta associação é eleita uma comissão liquidatária pela Assembleia Geral ou pela entidade que decretou a extinção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas e casos omissos
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e casos omissos provenientes da interpretação e execução do presente estatuto serão resolvidos em reunião conjunta dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Entrada e vigor
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entrara em vigor imediatamente, após aprovação dos órgãos competentes em comprimentos das formalidade exigida por lei.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 9 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Kuphatana (ASSOK)
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Kuphatana (ASSOK), tem a sua sede na vila de luabo distrito de luabo, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Novembro de 2020, nesta Conservatória sob NUEL 101421589, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da designação, natureza, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 11: Designação
  6. Texto do artigo, página 11: A designação oficial da agremiação é Associação Kuphatana, adotada pela sigla ASSOK, entidade com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege no respectivo estatuto.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: Natureza
  9. Número ou marcador, página 11: Um) ASSOK é uma organização humanitária, sem fins lucrativos, fundada em 2019 no distrito de Luabo, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Kuphatana integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 11: Âmbito e duração
  13. Texto do artigo, página 11: ASSOK tem âmbito provincial, é por natureza e tradição apartidária e não confessional e durará um tempo indeterminado, só podendo dissolverse nos termos previstos neste presente estatuto.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 11: Sede
  16. Número ou marcador, página 11: Um) ASSOK tem a sua sede na vila de Luabo, distrito de Luabo, província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do carácter provincial, realiza as suas actividades em parceria com outras organizações e instituições em prol do bem-estar das crianças, mulheres e idosos.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 11: Objectivo geral
  20. Texto do artigo, página 11: ASSOK tem como objectivo principal de promover e proteger os direitos da criança, mulher, jovem, deficiente e idoso contra a discriminação.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  23. Texto do artigo, página 11: São objectivos:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Melhorar a convivência social, autoestima e autoconfiança na criança, mulher, jovem e idoso;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Identificar e encaminhar os casos de violência contra as pessoas mais desfavorecidas para as entidades legais como a Policia, Acção Social, Saúde, Procuradoria e o Tribunal;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Divulgar as leis de Protecção dos Direitos humanos, Uniões prematuras, Violência Baseada no Género e contra o consumo de drogas;
  27. Número ou marcador, página 11: d) Promover o acesso e a retenção da criança na escola, incluindo crianças com necessidades educativas especiais;
  28. Número ou marcador, página 11: e) Promover a formação Profissional;
  29. Número ou marcador, página 11: f) Promover o auto – sustento nas famílias carentes sobre a geração de rendimentos através de criação de grupo de poupança de abertura de agro-negócio;
  30. Número ou marcador, página 11: g) Promover o saneamento e meio ambiente ;
  31. Número ou marcador, página 11: h) criarescolinha comunitária; e
  32. Número ou marcador, página 11: i) Reduzir o impacto de negativo da epidemia (malária cólera diarreia e vomito etc.) pandemia (HIV-SIDA, COVID-19) ao nível das famílias e comunidades.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 11: Principais actividades
  35. Texto do artigo, página 11: Associação realiza as suas actividades no domínio social:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Atendimento psicossocial;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Visitas domiciliárias;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Advocacia sobre os direitos da criança, mulher e idoso;
  39. Número ou marcador, página 11: d) Palestras;
  40. Número ou marcador, página 11: e) Campanhas;
  41. Número ou marcador, página 11: f) Denúncia;
  42. Número ou marcador, página 11: g) Capacitações;
  43. Número ou marcador, página 11: h) Peças teatrais;
  44. Número ou marcador, página 11: i) Show culturais e saneamento.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 11: Composição da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário no pleno gozo dos seus direitos sociais.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 11: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Assembleia e zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos;
  57. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 11: c) Discutir e votar o relatório e as contas da gerência do ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 11: e) Fixar, sob a proposta da Direcção, os montantes da quota social;
  61. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a extinção da associação.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  68. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e secretário.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 11: Conselho Geral
  72. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Geral é uma instância de apoio à Direcção da Associação.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Geral é constituído por todos os ex-presidentes das assembleias gerais, da Direcção e do Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 11: Alteração do estatuto
  76. Texto do artigo, página 11: O estatuto e o regulamento interno, só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para esse fim, sob proposta da Direcção ou a requerimento
  77. Texto do artigo, página 12: fundamentado pelo menos a metade dos seus membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
  78. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  79. Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 12: Extinção da associação
  82. Número ou marcador, página 12: Um) A associação, extingue-se quando não tem os recursos financeiros para o seu funcionamento normal ou os membros recusam de pagar as quotas.
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) Extinta associação é eleita uma comissão liquidatária pela Assembleia Geral ou pela entidade que decretou a extinção.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 12: Dúvidas e casos omissos
  86. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e casos omissos provenientes da interpretação e execução do presente estatuto serão resolvidos em reunião conjunta dos órgãos sociais.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 12: Entrada e vigor
  89. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entrara em vigor imediatamente, após aprovação dos órgãos competentes em comprimentos das formalidade exigida por lei.
  90. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 9 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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