III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 183
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: A.Y Electrónica, Limitada. Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baobab Grand Logistics, Limitada. Campos de Jóia, Limitada. CFID Forestry, Limitada. Colégio Carolina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dynamic Resources, Limitada. Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Greenfield Advisory Services, Limitada. Harfor Engineering, Limitada. Home Shop, Limitada.
Parágrafo · p. 1 I.M Electrónica, Limitada. Macorda Vocal Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namíbia House, Limitada. Oficina Sanhathunze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safran Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. SMA – Sociedade Moçambicana de Agronegócio, Limitada. Sociedade Laranja Lua, Limitada. Sucess Investiment, Limitada. Tecnobytes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tools and Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wamo - Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Genito Manuel Minez Tomo, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Vladimir Manuel Minez Tomo.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A.Y Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101720314, a sociedade A.Y Electrónica, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de A.Y Electrónica, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 1 comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, província de Tete. A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social
Texto do artigo · p. 1 no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintesactividades:
Texto do artigo · p. 1 a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 1 b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 1 c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 2 e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 2 g) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 2 h) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; i)Comércio a retalho de motorizadas, seus assessores e pecas sobressalentes;
Número ou marcador · p. 2 j) Comércio a retalho de colchões; k)Comércio a retalho de artigos eléctricos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 2 a) Sabina Yasin Patel, casada, com Yasin Suleman Patel, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Kervada – Bharuch, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.° M7119842, emitido a 10 de Março de 2015 e válido até 9 de Março de 2025, pela República da Índia, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, inscrita sob o NUIT 169 567107, uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Yasin Suleman Patel, casado, com Sabina Yasin Patel, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Kurchan – Bharuch, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.° T9273196, emitido a 26 de Abril de 2019 e válido até 25 de Abril de 2029, pela República da Índia, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, inscrito sob o NUIT 159 633 543, uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Yasin
Texto do artigo · p. 2 Suleman Patel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinaturado administrador nomeado ou a quem os sócios delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 25 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 2 Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas, Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante designada a sociedade), com sede social na rua da Sé, n.º 114, bairro Central, cidade de Maputo, com um capital de 500,00MT (quinhentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100563959, em que o sócio único decidiu sobre a nomeação de um gestor para a sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é representada e administrada pelo sócio único Alberto Curzi.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade nomeia uma gestora, a senhora Gita Vicente Mondlane, que poderá efectuar, conjuntamente com o administrador ou separadamente, todos os actos para a normal administração da sociedade, incluindo, movimentações bancárias na conta bancária da sociedade, mediante autorização escrita do sócio, e administrador
Número ou marcador · p. 2 Três) O gestor não está autorizado a:
Número ou marcador · p. 2 a) Alterar a estrutura orgânica da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Contrair empréstimos em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Vender bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar hipotecas e penhoras em nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 2 e) Contratar trabalhadores.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Baobab Grand Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837610, uma entidade denominada, Baobab Grand Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Tongsong Qin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EC9298081, emitido a três de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da China;
Texto do artigo · p. 2 Tongzhou Qin, casado com a senhora Hao Qian, sob o regime de separação de bens, ambos de nacionalidade chinesa, natural de HenanChina, residente em Maputo, ele, portador do Passaporte n.º EE1404411, emitido a oito de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Hongxing Qu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-china, residente em Maputo portador do Passaporte n.º ED6128916, emitido pela Direcção de Migração da China em nove de Julho de dois mil e dezoito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 Baobab Grand Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo na rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º andar, porta n.º 40, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exportação, mineração e investimentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 a) Tongsong Qin, dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Tongzou Qin, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Hongxing Qu, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Tongzhou Qin.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade bastara uma e única assinatura do sócio Tongzhou Qin, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 3 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Campo de Jóias, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral ordinária, datada de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Campo de Jóias, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero dois oito oito sete um zero, com capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração do ano fiscal da sociedade de 1 de Julho a 30 de Junho para 1 de Janeiro a 31 de Dezembro e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os números um e dois do artigo décimo terceiro e republicar os restantes números deste artigo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral, sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 3 As restantes disposições dos estatutos da sociedade não expressamente alteradas permanecem conforme publicadas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 CFID Forestry, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834832, uma entidade denominada, CFID Forestry, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Longhua Wang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E32952134, emitido pelas Autoridades Chinesas a 19 de Novembro de 2013, válido até 18 de Novembro de 2023, residente na rua 301, Africa Shandong Industrial Park, Second Ring Road, Luzira, Kampala, Uganda, contactável pelo n.º +86 13392723063;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: You Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E87415571, emitido pelas Autoridades Chinesas a 4 de Janeiro de 2017, válido até 3 de Janeiro de 2027, residente na rua 301, Africa Shandong Industrial Park, Second Ring Road, Luzira, Kampala, Uganda, contactável pelo n.º +86 18924136878; e
Texto do artigo · p. 3 Terceiro:Yang Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE8947746, emitido pelas Autoridades Chinesas a 17 de Dezembro de 2018, válido até 16 de Dezembro de 2028, residente na rua 301, Africa Shandong Industrial Park, Second Ring Road, Luzira, Kampala, Uganda, contactável pelo n.º +86 13539972797.
