III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2024
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 183
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
- Parágrafo, página 1: Despacho. Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Provincial Mãos Solidárias (APMS). Academia Otchiva Wina de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGROPEC Service, Limitada. APS - Africa Procurement Solutions, Limitada. Atelier de Artes Visuais JFF, Limitada. ATS Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catering Inana Abudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Pesquisa e Promoção Social. Centro Infantil Educar Mais, Limitada. CFM Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A (CFM –TTA, SA). Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Assante Ntelha. COOPMOV - Cooperativa em Movimento. CT Consultant, Limitada. Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada. Deluz Consultores, Limitada. Dong Zhen International Investment Corporation, Limitada. ED Mulima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frimox Equipamentos Hoteleiros, Limitada. G&MI Gestão e Manuntenção Imobiliária, Limitada. G.E.S - General Express Service 2, Limitada. Gespam, Limitada. Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goto, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em https://assinaturadoc.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Halidis, Limitada. Helga Langa Beauty Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hi Moz, Limitada. Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huaya Resources Mining Co, Limitada.
- Lista, página 1: I.E.M Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. JLDM Global e Serviços, Limitada. Jonas Construções, E.I. Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kulunga Multservice, Limitada. Lunguile Service, Limitada. Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, Sociedade Anónima. Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada. MG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Agrícola, Limitada. Morning Star Enterprise, Limitada. Mozbigdataservice, Limitada. MS Coto Industry, Limitada. MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSL Services & Logistics, Limitada. Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukabar, Limitada. Muntine, Limitada. Nageh Comercial, Limitada. New Vision Stúdio Fotográfico, Limitada. Nivaldo Thierry Fashion School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norox Engenharia e Serviços. Organizer Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panificadora Malinga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Filimone Francisco Manjate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Phillemon Francisco Mandlate.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de Cidadãos residentes no Distrito de Pemba, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Provincial Mãos Solidárias, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com disposto no 1 do artigo 5 da Lei no 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial Mãos Solidárias (APMS).
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado Pemba, 25 de Março de 2024. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taibo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Provincial Mãos Solidárias
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Associação, com NUEL 105028010 denominada Associação Provincial Mãos Solidárias pelos membros fundadores: Sebastião Raimundo, Crescência Luís Seis Raimundo, Daniel Charles Filipe, Benjamim Guilherme Siquira , Estefânia Inácio António Siquira, Venância Luís Seis, Costa Julião Manuel, Modesta Cândido Martins, Salvador Francisco Serra, William João, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) É denominada Associação Provincial Mãos Solidárias, abreviadamente designado por APMS, é um grupo de apoio e caridade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal promover a solidariedade e realizar ações de apoio nas igrejas das zonas urbanas, rurais e comunidades carentes, dotado de personalidade jurídica, independência de gestão administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Provincial Mãos Solidárias é um missionário grupo religioso cristão, que atua em prol dos interesses legítimos e comuns de seus membros, desempenhando funções de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial Mãos Solidárias (APMS) atua em todo território provincial, abrangendo todos os distritos da província de Cabo Delgado, sem restrições. Sua abrangência é provincial, podendo, no entanto, desenvolver suas atividades em todos distritos da província de Cabo Delgado e ter a liberdade de associar-se a qualquer organização seja provincial, nacional ou internacional cujo os objetivos estejam alinhados com os da APMS.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Provincial Mãos Solidárias tem a sua sede localizada na cidade de Pemba, onde a sede conta com um local que incluí com uma sala administrativa informática, que serve para centro de atendimento beneficiários, onde são realizados atendimentos individuais, encaminhamento e esclarecimento de dúvidas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Associação Provincial Mãos Solidárias tem uma duração indefinida, sendo considerada e fundada a partir da data em que recebeu o seu reconhecimento oficial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Princípio fundamental)
