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Texto do artigo · p. 15 Wamo - Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101618595 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wamo - Electronic, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdishakur Mohamed Ali, solteiro, natural de Ken Wajir, portador do DIRE n.º 04KE00032656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no na rua dos Poetas bairro Central cidade de Nampula, que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Wamo
Texto do artigo · p. 15 - Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Wamo - Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua 3 de Fevereiro bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio por grosso e a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de material eléctrico e electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de material de construção e de ferragens;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de motociclos, bicicletas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
Texto do artigo · p. 15 por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdishakur Mohamed Ali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Abdishakur Mohamed Ali de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Abdishakur Mohamed Ali ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 23 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Wamo - Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101618595 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
  3. Texto do artigo, página 15: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wamo - Electronic, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdishakur Mohamed Ali, solteiro, natural de Ken Wajir, portador do DIRE n.º 04KE00032656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no na rua dos Poetas bairro Central cidade de Nampula, que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Wamo
  7. Texto do artigo, página 15: - Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade Wamo - Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua 3 de Fevereiro bairro Central, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Comércio por grosso e a retalho de diversos materiais;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de material eléctrico e electrodoméstico;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de material de construção e de ferragens;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de motociclos, bicicletas e seus acessórios.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
  22. Texto do artigo, página 15: por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdishakur Mohamed Ali, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Abdishakur Mohamed Ali de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Abdishakur Mohamed Ali ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Nampula, 23 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: INM
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