Texto do artigo · p. 3 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada CFID Forestry, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas n.° 918, Edifício JAT V-III, bairro Urbano Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento e plantação de madeira para colheita, o processamento e exportação de resina, bem como madeira compensada, toros de madeira e outros produtos de madeira florestal a base de pinheiro e outros;
Número ou marcador · p. 4 b) Exploração, compra, venda incluindo importação e exportação de madeira de pinheiro, resina de pinheiro, madeira compensada, produtos de madeira florestal compostos e plásticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Fabrico, importação, exportação, e comércio de artigos, materiais, equipamentos, e peças acessórias incluindo consumíveis na fabricação de madeira, em carpintarias, marcenaria e indústrias de mobiliários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.920.000,00MT (um milhão novecentos e vinte mil meticais) e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma quota no valor de 1.593.600,00MT (um milhão quinhentos e noventa e três mil e seiscentos meticais), correspondente a 83% (oitenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Longhua Wang;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 288.000,00MT (duzentos e oitenta e oito mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio You Chen;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de 38.400,00MT (trinta e oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Yang Li.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Mediante a deliberação da assembleiageral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 4 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio
Texto do artigo · p. 4 cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 4 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada por três administradores designados no acto constitutivo da sociedade, bem como por aqueles que vierem a ser eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É bastante a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 5 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 5 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 5 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios, Longhua Wang, You Chen e Yang Li.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Fica desde já nomeado secretário da sociedade o senhor Wiston Bicho Julião Muhacha, que para além das competências previstas no Código Comercial assume as funções de representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos administradores e secretário da sociedade, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ainda aos administradores e ao secretário da sociedade representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador pode delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelo administrador ou representação do mesmo na reunião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de um dos administradores devidamente nomeados;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha
Texto do artigo · p. 5 especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura do representante legal da sociedade devidamente designado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum poderá o administrador, secretário da sociedade, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os administradores e seus representantes respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A declaração de lucros apresentada pelo administrador será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Colégio Carolina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838471, uma entidade denominada, Colégio Carolina – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 5 Maria de Fátima Dinmahomed Cassamo Mendes Lucas, casada, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular de Billhete de Identidade n.º 110101563174F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Carolina – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 25, casa n.º 5, distrito de Marracuene, província de Maputo, poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 b) Papelaria;
Número ou marcador · p. 6 c) Internet cafe;
Número ou marcador · p. 6 d) Trasporte escolar;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços sociais na area de educação, assistir à crianças carente em situação de vulnerabilidade e riscos;
Número ou marcador · p. 6 f) Oferta de cursos técnicos profissionais de curta duração;
Número ou marcador · p. 6 g) Recreação infantil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Maria de Fátima Dinmahomed Cassamo Mendes Lucas, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Maria de Fátima Dinmahomed Cassamo Mendes Lucas, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um
Texto do artigo · p. 6 que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Dynamic Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816176, uma entidade denominada Dynamic Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 6 Victor Castigo Mucavele, casado com Fauzia Telma Moises Nhonguane, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823575B, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 6 Narcésia Élice Matlave Sitoe, casada com Paulo Alberto Sitoe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene - Macia, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 6 Eduardo Jorge Guimarães, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ndavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564716S, emitido na cidade da Matola, a 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será constituída por tempo indeterminado, adotando a firma Dynamic Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 6 Ka Mpfumu, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés de-chão, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos, ou países de interesse.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar serviços de apoio aos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços de treinamento e coach corporativo;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços de team building
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é oitenta mil meticais, e está dividido em três quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Victor Castigo Mucavele;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Narcésia Élice Matlave Sitoe;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Eduardo Jorge Guimarães.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Victor Castigo Mucavel.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É nomeado desde já o gerente sócio Eduardo Jorge Guimarães para o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) É igualmente nomeado desde já o gerente sócio Narcésia Élice Matlave Sitoe para o cargo de directora comercial e marketing
