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Texto do artigo · p. 7 CPS - Centro de Pesquisa e Promoção Social
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e oito lavrados de folha quarenta e
Texto do artigo · p. 7 sete versos de notas para escrituras diversas numeram vinte e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, a cargo do Técnico Superior e substituto do notário, Francisco Manuel José Catopola, foi constituída uma associação entre Armando João Minofo, Assumail Raidone, Celestino da Cicilia Luís Zambeze, Clemente Delfim Manuel Nicolau, Eliseu Joaquim Armando, Felizarda Abel Nhamunzo, Joaquim Miranda Maloa, Manuel Luís Murambiua vene, Óscar Rosário Jorge Daniel, Samuel Noé Sílvio Langa, Sanito Michael Francisco Afia e Valdemiro Candeias Victor Bravo Bacar, que se regra pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e fins
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Centro de Pesquisa e Promoção Social adiante designada por CPS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e constituída maioritariamente por jovens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O Centro de Pesquisa e Promoção Social têm por objecto promover e apoiar as comunidades vulneráveis nos projectos de governação e cidadania; recursos naturais, meio ambiente e mudanças climáticas; género e direitos humanos; educação; saúde, população e cultura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 7 O Centro de pesquisa e Promoção Social tem a sua sede em Lichinga e pode criar delegações em todos os distritos da província de Niassa, por simples deliberação da assembleia geral e tem uma duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Com base na pesquisa e advocacia, fortalecer a capacidade das comunidades e organizações da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Traduzir os resultados da pesquisa em actividade de advocacia mais ajustada à
Texto do artigo · p. 8 realidade como forma de promover o bem-estar das comunidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Princípios orientadores)
Texto do artigo · p. 8 Constituem princípios orientadores do Centro de Pesquisa e Promoção Social os seguintes: da legalidade, da igualdade de tratamento e da não discriminação, da transparência, da integridade e da defesa da justiça social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da associação classificam-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 d) membros de mérito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Definição dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores as pessoas que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição:
Número ou marcador · p. 8 a) são membros efectivos da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que forem admitidas nos termos deste estatutos e expressamente aceite de livre vontade as normas e os estatutos da organização;
Número ou marcador · p. 8 b) a assembleia geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor do Centro de Pesquisa e Promoção Social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem, em especial, direitos dos membros fundadores os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) propor a entrada de novos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) propor a alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) propor a realização de reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 d) propor a distinção dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 e) assumir e dirigir os cargos e funções que foram eleitos ou incumbidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem direitos dos membros efectivos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 8 b) votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação,
Número ou marcador · p. 8 c) receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação,
Número ou marcador · p. 8 d) formular propostas de projecto que se coadunem com os fins e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) ser tratado com respeito e urbanidade e ter a faculdade de opinar para o sucesso da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir integralmente com o estabelecimento nos estatutos e regulamentos e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) contribuir para o bom nome, prestígio e efectiva dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) cumprir a deliberações dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 8 d) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 8 e) participar em todas as reuniões da assembleia geral; f)representar a associação em actos oficial quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 8 g) informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos possíveis ou causados aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Demissão de novos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Só podem ser membros do Centro de Pesquisa e Promoção Social pessoas que estão no pleno gozo dos direitos civis e políticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, desde que propostos por pelo menos dois membros fundadores mediante o parecer da direcção e aceites pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) A prática de actos contrários as normas que regem a associação pode levar, depois de analisado em assembleia geral, a medidas oscilatórios como:
Número ou marcador · p. 8 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 b) suspensão até o máximo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) multas;
Texto do artigo · p. 8 d)perda de direitos e regalias relacionadas com a função da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todo o membro da associação que for penalizado terá o direito a defesa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos do centro de pesquisa e promoção social são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é o órgão máximo do Centro de Pesquisa e Promoção social, composto por todos os seus membros e presidido pelo um presidente da mesa, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessária e desde que convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral estará regularmente constituída
Número ou marcador · p. 8 Três) A duração do mandato da assembleia geral é de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete a assembleia geral definir as linhas fundamentais de actuação do Centro de Pesquisa e Promoção social:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 8 b) deliberar e aprovar os documentos do CPS, por maioria favorável de dois terços dos membros; c)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias justificarem; d)aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório anual de contas e o orçamento da associação; e)as formas de convocação da assembleia geral serão definidas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo do Centro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de Direcção é composta por um coordenador executivo, um director do programas, um director de promoção social, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração do mandato do conselho de direcção é de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 A associação extingui-se-á nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos recorreer-se-á a legislação aplicável as associações em geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Vigência)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 9 Lichinga, 14 de Agosto de 2024. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CPS - Centro de Pesquisa e Promoção Social
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e oito lavrados de folha quarenta e
  3. Texto do artigo, página 7: sete versos de notas para escrituras diversas numeram vinte e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, a cargo do Técnico Superior e substituto do notário, Francisco Manuel José Catopola, foi constituída uma associação entre Armando João Minofo, Assumail Raidone, Celestino da Cicilia Luís Zambeze, Clemente Delfim Manuel Nicolau, Eliseu Joaquim Armando, Felizarda Abel Nhamunzo, Joaquim Miranda Maloa, Manuel Luís Murambiua vene, Óscar Rosário Jorge Daniel, Samuel Noé Sílvio Langa, Sanito Michael Francisco Afia e Valdemiro Candeias Victor Bravo Bacar, que se regra pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e fins
