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Texto do artigo · p. 2 Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas, Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante designada a sociedade), com sede social na rua da Sé, n.º 114, bairro Central, cidade de Maputo, com um capital de 500,00MT (quinhentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100563959, em que o sócio único decidiu sobre a nomeação de um gestor para a sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é representada e administrada pelo sócio único Alberto Curzi.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade nomeia uma gestora, a senhora Gita Vicente Mondlane, que poderá efectuar, conjuntamente com o administrador ou separadamente, todos os actos para a normal administração da sociedade, incluindo, movimentações bancárias na conta bancária da sociedade, mediante autorização escrita do sócio, e administrador
Número ou marcador · p. 2 Três) O gestor não está autorizado a:
Número ou marcador · p. 2 a) Alterar a estrutura orgânica da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Contrair empréstimos em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Vender bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar hipotecas e penhoras em nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 2 e) Contratar trabalhadores.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas, Athena Servizi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante designada a sociedade), com sede social na rua da Sé, n.º 114, bairro Central, cidade de Maputo, com um capital de 500,00MT (quinhentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100563959, em que o sócio único decidiu sobre a nomeação de um gestor para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 2: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é representada e administrada pelo sócio único Alberto Curzi.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade nomeia uma gestora, a senhora Gita Vicente Mondlane, que poderá efectuar, conjuntamente com o administrador ou separadamente, todos os actos para a normal administração da sociedade, incluindo, movimentações bancárias na conta bancária da sociedade, mediante autorização escrita do sócio, e administrador
  9. Número ou marcador, página 2: Três) O gestor não está autorizado a:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Alterar a estrutura orgânica da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Contrair empréstimos em nome da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 2: c) Vender bens da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 2: d) Realizar hipotecas e penhoras em nome da sociedade; e
  14. Número ou marcador, página 2: e) Contratar trabalhadores.
  15. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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