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura de pelo menos dois dos sócio-
Texto do artigo · p. 7 gerentes, sendo a assinatura do director financeiro (Victor Castigo Mucavel) obrigatória porém, em caso algum poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que por acta doze de Setembro de dois mil e vinte dois, da sociedade Ecoterra - sociedade unipessoal, limitada, com sede no bairro Triunfo, rua das Amendoeiras, n.º 136, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101460304, com capital social de vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 Estava presente o sócio único, Ludovico Alcorta detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital e a senhora Dorchany Paykhar, como parte interessada.
Texto do artigo · p. 7 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão total da quota pertencente ao sócio Ludovico Alcorta para o senhor Dorchany Paykhar, e apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessação efectuada, altera a redação do artigo quarto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a sócia única Dorchany Paykhar.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Greenfield Advisory Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100562561, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 7 de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 Greenfield Advisory Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3003, 2º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social: Consultoria diversa e serviços de assessoria em áreas de pesquisa da sua competência; consultoria geral & assessoria geral; agricultura; gestão imobiliária; formação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente a sócia Pan African Carbon Initiatives Holding B.V;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 2.900,00MT (dois mil novecentos meticais) correspondente a quinze por cento (14.5%) do capital social pertencente a sócia Sheila Dede Reindorf;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 2.900,00MT (dois mil novecentos meticais) correspondente a catorze por cento (14.5%) do capital social pertencente ao sócio Richard Kofi Darko;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Micas Noa Cumbana;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais)
Texto do artigo · p. 7 correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Norato Sebastião M. Xerinda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada por um director-geral a ser nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou a quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Harfor Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101654389, foi constituída uma sociedade denominada Harfor Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Harry James Bailey, nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Maio de 2021, em Maputo, do portador do Bilhete de Identidade n.º 110300565668J, emitido a 16 de Agosto de 2021, válido até 15 de Agosto de 2026, neste acto representado pelo pai Alan James Bailey, Passaporte n.º 124347532, nacionalidade britânica emitido a 12 de Março de 2021 válido até 12 de Março de 2031.
Texto do artigo · p. 7 Forbes William Bailey, nacionalidade moçambicana nascido a 10 de Maio de 2021, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300565669Q, emitido a 16 de Agosto de 2021, válido até 15 de
Texto do artigo · p. 8 Agosto de 2026, neste acto representado pelo pai Alan James Bailey, Passaporte n.º 124347532, nacionalidade britânica emitido a 12 de Março de 2021 até 12 de Março de 2031.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade denomina-se Harfor Engineering, Limitada, sediada em Maputo, rua Beijo da Mulata, n.º 98, 1º andar, Sommerchield podendo estabelecer filiais, agências, delegações, sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços de consultoria, aluguel de equipamento, comércio de equipamentos especializados, serviços de equipamentos especializados, serviços mecânicos, hidráulicos e eléctricos, serviços de pré-comissionamento e comissionamento, importação exportação, consultoria de negócios, importação e exportação de bens/equipamentos, manutenção de equipamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 8 a) O sócio Harry James Bailey, detém 50% do capital social no valor de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 b) O sócio Forbes William Bailey detém 50% do capital social no valor de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Os acionistas da empresa constiuem seu administrador da sociedade seu pai senhor Alan James Bailey, representará os interesses dos seus filhos até atingir a maioridade, e apartir dai poderão assumir a sociedade e representar as suas quotas, a sociedade fica obrigada com a assinatura do senhor Alan James Bailey.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Home Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101720500, a sociedade Home Shop, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Home Shop, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; i)Comércio a retalho de motorizadas, seus assessores e pecas sobressalentes;
Número ou marcador · p. 8 j) Comércio a retalho de colchões; k)Comércio a retalho de artigos eléctricos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 183
  2. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  11. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: A.Y Electrónica, Limitada. Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baobab Grand Logistics, Limitada. Campos de Jóia, Limitada. CFID Forestry, Limitada. Colégio Carolina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dynamic Resources, Limitada. Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Greenfield Advisory Services, Limitada. Harfor Engineering, Limitada. Home Shop, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: I.M Electrónica, Limitada. Macorda Vocal Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namíbia House, Limitada. Oficina Sanhathunze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safran Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. SMA – Sociedade Moçambicana de Agronegócio, Limitada. Sociedade Laranja Lua, Limitada. Sucess Investiment, Limitada. Tecnobytes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tools and Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wamo - Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  15. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Genito Manuel Minez Tomo, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Vladimir Manuel Minez Tomo.