- Texto do artigo, página 2: Todas as atividades da Associação Provincial Mãos Solidárias são fundamentadas nas escrituras sagradas (Bíblia), segundo podemos ver em Mt 25:35-40.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação Provincial Mãos Solidárias tem como objectivo geral promover a solidariedade e realizar ações de apoio nas igrejas das zonas das urbanas, rurais e comunidades carentes, assim como nas escolas. Deste modo, proporcionando uma melhor qualidade de vida para aqueles que vivem em áreas carentes e que, por vezes, enfrentam desafios de sua sobrevivência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Provincial Mãos Solidárias tem como objetivo a específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) prestar assistência material e espiritual à pessoas carentes em situações de vulnerabilidade, promovendo ações que supram suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário e abrigo;
- Número ou marcador, página 2: b) promover assistência aos deficientes, órfãos e viúvas com itens essenciais para suprir as necessidades básicas em situações de vulnerabilidade dentro das igrejas e comunidades;
- Número ou marcador, página 2: c) promover campanhas de arrecadação de recursos financeiros, alimentos,
- Texto do artigo, página 2: roupas e outros itens essenciais, afim de auxiliar comunidades carentes e famílias em situações de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: d) realizar visitas à hospitais, asilos e prisões, levando conforto, apoio emocional e palavra de encorajamento às pessoas que se encontram nessas instituições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial Mãos Solidárias é composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os cargos são exercidos em conformidade com regras fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, composto pelos membros efectivos. Suas principais competências incluem aprovar o plano de actividades, o orçamento e as contas anuais, eleger os membros dos órgãos sociais, entre outras decisões importantes para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) São necessariamente da competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) realizar ações de apoio e assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio de programas de caridade, auxílio material, aconselhamento espiritual, entre outros recursos;
- Número ou marcador, página 2: b) gerir os recursos financeiros da associação de forma transparente e responsável, garantindo a
- Texto do artigo, página 3: prestação de contas aos membros e à comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela gestão e representação da mesma. É composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro. Suas competências incluem a execução das deliberações da Assembleia Geral, a gestão financeira, a coordenação das atividades da associação, entre outras atribuições necessárias para o bom funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: As competências da Direcção da associação incluem:
- Número ou marcador, página 3: a) representação da associação: A Direcção atua como representante legal da associação perante terceiros, como instituições governamentais, parceiros externos e outras organizações. É responsável por estabelecer parcerias, firmar convénios, buscar recursos financeiros e promover a imagem e os valores da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) execução das deliberações da Assembleia Geral: A Direcção tem a responsabilidade de colocar em prática as decisões tomadas pela Assembleia Geral, como a implementação de projetos aprovados, a execução do plano de atividades e a gestão financeira de acordo com o orçamento aprovado;
- Número ou marcador, página 3: c) elaboração de planos e relatórios: A Direcção deve elaborar o plano de atividades anual da associação, definindo as metas, os objetivos e as estratégias a serem seguidas. Além disso, é responsável por preparar relatórios periódicos de prestação de contas, demonstrando a utilização adequada dos recursos financeiros e o cumprimento das atividades planejadas;
- Número ou marcador, página 3: d) coordenação das equipes de trabalho: A Direcção tem a atribuição de coordenar as equipes de trabalho da associação, designando responsabilidades, acompanhando o desenvolvimento das atividades, promovendo a integração e a motivação dos membros e garantindo a eficiência e a qualidade na execução dos projetos.
