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Texto do artigo · p. 10 Namíbia House, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101835928, uma entidade denominada, Namíbia House, Limitada, entre: Djion Ohoji Simião Neto, maior, de
Texto do artigo · p. 10 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102177132J, emitido em 26 de Junho de 2022;
Texto do artigo · p. 10 Ébano Ivaione Aleixo Neto, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257727N, emitido 29 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 10 Manuel Alexandrino João, maior, de nacionalidade angolana, portador do passaporte n.º N2589690, emitido em 4 de Dezembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 10 Bruno Miguel Carlos Fumo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494634B, emitido em 11 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos, referentes à sociedade comercial Namíbia House, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Namíbia House, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3092, 2.º andar, direito, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Consultoria em projectos de construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Aluguer e venda e distribuição de materiais de construção, ferramentas, equipamentos, entre outras;
Número ou marcador · p. 10 d) Facilitação e engenharia financeira;
Número ou marcador · p. 10 e) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços de saúde, incluindo comercialização de medicamentos, equipamentos hospitalares e outros;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços relacionados às actividades referidas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Djion Ohoji Simião Neto;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ébano Ivaione Aleixo Neto;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Alexandrino João;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Carlos Fumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Ónus ou encargos dos activos
Texto do artigo · p. 11 Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 11 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela
Texto do artigo · p. 11 mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Votação
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral nomeará, de entre os membros do conselho de administração, o administrador executivo, também designado CEO.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a gestão diária da sociedade, que não implique assunção de obrigações monetárias, designadamente, assinar contratos de trabalho, de parcerias comerciais, entre outros, bastará a assinatura do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Namíbia House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101835928, uma entidade denominada, Namíbia House, Limitada, entre: Djion Ohoji Simião Neto, maior, de
  4. Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102177132J, emitido em 26 de Junho de 2022;
  5. Texto do artigo, página 10: Ébano Ivaione Aleixo Neto, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257727N, emitido 29 de Agosto de 2019;
  6. Texto do artigo, página 10: Manuel Alexandrino João, maior, de nacionalidade angolana, portador do passaporte n.º N2589690, emitido em 4 de Dezembro de 2019; e
  7. Texto do artigo, página 10: Bruno Miguel Carlos Fumo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494634B, emitido em 11 de Março de 2021.
  8. Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos, referentes à sociedade comercial Namíbia House, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Namíbia House, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3092, 2.º andar, direito, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 10: Duração
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: Objecto
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Texto do artigo, página 10: a)Consultoria em projectos de construção civil, estradas e pontes;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Arquitectura e urbanismo;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Aluguer e venda e distribuição de materiais de construção, ferramentas, equipamentos, entre outras;
  24. Número ou marcador, página 10: d) Facilitação e engenharia financeira;
  25. Número ou marcador, página 10: e) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  26. Número ou marcador, página 10: f) Serviços de saúde, incluindo comercialização de medicamentos, equipamentos hospitalares e outros;
  27. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços relacionados às actividades referidas nas alíneas anteriores.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 10: Capital social
  33. Texto do artigo, página 10: O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Djion Ohoji Simião Neto;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ébano Ivaione Aleixo Neto;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Alexandrino João;
  37. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Carlos Fumo.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  40. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 11: Ónus ou encargos dos activos
  43. Texto do artigo, página 11: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  54. Texto do artigo, página 11: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  55. Texto do artigo, página 11: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  56. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela
  63. Texto do artigo, página 11: mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
  65. Número ou marcador, página 11: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 11: Competências
  68. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  69. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  70. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  71. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  73. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 11: Votação
  81. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 11: Gestão
  84. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral nomeará, de entre os membros do conselho de administração, o administrador executivo, também designado CEO.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a gestão diária da sociedade, que não implique assunção de obrigações monetárias, designadamente, assinar contratos de trabalho, de parcerias comerciais, entre outros, bastará a assinatura do administrador executivo.
  90. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  93. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 11: Lucros
  97. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  98. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  99. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  109. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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