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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação WAKELANA
- Texto do artigo, página 12: Certifico que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação WAKELANA, com sede no distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Setembro de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604551, cujo o teor éseguinte:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivos e não descriminação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de WAKELANA que significa ajuda mútua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: WAKELANA é uma pessoa colectiva de carácter não lucrativa dotada de personalidade
- Texto do artigo, página 12: jurídica autonomia financeira e administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A WAKELANA tem a sua sede no distrito de Namacurra, esta tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 12: A Associação WAKELANA é de âmbito nacional, podendo sempre que a entenda necessário a persecução dos seus fins criar Delegações em qualquer ponto do território naciona
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Visão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ver reduzida a vulnerabilidade das famílias, crianças órfãos, jovens, mulheres e idosos no acesso a educação de qualidade, saúde, terra e agricultura no distrito de Namacurra.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ver comunidades estimuladas de conhecimentos e práticas de gestão sustentável dos recursos naturais, abordagens baseadas em direitos para o desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da WAKELANA:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer direito de voto por si ou por mandatário;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Propor o que for conveniente para a realização e prossecução dos fins da WAKELANA;
- Número ou marcador, página 12: e) Exigir informações e esclarecimento sobre as actividades dos órgãos directivos da WAKELANA;
- Número ou marcador, página 12: f) Recorrer a Assembleia Geral de decisões e deliberações lesivas aos seus direitos ou contrarias ao estatuto e regulamento da WAKELANA;
- Número ou marcador, página 12: g) Ser contratado para trabalhar nos projecto que tem parceria com a associação;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros gozam destes direitos e regalias desde que tenham as quotas regularizadas e em dia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros fazem parte da WAKELANA até a sua resignação voluntária, caducidade da qualidade de membro ou expulsão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da WAKELANA:
- Número ou marcador, página 12: a) Concorrer para a materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar regularmente as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir fielmente, o estatuto, regulamentos bem como as deliberações dos órgãos da WAKELANA;
- Número ou marcador, página 12: d) Comparecer pontualmente nos lugares onde tiver sido regularmente convocado;
- Número ou marcador, página 12: e) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais foi eleito;
- Número ou marcador, página 12: f) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos da WAKELANA;
- Número ou marcador, página 12: g) Zelar pelo património da associação bem como pelo seu nome e engrandecimento;
- Número ou marcador, página 12: h) Comportar-se com correcção dentro da instalação da sede ou em qualquer parte onde esteja em causa a representação e o prestígio da WAKELANA; i)Em geral reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade da WAKELANA.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da WAKELANA:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Membros da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As atribuições destes membros serão definidas no Regulamento Geral da WAKELANA.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem património da WAKELANA todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo ou doadores e adquiridos pela própria associação e parceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A alienação, hipoteca, penhora venda ou troca de bens patrimoniais da associação somente poderão ser decididos por aprovação da maioria simples da Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto de execução de um projecto em parceria com a associação, no final do mesmo, os bens adquiridos passaram para associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os rendimentos da WAKELANA são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São ordinárias:
- Número ou marcador, página 13: a) A jóia e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Rendimento das actividades de promoção dos objectivos da WAKELANA e angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 13: Três) São extraordinárias:
- Número ou marcador, página 13: a) As doações;
- Número ou marcador, página 13: b) Termos de parceria, convénios e contratos firmados com o poder público privado para financiamento de projectos na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 13: c) Subvenções de origens diversas, nacionais ou internacionais, inclusive aqueles decorrentes de parcerias legalmente formalizadas;
- Número ou marcador, página 13: d) Rendimentos de aplicações de seus activos financeiros e outros, pertinentes ao património sob sua administração;
- Número ou marcador, página 13: e) Outros financiamentos elegíveis com a nossa causa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 13: A WAKELANA tem como símbolos:
- Número ou marcador, página 13: a) O Logótipo;
- Número ou marcador, página 13: b) O lema “ Juntos Fazemos Diferença”.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto da Associação WAKELANA entra em vigor logo após o seu reconhecimento, registo definitivo na Conservatória de Registo de Entidade Legal.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 3 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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