III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2022
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- Número ou marcador, página 8: a) Ruksarbanu Ilyas Patel casada, com Javid Suleman Patel, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Kurchan – Bharuch, Gujarat Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, inscrita sob NUIT 169186286, uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Javid Suleman Patel; casado, com Ruksarbanu Ilyas Patel, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Kurchan – Bharuch, Gujarat - Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, inscrito sob NUIT 141419366, uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: I.M. Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101720594 , a sociedade I.M. Electrónica, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de I.M. Electrónica, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, província de
- Texto do artigo, página 9: Tete,a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintesactividades:
- Texto do artigo, página 9: a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 9: h) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; i)Comércio a retalho de motorizadas, seus assessores e pecas sobressalentes;
- Número ou marcador, página 9: j) Comércio a retalho de colchões; k)Comércio a retalho de artigos eléctricos e electrónicos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 9: a) Mijba Munafbhai Tabu casada,com Imran Suleman Patel, sob o regime da comunhão geral de bens,natural deBholav – Bharuch, Gujarat Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º U4525596, emitido a 2 de Setembro de 2022 e válido até 1 de Setembro de 2030, pela República da Índia, residente nacidade de Tete, bairro Josina Machel, inscrita sob NUIT 169566623 uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Imran Suleman Patel casado, com Mijba Munafbhai Tabu, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Kurchan – Bharuch, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º K6954643, emitido a 2 de Janeiro de 2013 e válido até 1 de Janeiro de 2023, pela República da Índia, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, inscrito sob o NUIT 123837355, uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade seráexercida pelo sócio ImranSuleman Patel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinaturado administrador nomeado ou a quem os sócios delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 25 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 9: Macorda Vocal Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839214, uma entidade denominada, Macorda Vocal Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 9: Rogério Dinis Eduardo Cuco, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041206B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2017, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Macorda Vocal Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1902, rés-do-chão, bairro Central, distrito minicipal Ka Mpfumu – Maputo, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de produção audio e visual, gráfica e publicidade, decoração e eventos, aluguer de equipamentos, marketing, comércio a grosso e a retalho bem como outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessação da quota
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Rogério Dinis Eduardo Cuco.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440575, deliberaram a mudança de endereço, e consequentemente alteração do estatuto no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, quarteirão n.º 2, casa n.º 28, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Namíbia House, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101835928, uma entidade denominada, Namíbia House, Limitada, entre: Djion Ohoji Simião Neto, maior, de
- Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102177132J, emitido em 26 de Junho de 2022;
- Texto do artigo, página 10: Ébano Ivaione Aleixo Neto, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257727N, emitido 29 de Agosto de 2019;
- Texto do artigo, página 10: Manuel Alexandrino João, maior, de nacionalidade angolana, portador do passaporte n.º N2589690, emitido em 4 de Dezembro de 2019; e
- Texto do artigo, página 10: Bruno Miguel Carlos Fumo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494634B, emitido em 11 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos, referentes à sociedade comercial Namíbia House, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Namíbia House, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3092, 2.º andar, direito, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)Consultoria em projectos de construção civil, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 10: b) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 10: c) Aluguer e venda e distribuição de materiais de construção, ferramentas, equipamentos, entre outras;
- Número ou marcador, página 10: d) Facilitação e engenharia financeira;
- Número ou marcador, página 10: e) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 10: f) Serviços de saúde, incluindo comercialização de medicamentos, equipamentos hospitalares e outros;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços relacionados às actividades referidas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Djion Ohoji Simião Neto;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ébano Ivaione Aleixo Neto;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Alexandrino João;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Carlos Fumo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Ónus ou encargos dos activos
- Texto do artigo, página 11: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 11: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela
- Texto do artigo, página 11: mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Votação
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral nomeará, de entre os membros do conselho de administração, o administrador executivo, também designado CEO.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a gestão diária da sociedade, que não implique assunção de obrigações monetárias, designadamente, assinar contratos de trabalho, de parcerias comerciais, entre outros, bastará a assinatura do administrador executivo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Oficina Sanhathunze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, compareceu como outorgante: Raimundo Dionísio Sande, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sanhatunze-Bárue, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201953412Q, emitido em vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Josina Machel, distrito de Catandica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Oficina Sanhathunze – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na estrada nacional n.º 7, Sanhathunze-Catandica, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Raimundo Dionísio Sande.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Raimundo Dionísio Sande que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 12: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 12: Três) a cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 12: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 12: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Safran Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Safran Service – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101839060, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 13: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Safran Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto - Maé, Avenida 24 de Julho n.° 3737, 3° andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: Objecto: Prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Sarhan Kalyan Sokataly.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão e administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo sócio Sarhan Kalyan Sokataly ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: SMA – Sociedade Moçambicana de Agronegócio, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de treze de Setembro dois