  16. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  17. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: A.Y Electrónica, Limitada
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101720314, a sociedade A.Y Electrónica, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: Tipo, denominação e duração
  22. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de A.Y Electrónica, Limitada, e é uma sociedade
  23. Texto do artigo, página 1: comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  24. Número ou marcador, página 1: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 1: Sede, forma e locais de representação
  27. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, província de Tete. A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social
  28. Texto do artigo, página 1: no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: Objecto social
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintesactividades:
  32. Texto do artigo, página 1: a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  34. Número ou marcador, página 1: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  36. Número ou marcador, página 2: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  37. Número ou marcador, página 2: f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
  38. Número ou marcador, página 2: g) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  39. Número ou marcador, página 2: h) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; i)Comércio a retalho de motorizadas, seus assessores e pecas sobressalentes;
  40. Número ou marcador, página 2: j) Comércio a retalho de colchões; k)Comércio a retalho de artigos eléctricos e electrónicos.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Sabina Yasin Patel, casada, com Yasin Suleman Patel, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Kervada – Bharuch, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.° M7119842, emitido a 10 de Março de 2015 e válido até 9 de Março de 2025, pela República da Índia, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, inscrita sob o NUIT 169 567107, uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Yasin Suleman Patel, casado, com Sabina Yasin Patel, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Kurchan – Bharuch, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.° T9273196, emitido a 26 de Abril de 2019 e válido até 25 de Abril de 2029, pela República da Índia, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, inscrito sob o NUIT 159 633 543, uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competências e vinculação
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Yasin
  50. Texto do artigo, página 2: Suleman Patel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinaturado administrador nomeado ou a quem os sócios delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 25 de Março de 2022. —
  56. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  57. Texto do artigo, página 2: Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas, Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante designada a sociedade), com sede social na rua da Sé, n.º 114, bairro Central, cidade de Maputo, com um capital de 500,00MT (quinhentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100563959, em que o sócio único decidiu sobre a nomeação de um gestor para a sociedade.
  59. Texto do artigo, página 2: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é representada e administrada pelo sócio único Alberto Curzi.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade nomeia uma gestora, a senhora Gita Vicente Mondlane, que poderá efectuar, conjuntamente com o administrador ou separadamente, todos os actos para a normal administração da sociedade, incluindo, movimentações bancárias na conta bancária da sociedade, mediante autorização escrita do sócio, e administrador
  65. Número ou marcador, página 2: Três) O gestor não está autorizado a:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Alterar a estrutura orgânica da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Contrair empréstimos em nome da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Vender bens da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Realizar hipotecas e penhoras em nome da sociedade; e
