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Texto do artigo · p. 12 Oficina Sanhathunze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, compareceu como outorgante: Raimundo Dionísio Sande, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sanhatunze-Bárue, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201953412Q, emitido em vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Josina Machel, distrito de Catandica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Oficina Sanhathunze – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na estrada nacional n.º 7, Sanhathunze-Catandica, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Raimundo Dionísio Sande.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Raimundo Dionísio Sande que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 12 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 Três) a cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 12 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Oficina Sanhathunze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, compareceu como outorgante: Raimundo Dionísio Sande, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sanhatunze-Bárue, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201953412Q, emitido em vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Josina Machel, distrito de Catandica, província de Manica.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Oficina Sanhathunze – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na estrada nacional n.º 7, Sanhathunze-Catandica, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de veículos automóveis.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Raimundo Dionísio Sande.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  18. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Raimundo Dionísio Sande que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  24. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  31. Texto do artigo, página 12: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  38. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) a cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  43. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  47. Número ou marcador, página 12: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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