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Centro de Pesquisa e Promoção Social adiante designada por CPS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e constituída maioritariamente por jovens.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 7: O Centro de Pesquisa e Promoção Social têm por objecto promover e apoiar as comunidades vulneráveis nos projectos de governação e cidadania; recursos naturais, meio ambiente e mudanças climáticas; género e direitos humanos; educação; saúde, população e cultura.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede, âmbito e duração)
  13. Texto do artigo, página 7: O Centro de pesquisa e Promoção Social tem a sua sede em Lichinga e pode criar delegações em todos os distritos da província de Niassa, por simples deliberação da assembleia geral e tem uma duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) Com base na pesquisa e advocacia, fortalecer a capacidade das comunidades e organizações da sociedade civil.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Traduzir os resultados da pesquisa em actividade de advocacia mais ajustada à
  18. Texto do artigo, página 8: realidade como forma de promover o bem-estar das comunidades.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Princípios orientadores)
  21. Texto do artigo, página 8: Constituem princípios orientadores do Centro de Pesquisa e Promoção Social os seguintes: da legalidade, da igualdade de tratamento e da não discriminação, da transparência, da integridade e da defesa da justiça social.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 8: Os membros da associação classificam-se em:
  26. Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores;
  27. Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos;
  28. Número ou marcador, página 8: c) membros honorários;
  29. Número ou marcador, página 8: d) membros de mérito.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Definição dos membros)
  32. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores as pessoas que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição:
  33. Número ou marcador, página 8: a) são membros efectivos da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que forem admitidas nos termos deste estatutos e expressamente aceite de livre vontade as normas e os estatutos da organização;
  34. Número ou marcador, página 8: b) a assembleia geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor do Centro de Pesquisa e Promoção Social.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem, em especial, direitos dos membros fundadores os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 8: a) propor a entrada de novos membros da associação;
  39. Número ou marcador, página 8: b) propor a alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
  40. Número ou marcador, página 8: c) propor a realização de reuniões extraordinárias;
  41. Número ou marcador, página 8: d) propor a distinção dos membros honorários e beneméritos;
  42. Número ou marcador, página 8: e) assumir e dirigir os cargos e funções que foram eleitos ou incumbidos.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem direitos dos membros efectivos nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 8: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
  45. Número ou marcador, página 8: b) votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação,
  46. Número ou marcador, página 8: c) receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação,
  47. Número ou marcador, página 8: d) formular propostas de projecto que se coadunem com os fins e actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 8: e) ser tratado com respeito e urbanidade e ter a faculdade de opinar para o sucesso da associação.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 8: a) cumprir integralmente com o estabelecimento nos estatutos e regulamentos e outros documentos da associação;
  53. Número ou marcador, página 8: b) contribuir para o bom nome, prestígio e efectiva dos objectivos da associação;
  54. Número ou marcador, página 8: c) cumprir a deliberações dos órgãos sócias;
  55. Número ou marcador, página 8: d) pagar regular e atempadamente as quotas;
  56. Número ou marcador, página 8: e) participar em todas as reuniões da assembleia geral; f)representar a associação em actos oficial quando para tal sejam indigitados;
  57. Número ou marcador, página 8: g) informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos possíveis ou causados aos interesses da associação.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Demissão de novos membros)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser membros do Centro de Pesquisa e Promoção Social pessoas que estão no pleno gozo dos direitos civis e políticos.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, desde que propostos por pelo menos dois membros fundadores mediante o parecer da direcção e aceites pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A prática de actos contrários as normas que regem a associação pode levar, depois de analisado em assembleia geral, a medidas oscilatórios como:
  65. Número ou marcador, página 8: a) repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 8: b) suspensão até o máximo de trinta dias;
  67. Número ou marcador, página 8: c) multas;
  68. Texto do artigo, página 8: d)perda de direitos e regalias relacionadas com a função da associação;
  69. Número ou marcador, página 8: e) expulsão.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) Todo o membro da associação que for penalizado terá o direito a defesa.
  71. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  74. Texto do artigo, página 8: Os órgãos do centro de pesquisa e promoção social são os seguintes:
  75. Número ou marcador, página 8: a) assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 8: b) direcção;
  77. Número ou marcador, página 8: c) conselho fiscal.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é o órgão máximo do Centro de Pesquisa e Promoção social, composto por todos os seus membros e presidido pelo um presidente da mesa, um secretário e um vogal.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e duração)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessária e desde que convocada pelo presidente.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral estará regularmente constituída
  85. Número ou marcador, página 8: Três) A duração do mandato da assembleia geral é de cinco (5) anos.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 8: Compete a assembleia geral definir as linhas fundamentais de actuação do Centro de Pesquisa e Promoção social:
  89. Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sócias;
  90. Número ou marcador, página 8: b) deliberar e aprovar os documentos do CPS, por maioria favorável de dois terços dos membros; c)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias justificarem; d)aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório anual de contas e o orçamento da associação; e)as formas de convocação da assembleia geral serão definidas no regulamento interno da associação.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  93. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo do Centro.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de Direcção é composta por um coordenador executivo, um director do programas, um director de promoção social, um vogal e um tesoureiro.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento e duração)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração do mandato do conselho de direcção é de cinco (5) anos.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  101. Texto do artigo, página 9: A associação extingui-se-á nos termos previstos na lei.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos recorreer-se-á a legislação aplicável as associações em geral.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Vigência)
  107. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  108. Texto do artigo, página 9: Lichinga, 14 de Agosto de 2024. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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