  70. Número ou marcador, página 2: e) Contratar trabalhadores.
  71. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 2: Baobab Grand Logistics, Limitada
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837610, uma entidade denominada, Baobab Grand Logistics, Limitada, entre:
  74. Texto do artigo, página 2: Tongsong Qin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EC9298081, emitido a três de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da China;
  75. Texto do artigo, página 2: Tongzhou Qin, casado com a senhora Hao Qian, sob o regime de separação de bens, ambos de nacionalidade chinesa, natural de HenanChina, residente em Maputo, ele, portador do Passaporte n.º EE1404411, emitido a oito de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
  76. Texto do artigo, página 2: Hongxing Qu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-china, residente em Maputo portador do Passaporte n.º ED6128916, emitido pela Direcção de Migração da China em nove de Julho de dois mil e dezoito.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  79. Texto do artigo, página 2: Baobab Grand Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 2: Sede
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo na rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º andar, porta n.º 40, cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte de mercadorias;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação, mineração e investimentos;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: Capital social
  92. Texto do artigo, página 3: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  93. Número ou marcador, página 3: a) Tongsong Qin, dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Tongzou Qin, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Hongxing Qu, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Tongzhou Qin.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade bastara uma e única assinatura do sócio Tongzhou Qin, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da sua assinatura.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  108. Texto do artigo, página 3: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  112. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  115. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 3: Campo de Jóias, Limitada
  121. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral ordinária, datada de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Campo de Jóias, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero dois oito oito sete um zero, com capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração do ano fiscal da sociedade de 1 de Julho a 30 de Junho para 1 de Janeiro a 31 de Dezembro e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os números um e dois do artigo décimo terceiro e republicar os restantes números deste artigo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  122. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral, sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  130. Texto do artigo, página 3: As restantes disposições dos estatutos da sociedade não expressamente alteradas permanecem conforme publicadas.
  131. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 3: CFID Forestry, Limitada
  133. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834832, uma entidade denominada, CFID Forestry, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Longhua Wang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E32952134, emitido pelas Autoridades Chinesas a 19 de Novembro de 2013, válido até 18 de Novembro de 2023, residente na rua 301, Africa Shandong Industrial Park, Second Ring Road, Luzira, Kampala, Uganda, contactável pelo n.º +86 13392723063;
  136. Texto do artigo, página 3: Segundo: You Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E87415571, emitido pelas Autoridades Chinesas a 4 de Janeiro de 2017, válido até 3 de Janeiro de 2027, residente na rua 301, Africa Shandong Industrial Park, Second Ring Road, Luzira, Kampala, Uganda, contactável pelo n.º +86 18924136878; e
  137. Texto do artigo, página 3: Terceiro:Yang Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE8947746, emitido pelas Autoridades Chinesas a 17 de Dezembro de 2018, válido até 16 de Dezembro de 2028, residente na rua 301, Africa Shandong Industrial Park, Second Ring Road, Luzira, Kampala, Uganda, contactável pelo n.º +86 13539972797.
  138. Texto do artigo, página 3: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada CFID Forestry, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas n.° 918, Edifício JAT V-III, bairro Urbano Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento e plantação de madeira para colheita, o processamento e exportação de resina, bem como madeira compensada, toros de madeira e outros produtos de madeira florestal a base de pinheiro e outros;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Exploração, compra, venda incluindo importação e exportação de madeira de pinheiro, resina de pinheiro, madeira compensada, produtos de madeira florestal compostos e plásticos;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Fabrico, importação, exportação, e comércio de artigos, materiais, equipamentos, e peças acessórias incluindo consumíveis na fabricação de madeira, em carpintarias, marcenaria e indústrias de mobiliários.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.920.000,00MT (um milhão novecentos e vinte mil meticais) e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuídas:
  159. Texto do artigo, página 4: a)Uma quota no valor de 1.593.600,00MT (um milhão quinhentos e noventa e três mil e seiscentos meticais), correspondente a 83% (oitenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Longhua Wang;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 288.000,00MT (duzentos e oitenta e oito mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio You Chen;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 38.400,00MT (trinta e oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Yang Li.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  165. Texto do artigo, página 4: Mediante a deliberação da assembleiageral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio
  171. Texto do artigo, página 4: cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  173. Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  174. Texto do artigo, página 4: o preceituado nos números antecedentes.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  180. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  181. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 4: (Administração e secretário da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por três administradores designados no acto constitutivo da sociedade, bem como por aqueles que vierem a ser eleitos pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) É bastante a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  187. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração do administrador.
