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- Texto do artigo, página 3: CFID Forestry, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834832, uma entidade denominada, CFID Forestry, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Longhua Wang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E32952134, emitido pelas Autoridades Chinesas a 19 de Novembro de 2013, válido até 18 de Novembro de 2023, residente na rua 301, Africa Shandong Industrial Park, Second Ring Road, Luzira, Kampala, Uganda, contactável pelo n.º +86 13392723063;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: You Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E87415571, emitido pelas Autoridades Chinesas a 4 de Janeiro de 2017, válido até 3 de Janeiro de 2027, residente na rua 301, Africa Shandong Industrial Park, Second Ring Road, Luzira, Kampala, Uganda, contactável pelo n.º +86 18924136878; e
- Texto do artigo, página 3: Terceiro:Yang Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EE8947746, emitido pelas Autoridades Chinesas a 17 de Dezembro de 2018, válido até 16 de Dezembro de 2028, residente na rua 301, Africa Shandong Industrial Park, Second Ring Road, Luzira, Kampala, Uganda, contactável pelo n.º +86 13539972797.
- Texto do artigo, página 3: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada CFID Forestry, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas n.° 918, Edifício JAT V-III, bairro Urbano Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento e plantação de madeira para colheita, o processamento e exportação de resina, bem como madeira compensada, toros de madeira e outros produtos de madeira florestal a base de pinheiro e outros;
- Número ou marcador, página 4: b) Exploração, compra, venda incluindo importação e exportação de madeira de pinheiro, resina de pinheiro, madeira compensada, produtos de madeira florestal compostos e plásticos;
- Número ou marcador, página 4: c) Fabrico, importação, exportação, e comércio de artigos, materiais, equipamentos, e peças acessórias incluindo consumíveis na fabricação de madeira, em carpintarias, marcenaria e indústrias de mobiliários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.920.000,00MT (um milhão novecentos e vinte mil meticais) e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota no valor de 1.593.600,00MT (um milhão quinhentos e noventa e três mil e seiscentos meticais), correspondente a 83% (oitenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Longhua Wang;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 288.000,00MT (duzentos e oitenta e oito mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio You Chen;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 38.400,00MT (trinta e oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Yang Li.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Mediante a deliberação da assembleiageral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 4: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio
- Texto do artigo, página 4: cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 4: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e secretário da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por três administradores designados no acto constitutivo da sociedade, bem como por aqueles que vierem a ser eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É bastante a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 5: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
- Número ou marcador, página 5: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 5: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios, Longhua Wang, You Chen e Yang Li.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Fica desde já nomeado secretário da sociedade o senhor Wiston Bicho Julião Muhacha, que para além das competências previstas no Código Comercial assume as funções de representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos administradores e secretário da sociedade, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ainda aos administradores e ao secretário da sociedade representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador pode delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelo administrador ou representação do mesmo na reunião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um dos administradores devidamente nomeados;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha
- Texto do artigo, página 5: especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do representante legal da sociedade devidamente designado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum poderá o administrador, secretário da sociedade, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os administradores e seus representantes respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A declaração de lucros apresentada pelo administrador será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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