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Texto do artigo · p. 12 Associação WAKELANA
Texto do artigo · p. 12 Certifico que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação WAKELANA, com sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Setembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604551, cujo o teor éseguinte:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos e não descriminação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação de WAKELANA que significa ajuda mútua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 WAKELANA é uma pessoa colectiva de carácter não lucrativa dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 12 jurídica autonomia financeira e administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A WAKELANA tem a sua sede no distrito de Namacurra, esta tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A Associação WAKELANA é de âmbito nacional, podendo sempre que a entenda necessário a persecução dos seus fins criar Delegações em qualquer ponto do território naciona
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Visão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ver reduzida a vulnerabilidade das famílias, crianças órfãos, jovens, mulheres e idosos no acesso a educação de qualidade, saúde, terra e agricultura no distrito de Namacurra.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ver comunidades estimuladas de conhecimentos e práticas de gestão sustentável dos recursos naturais, abordagens baseadas em direitos para o desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros da WAKELANA:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer direito de voto por si ou por mandatário;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor o que for conveniente para a realização e prossecução dos fins da WAKELANA;
Número ou marcador · p. 12 e) Exigir informações e esclarecimento sobre as actividades dos órgãos directivos da WAKELANA;
Número ou marcador · p. 12 f) Recorrer a Assembleia Geral de decisões e deliberações lesivas aos seus direitos ou contrarias ao estatuto e regulamento da WAKELANA;
Número ou marcador · p. 12 g) Ser contratado para trabalhar nos projecto que tem parceria com a associação;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros gozam destes direitos e regalias desde que tenham as quotas regularizadas e em dia.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros fazem parte da WAKELANA até a sua resignação voluntária, caducidade da qualidade de membro ou expulsão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da WAKELANA:
Número ou marcador · p. 12 a) Concorrer para a materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar regularmente as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir fielmente, o estatuto, regulamentos bem como as deliberações dos órgãos da WAKELANA;
Número ou marcador · p. 12 d) Comparecer pontualmente nos lugares onde tiver sido regularmente convocado;
Número ou marcador · p. 12 e) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais foi eleito;
Número ou marcador · p. 12 f) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos da WAKELANA;
Número ou marcador · p. 12 g) Zelar pelo património da associação bem como pelo seu nome e engrandecimento;
Número ou marcador · p. 12 h) Comportar-se com correcção dentro da instalação da sede ou em qualquer parte onde esteja em causa a representação e o prestígio da WAKELANA; i)Em geral reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade da WAKELANA.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da WAKELANA:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Membros da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As atribuições destes membros serão definidas no Regulamento Geral da WAKELANA.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem património da WAKELANA todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo ou doadores e adquiridos pela própria associação e parceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A alienação, hipoteca, penhora venda ou troca de bens patrimoniais da associação somente poderão ser decididos por aprovação da maioria simples da Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto de execução de um projecto em parceria com a associação, no final do mesmo, os bens adquiridos passaram para associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os rendimentos da WAKELANA são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São ordinárias:
Número ou marcador · p. 13 a) A jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Rendimento das actividades de promoção dos objectivos da WAKELANA e angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 13 Três) São extraordinárias:
Número ou marcador · p. 13 a) As doações;
Número ou marcador · p. 13 b) Termos de parceria, convénios e contratos firmados com o poder público privado para financiamento de projectos na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 13 c) Subvenções de origens diversas, nacionais ou internacionais, inclusive aqueles decorrentes de parcerias legalmente formalizadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Rendimentos de aplicações de seus activos financeiros e outros, pertinentes ao património sob sua administração;
Número ou marcador · p. 13 e) Outros financiamentos elegíveis com a nossa causa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 13 A WAKELANA tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 13 a) O Logótipo;
Número ou marcador · p. 13 b) O lema “ Juntos Fazemos Diferença”.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto da Associação WAKELANA entra em vigor logo após o seu reconhecimento, registo definitivo na Conservatória de Registo de Entidade Legal.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 3 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação WAKELANA
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação WAKELANA, com sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Setembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604551, cujo o teor éseguinte:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos e não descriminação
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de WAKELANA que significa ajuda mútua.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 12: WAKELANA é uma pessoa colectiva de carácter não lucrativa dotada de personalidade