- Número ou marcador, página 3: e) gestão financeira: A Direcção é responsável pela gestão dos recursos financeiros da associação, incluindo a elaboração e o controle
- Texto do artigo, página 3: do orçamento, a captação de recursos, a prestação de contas e a elaboração de relatórios financeiros. É fundamental garantir a transparência e a legalidade na utilização dos recursos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constitui património da Associação Provincial Mãos Solidárias todos os bens móveis e imóveis que a associação adquire:
- Número ou marcador, página 3: a) uso do património: o património da associação, incluindo propriedades, equipamentos e outros ativos, será utilizado de forma responsável e em conformidade com as finalidades da organização. A associação deve preservar e proteger seu património, garantindo sua utilização eficiente e sustentável;
- Número ou marcador, página 3: b) auditoria: A Associação Provincial Mãos Solidárias realizará auditorias regulares para garantir a conformidade financeira e a adequada utilização dos fundos e património. Essas auditorias serão conduzidas por profissionais independentes e imparciais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da Associação Provincial Mãos Solidárias seguirá os seguintes procedimentos: deliberação: a decisão de dissolver a associação deve ser tomada em uma assembleia geral extraordinária, convocada especificamente para esse fim. A deliberação de dissolução requer uma maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Academia Otchiva Wina de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia 26 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105031607, denominada Academia Otchiva
- Texto do artigo, página 3: Wina de Pemba – Su,Lda pelo sócio, Matias Augusto Maulana, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 3: A empresa Academia Otchiva Wina de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada Otchiva Wina é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Otchiva Wina tem a sua sede na cidade de Pemba, Alto-Gingone, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social em qualquer ponto do território Nacional quando a assembleia geral julgar conveniente, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: ministrar aulas de dança moderna (ballet) e contemporaneas diversas; organizar e realizar espetáculos de dança; produzir documentários para exploração em (Vídeo), TV, internet, cinema e outras mídias existentes ou que venham a existir.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio único, o senhor Matias Augusto Maulana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido na Cidade de Pemba, a 7 dias de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105019079I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
- Texto do artigo, página 4: de Pemba, a 19 de Julho de 2024, NUIT 150623723, residente no bairro Alto-Gingone, Cidade de Pemba, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 4: A cessão e divisão da quota, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio único do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único Matias Augusto Maulana, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AGROPEC Servic, Limitada
- Parágrafo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101732355, denominada Agropec Servic, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Luis Abdul Baride, Abdul Manafe
- Texto do artigo, página 4: Momade, Fátima Selemane, Nuno Tadeu Gremo, Oscar Abibo Herminio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: AGROPEC Servic, Limitada – Sociedade Agropecuária e Prestação de Serviços, é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: AGROPEC Servic, Limitada – Sociedade Agropecuária e Serviços, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Unidade B, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 115, Província do Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) o exercício de acções de assistência técnica especializada no sector agropecuário e áreas afins;
- Número ou marcador, página 4: b) formação e coaching aos interessados;
- Número ou marcador, página 4: c) produção de insumos e equipamentos agropecuários nas áreas de (apicultura, sementes, avicultura, cunicultura, pesticidas e adubos orgânicos, …);
- Número ou marcador, página 4: d) gestão de serviços empresas agropecuárias;
- Número ou marcador, página 4: e) agente de propriedade e unidades agropecuárias;
- Número ou marcador, página 4: f) consultoria no sector agropecuário, ambiental e outras áreas similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a doze quotas iguais com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), por cada sócio e assim distribuída:
- Número ou marcador, página 4: a) Luis Manuel Baride, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Abdul Manafe Momade, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Fátima Selemane, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Nuno Tadeu Gremo, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: e) Oscar Abibo Herminio, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais especialistas, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto nos fóruns técnico-científicos interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, relativo ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura: de todos os sócios em assembleia geral, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 22 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: APS - Africa Procurement Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação que por Acta Avulsa n.°S/N de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro em sessão da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada APS - Africa Procurement Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Rua da Frente de libertação de Moçambique, n.º 221, 5° andar direito, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101084485, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Ebetz and Co Consulting (PTY)LTD e 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Grant Ivangeyer, sobre a mudança de sede, da Rua Jerónimo Romero, na Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado para Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5 andar direito, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo e Abertura de Sucursal na Rua Jeronimo Romero, Bairro Cimento, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência destas deliberações, ficam alterados os artigos referentes a sede social administração dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua da Frente de libertação de Moçambique, n.° 221, 5º andar distrito de Kampfumo Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Representação Aberta 1 Sucursal da sociedade APS - Africa Procurement Solutions, Limitada, Província de Cabo Delgado, Pemba, Cimento, Rua Jerónimo Romero na Estrada Nacional n.° 106, no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 5: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 10 de julho, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Atelier de Artes Visuais JFF, Limitada
- Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105031605 denominada Atelier de Artes Visuais JFF, Limitada, pelos sócios, Jacinto
- Texto do artigo, página 5: Benjamim José, Fátima Alige Uetia Etrisse, Fátima Saide Mussa, que se regerão pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 5: A empresa Atelier De Artes Visuais JFF, doravante designada Atelier JFF é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: O Atelier JFF tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Chuiba-expansão, Unidade A, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social da empresa compreende a prestação dos seguintes serviços: Atelier de Artes Visuais JFF é um espaço dedicado a criação, exposição e comercialização de obras de arte; Ministrar aulas de pintura na sede da empresa, nas escolas, escolinhas públicas e privadas, nas residências particulares e decoração de paredes, interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
- Texto do artigo, página 5: meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota de 3 334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), equivalente a 33,34% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Benjamim José, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102509003A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 147077823, residente na cidade de Pemba;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente à sócia Fátima Alige Uetia Etrisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031401726113F, emitido a 13 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 145137187, residente na Cidade de Pemba;
- Número ou marcador, página 5: c) outra quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Fátima Saide Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104126836F, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de pemba, NUIT 135719021, residente na Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Sessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência, representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e
- Texto do artigo, página 6: passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócios Jacinto Benjamim José, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA); pela Fátima Alige Uetia Etrisse, na qualidade de Vice-Presidente e pela Fátima Saide Mussa na qualidade de secretária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA coadjuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 12 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ATS Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105030319, denominada ATS Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Alide Tomas Anfai Anlaue, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: ATS Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços e comércio nas áreas de: transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, fornecimento de bens, fornecimento de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, etc.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor total de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma de uma quota: Alide Tomas Anfai Anlaue, com quota de 200.000,00MT correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficam obrigadas pelo sócio senhor Alide Tomás Anfai Anlaue.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 23 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105031023, denominada Auto Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Falume António Rocha que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Auto Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Metula, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) reboco de viaturas acidentadas e não acidentadas.
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviço de mecânico auto;
- Número ou marcador, página 6: c) reparação e manutenção de viaturas.
- Texto do artigo, página 6: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso no presente contrato de sociedade será resolvido e regulado pela Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 31 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Catering Inana Abudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de dois mi e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105031183, denominada Catering Inana Abudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Inana Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação de Catering Inana Abudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenisda da Marinha, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) São objectos da sociedade prestação de serviços confeição de comida e take away.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de uma única quota, da seguinte maneira: Inana Abudo, são 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É indicado o senhor Inana Abudo como proprietário da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao proprietário Inana Abudo, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por vontade do Proprietário, ou nos casos previstos por Lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 12 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CPS - Centro de Pesquisa e Promoção Social
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e oito lavrados de folha quarenta e
- Texto do artigo, página 7: sete versos de notas para escrituras diversas numeram vinte e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, a cargo do Técnico Superior e substituto do notário, Francisco Manuel José Catopola, foi constituída uma associação entre Armando João Minofo, Assumail Raidone, Celestino da Cicilia Luís Zambeze, Clemente Delfim Manuel Nicolau, Eliseu Joaquim Armando, Felizarda Abel Nhamunzo, Joaquim Miranda Maloa, Manuel Luís Murambiua vene, Óscar Rosário Jorge Daniel, Samuel Noé Sílvio Langa, Sanito Michael Francisco Afia e Valdemiro Candeias Victor Bravo Bacar, que se regra pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e fins
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Centro de Pesquisa e Promoção Social adiante designada por CPS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e constituída maioritariamente por jovens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O Centro de Pesquisa e Promoção Social têm por objecto promover e apoiar as comunidades vulneráveis nos projectos de governação e cidadania; recursos naturais, meio ambiente e mudanças climáticas; género e direitos humanos; educação; saúde, população e cultura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 7: O Centro de pesquisa e Promoção Social tem a sua sede em Lichinga e pode criar delegações em todos os distritos da província de Niassa, por simples deliberação da assembleia geral e tem uma duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Com base na pesquisa e advocacia, fortalecer a capacidade das comunidades e organizações da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Traduzir os resultados da pesquisa em actividade de advocacia mais ajustada à
