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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: SMA – Sociedade Moçambicana de Agronegócio, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de treze de Setembro dois
- Texto do artigo, página 13: mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas SMA – Sociedade Moçambicana de Agronegócio, Limitada, com NUEL 101835952 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de SMA - Sociedade Moçambicana de Agronegócio, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 405, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas, maquinaria, materiais e equipamentos de construção e proteção agrícolas, irrigação, equipamentos para jardinagem e piscinas, bem como, todos os serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Edson Edmundo Jamisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 33 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047844J, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Intaka II, Estrada Circular, quarteirão n.º 18, casa n.º 22, na província de Maputo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao Pedro Avalinho Singano, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 46 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146939Q, emitido a 29 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Maputo, no bairro Boquisso, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais, administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os sócios Edson Edmundo Jamisse e Pedro Avalinho Singano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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