  188. Número ou marcador, página 5: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  189. Número ou marcador, página 5: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  192. Número ou marcador, página 5: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 5: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios, Longhua Wang, You Chen e Yang Li.
  194. Número ou marcador, página 5: Sete) Fica desde já nomeado secretário da sociedade o senhor Wiston Bicho Julião Muhacha, que para além das competências previstas no Código Comercial assume as funções de representante legal da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos administradores e secretário da sociedade, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ainda aos administradores e ao secretário da sociedade representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador pode delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  202. Texto do artigo, página 5: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelo administrador ou representação do mesmo na reunião.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um dos administradores devidamente nomeados;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha
  208. Texto do artigo, página 5: especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do representante legal da sociedade devidamente designado.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo secretário da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum poderá o administrador, secretário da sociedade, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  212. Número ou marcador, página 5: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  213. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os administradores e seus representantes respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Ano financeiro)
  217. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Destino dos lucros)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) A declaração de lucros apresentada pelo administrador será final e vinculativa.
  223. Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  224. Número ou marcador, página 5: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  225. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  232. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: Colégio Carolina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838471, uma entidade denominada, Colégio Carolina – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  236. Texto do artigo, página 5: Maria de Fátima Dinmahomed Cassamo Mendes Lucas, casada, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular de Billhete de Identidade n.º 110101563174F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Outubro de 2021.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Carolina – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 25, casa n.º 5, distrito de Marracuene, província de Maputo, poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Ensino e aprendizagem;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Papelaria;
  249. Número ou marcador, página 6: c) Internet cafe;
  250. Número ou marcador, página 6: d) Trasporte escolar;
  251. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços sociais na area de educação, assistir à crianças carente em situação de vulnerabilidade e riscos;
  252. Número ou marcador, página 6: f) Oferta de cursos técnicos profissionais de curta duração;
  253. Número ou marcador, página 6: g) Recreação infantil.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Maria de Fátima Dinmahomed Cassamo Mendes Lucas, representativa de cem por cento do capital social.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Maria de Fátima Dinmahomed Cassamo Mendes Lucas, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
  262. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura da administradora única;
  263. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um
  271. Texto do artigo, página 6: que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  274. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 6: Dynamic Resources, Limitada
  276. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816176, uma entidade denominada Dynamic Resources, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  278. Texto do artigo, página 6: Victor Castigo Mucavele, casado com Fauzia Telma Moises Nhonguane, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823575B, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022.
  279. Texto do artigo, página 6: Narcésia Élice Matlave Sitoe, casada com Paulo Alberto Sitoe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene - Macia, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020.
  280. Texto do artigo, página 6: Eduardo Jorge Guimarães, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ndavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564716S, emitido na cidade da Matola, a 24 de Janeiro de 2018.
  281. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e duração)
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será constituída por tempo indeterminado, adotando a firma Dynamic Resources, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal
  288. Texto do artigo, página 6: Ka Mpfumu, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés de-chão, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos, ou países de interesse.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Prestar serviços de apoio aos recursos humanos;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Serviços de treinamento e coach corporativo;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Serviços de team building
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é oitenta mil meticais, e está dividido em três quotas, subscritas da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Victor Castigo Mucavele;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Narcésia Élice Matlave Sitoe;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Eduardo Jorge Guimarães.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  304. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Victor Castigo Mucavel.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) É nomeado desde já o gerente sócio Eduardo Jorge Guimarães para o cargo de director-geral.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) É igualmente nomeado desde já o gerente sócio Narcésia Élice Matlave Sitoe para o cargo de directora comercial e marketing
  310. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura de pelo menos dois dos sócio-
  311. Texto do artigo, página 7: gerentes, sendo a assinatura do director financeiro (Victor Castigo Mucavel) obrigatória porém, em caso algum poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  312. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 7: Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta doze de Setembro de dois mil e vinte dois, da sociedade Ecoterra - sociedade unipessoal, limitada, com sede no bairro Triunfo, rua das Amendoeiras, n.º 136, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101460304, com capital social de vinte e cinco mil meticais.