- Texto do artigo, página 13: mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas SMA – Sociedade Moçambicana de Agronegócio, Limitada, com NUEL 101835952 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de SMA - Sociedade Moçambicana de Agronegócio, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 405, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas, maquinaria, materiais e equipamentos de construção e proteção agrícolas, irrigação, equipamentos para jardinagem e piscinas, bem como, todos os serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Edson Edmundo Jamisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 33 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047844J, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Intaka II, Estrada Circular, quarteirão n.º 18, casa n.º 22, na província de Maputo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao Pedro Avalinho Singano, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 46 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104146939Q, emitido a 29 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Maputo, no bairro Boquisso, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais, administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os sócios Edson Edmundo Jamisse e Pedro Avalinho Singano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Sociedade Laranja Lua, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766500, a sociedade, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominaçãouma denominada, Sociedade Laranja Lua, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A empresa tem a sua sede em Mahilane, posto administrativo de Zongoene, distrito de Limpopo, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento de actividades de turismo;
- Número ou marcador, página 14: b) Desporto marinho;
- Número ou marcador, página 14: c) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 14: d) Hotelaria e similar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituida por três quotas de valores nominais desiguais, equivalente as seguintes percentagens:
- Número ou marcador, página 14: a) Elise Anderihetta Ferendinna Cloete 45% do capital social; b)Ruan Pier Cloete 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Américo Manhique 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão e administração)
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade e sua administração será exercida pelo sócio Américo Manhique, desde já nomeiado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Sucess Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 14: dois, foi alterado o pacto social da sociedade Sucess Investiment, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101836584, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o valor capital de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: a)Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 960.000,00MT (novecentos e sessenta mil meticais), equivalentes a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), equivalente a 40% (trinta e sete por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tecnobytes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação TecnobytesSociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101839052, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Tecnobytes-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx n.°1833, résdo-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar
- Texto do artigo, página 14: condicionados, material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fornecimento de material eletrónico, materiais e equipamentos de construção; armazenista e fornecedor de material elétrico e eletrodomésticos; importação e comercialização de material de canalização, hidráulica. Venda de viaturas, pecas e bicicletas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Enia Gisela Ribeiro Fernando.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão e administração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada pela sócia Enia Gisela Ribeiro Fernando ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tools And Hardware – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Tools And Hardware-Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101839044, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Tools And Hardware – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine n.°1955 rés-do-chão, A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar condicionados, material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores, fornecimento de material eletrónico, materiais e equipamentos de construção; armazenista e fornecedor de material elétrico e eletrodomésticos; importação e comercialização de material de canalização, hidráulica;venda de viaturas, peças e bicicletas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente a sócia, Sandra Maria Bernabé Fernando.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão e administração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pela sócia Sandra Maria Bernabé Fernando ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Wamo - Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101618595 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
- Texto do artigo, página 15: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wamo - Electronic, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdishakur Mohamed Ali, solteiro, natural de Ken Wajir, portador do DIRE n.º 04KE00032656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no na rua dos Poetas bairro Central cidade de Nampula, que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Wamo
- Texto do artigo, página 15: - Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade Wamo - Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua 3 de Fevereiro bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio por grosso e a retalho de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio de material eléctrico e electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio de material de construção e de ferragens;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio de motociclos, bicicletas e seus acessórios.
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