  10. Texto do artigo, página 12: jurídica autonomia financeira e administrativa e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A WAKELANA tem a sua sede no distrito de Namacurra, esta tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura pública.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
  16. Texto do artigo, página 12: A Associação WAKELANA é de âmbito nacional, podendo sempre que a entenda necessário a persecução dos seus fins criar Delegações em qualquer ponto do território naciona
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 12: (Visão)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) Ver reduzida a vulnerabilidade das famílias, crianças órfãos, jovens, mulheres e idosos no acesso a educação de qualidade, saúde, terra e agricultura no distrito de Namacurra.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Ver comunidades estimuladas de conhecimentos e práticas de gestão sustentável dos recursos naturais, abordagens baseadas em direitos para o desenvolvimento local.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da WAKELANA:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas actividades da associação;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Exercer direito de voto por si ou por mandatário;
  26. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
  27. Número ou marcador, página 12: d) Propor o que for conveniente para a realização e prossecução dos fins da WAKELANA;
  28. Número ou marcador, página 12: e) Exigir informações e esclarecimento sobre as actividades dos órgãos directivos da WAKELANA;
  29. Número ou marcador, página 12: f) Recorrer a Assembleia Geral de decisões e deliberações lesivas aos seus direitos ou contrarias ao estatuto e regulamento da WAKELANA;
  30. Número ou marcador, página 12: g) Ser contratado para trabalhar nos projecto que tem parceria com a associação;
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros gozam destes direitos e regalias desde que tenham as quotas regularizadas e em dia.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros fazem parte da WAKELANA até a sua resignação voluntária, caducidade da qualidade de membro ou expulsão.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  35. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da WAKELANA:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Concorrer para a materialização dos objectivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Pagar regularmente as quotas estabelecidas;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir fielmente, o estatuto, regulamentos bem como as deliberações dos órgãos da WAKELANA;
  39. Número ou marcador, página 12: d) Comparecer pontualmente nos lugares onde tiver sido regularmente convocado;
  40. Número ou marcador, página 12: e) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais foi eleito;
  41. Número ou marcador, página 12: f) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos da WAKELANA;
  42. Número ou marcador, página 12: g) Zelar pelo património da associação bem como pelo seu nome e engrandecimento;
  43. Número ou marcador, página 12: h) Comportar-se com correcção dentro da instalação da sede ou em qualquer parte onde esteja em causa a representação e o prestígio da WAKELANA; i)Em geral reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade da WAKELANA.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
  46. Texto do artigo, página 12: São órgãos da WAKELANA:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Conselho Directivo;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 12: (Membros da Mesa da Assembleia)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  55. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) As atribuições destes membros serão definidas no Regulamento Geral da WAKELANA.
  57. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do Conselho fiscal
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  60. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal tem a seguinte estrutura:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  63. Número ou marcador, página 12: c) Um relator.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 13: (Património)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem património da WAKELANA todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo ou doadores e adquiridos pela própria associação e parceiros.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) A alienação, hipoteca, penhora venda ou troca de bens patrimoniais da associação somente poderão ser decididos por aprovação da maioria simples da Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
  68. Número ou marcador, página 13: Três) No acto de execução de um projecto em parceria com a associação, no final do mesmo, os bens adquiridos passaram para associação.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) Os rendimentos da WAKELANA são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) São ordinárias:
  73. Número ou marcador, página 13: a) A jóia e quotas dos membros;
  74. Número ou marcador, página 13: b) Rendimento das actividades de promoção dos objectivos da WAKELANA e angariação de fundos.
  75. Número ou marcador, página 13: Três) São extraordinárias:
  76. Número ou marcador, página 13: a) As doações;
  77. Número ou marcador, página 13: b) Termos de parceria, convénios e contratos firmados com o poder público privado para financiamento de projectos na sua área de actuação;
  78. Número ou marcador, página 13: c) Subvenções de origens diversas, nacionais ou internacionais, inclusive aqueles decorrentes de parcerias legalmente formalizadas;
  79. Número ou marcador, página 13: d) Rendimentos de aplicações de seus activos financeiros e outros, pertinentes ao património sob sua administração;
  80. Número ou marcador, página 13: e) Outros financiamentos elegíveis com a nossa causa.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 13: (Símbolo)
  83. Texto do artigo, página 13: A WAKELANA tem como símbolos:
  84. Número ou marcador, página 13: a) O Logótipo;
  85. Número ou marcador, página 13: b) O lema “ Juntos Fazemos Diferença”.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  88. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto da Associação WAKELANA entra em vigor logo após o seu reconhecimento, registo definitivo na Conservatória de Registo de Entidade Legal.
  89. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 3 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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