  315. Texto do artigo, página 7: Estava presente o sócio único, Ludovico Alcorta detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital e a senhora Dorchany Paykhar, como parte interessada.
  316. Texto do artigo, página 7: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão total da quota pertencente ao sócio Ludovico Alcorta para o senhor Dorchany Paykhar, e apartando-se da sociedade.
  317. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessação efectuada, altera a redação do artigo quarto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  318. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a sócia única Dorchany Paykhar.
  322. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 7: Greenfield Advisory Services, Limitada
  324. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100562561, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  325. Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 7: Greenfield Advisory Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3003, 2º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social: Consultoria diversa e serviços de assessoria em áreas de pesquisa da sua competência; consultoria geral & assessoria geral; agricultura; gestão imobiliária; formação.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente a sócia Pan African Carbon Initiatives Holding B.V;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 2.900,00MT (dois mil novecentos meticais) correspondente a quinze por cento (14.5%) do capital social pertencente a sócia Sheila Dede Reindorf;
  340. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 2.900,00MT (dois mil novecentos meticais) correspondente a catorze por cento (14.5%) do capital social pertencente ao sócio Richard Kofi Darko;
  341. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Micas Noa Cumbana;
  342. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais)
  343. Texto do artigo, página 7: correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Norato Sebastião M. Xerinda.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por um director-geral a ser nomeado por deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  349. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou a quem ele delegar.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2022. —
  354. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 7: Harfor Engineering, Limitada
  356. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101654389, foi constituída uma sociedade denominada Harfor Engineering, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 7: Harry James Bailey, nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Maio de 2021, em Maputo, do portador do Bilhete de Identidade n.º 110300565668J, emitido a 16 de Agosto de 2021, válido até 15 de Agosto de 2026, neste acto representado pelo pai Alan James Bailey, Passaporte n.º 124347532, nacionalidade britânica emitido a 12 de Março de 2021 válido até 12 de Março de 2031.
  358. Texto do artigo, página 7: Forbes William Bailey, nacionalidade moçambicana nascido a 10 de Maio de 2021, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300565669Q, emitido a 16 de Agosto de 2021, válido até 15 de
  359. Texto do artigo, página 8: Agosto de 2026, neste acto representado pelo pai Alan James Bailey, Passaporte n.º 124347532, nacionalidade britânica emitido a 12 de Março de 2021 até 12 de Março de 2031.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  362. Texto do artigo, página 8: A sociedade denomina-se Harfor Engineering, Limitada, sediada em Maputo, rua Beijo da Mulata, n.º 98, 1º andar, Sommerchield podendo estabelecer filiais, agências, delegações, sucursais no território nacional.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços de consultoria, aluguel de equipamento, comércio de equipamentos especializados, serviços de equipamentos especializados, serviços mecânicos, hidráulicos e eléctricos, serviços de pré-comissionamento e comissionamento, importação exportação, consultoria de negócios, importação e exportação de bens/equipamentos, manutenção de equipamentos.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT.
  369. Número ou marcador, página 8: a) O sócio Harry James Bailey, detém 50% do capital social no valor de 50.000,00MT;
  370. Número ou marcador, página 8: b) O sócio Forbes William Bailey detém 50% do capital social no valor de 50.000,00MT.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  373. Texto do artigo, página 8: Os acionistas da empresa constiuem seu administrador da sociedade seu pai senhor Alan James Bailey, representará os interesses dos seus filhos até atingir a maioridade, e apartir dai poderão assumir a sociedade e representar as suas quotas, a sociedade fica obrigada com a assinatura do senhor Alan James Bailey.
  374. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 8: Home Shop, Limitada
  376. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101720500, a sociedade Home Shop, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Home Shop, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, província de Tete.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  388. Texto do artigo, página 8: a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
  389. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  391. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  392. Número ou marcador, página 8: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  393. Número ou marcador, página 8: f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
  394. Número ou marcador, página 8: g) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  395. Número ou marcador, página 8: h) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; i)Comércio a retalho de motorizadas, seus assessores e pecas sobressalentes;
  396. Número ou marcador, página 8: j) Comércio a retalho de colchões; k)Comércio a retalho de artigos eléctricos e electrónicos.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
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