- Texto do artigo, página 8: realidade como forma de promover o bem-estar das comunidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Princípios orientadores)
- Texto do artigo, página 8: Constituem princípios orientadores do Centro de Pesquisa e Promoção Social os seguintes: da legalidade, da igualdade de tratamento e da não discriminação, da transparência, da integridade e da defesa da justiça social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da associação classificam-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: d) membros de mérito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Definição dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores as pessoas que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição:
- Número ou marcador, página 8: a) são membros efectivos da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que forem admitidas nos termos deste estatutos e expressamente aceite de livre vontade as normas e os estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 8: b) a assembleia geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor do Centro de Pesquisa e Promoção Social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem, em especial, direitos dos membros fundadores os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) propor a entrada de novos membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) propor a alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) propor a realização de reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 8: d) propor a distinção dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: e) assumir e dirigir os cargos e funções que foram eleitos ou incumbidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem direitos dos membros efectivos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 8: b) votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação,
- Número ou marcador, página 8: c) receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação,
- Número ou marcador, página 8: d) formular propostas de projecto que se coadunem com os fins e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) ser tratado com respeito e urbanidade e ter a faculdade de opinar para o sucesso da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir integralmente com o estabelecimento nos estatutos e regulamentos e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) contribuir para o bom nome, prestígio e efectiva dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) cumprir a deliberações dos órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 8: d) pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 8: e) participar em todas as reuniões da assembleia geral; f)representar a associação em actos oficial quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 8: g) informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos possíveis ou causados aos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Demissão de novos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser membros do Centro de Pesquisa e Promoção Social pessoas que estão no pleno gozo dos direitos civis e políticos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, desde que propostos por pelo menos dois membros fundadores mediante o parecer da direcção e aceites pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) A prática de actos contrários as normas que regem a associação pode levar, depois de analisado em assembleia geral, a medidas oscilatórios como:
- Número ou marcador, página 8: a) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: b) suspensão até o máximo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 8: c) multas;
- Texto do artigo, página 8: d)perda de direitos e regalias relacionadas com a função da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todo o membro da associação que for penalizado terá o direito a defesa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos do centro de pesquisa e promoção social são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é o órgão máximo do Centro de Pesquisa e Promoção social, composto por todos os seus membros e presidido pelo um presidente da mesa, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessária e desde que convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral estará regularmente constituída
- Número ou marcador, página 8: Três) A duração do mandato da assembleia geral é de cinco (5) anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete a assembleia geral definir as linhas fundamentais de actuação do Centro de Pesquisa e Promoção social:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 8: b) deliberar e aprovar os documentos do CPS, por maioria favorável de dois terços dos membros; c)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias justificarem; d)aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório anual de contas e o orçamento da associação; e)as formas de convocação da assembleia geral serão definidas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo do Centro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de Direcção é composta por um coordenador executivo, um director do programas, um director de promoção social, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração do mandato do conselho de direcção é de cinco (5) anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: A associação extingui-se-á nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos recorreer-se-á a legislação aplicável as associações em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Vigência)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Texto do artigo, página 9: Lichinga, 14 de Agosto de 2024. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 9: Centro Infantil Educar Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101897125, a sociedade Centro Infantil Educar Mais, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo CPS - Centro de Pesquisa e Promoção Social
- Certidão de registo Centro Infantil Educar Mais, Limitada
- Certidão de registo CFM Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A (CFM –TTA, SA), Sociedade em Liquidação.
- Diploma Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Assante Ntelha
- Diploma Cooperativa em Movimento
- Certidão de registo CT Consultant, Limitada
- Certidão de registo Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada
- Certidão de registo Deluz Consultores, Limitada
- Certidão de registo Dong Zhen International Investment Corporation, Limitada
- Certidão de registo Associação Provincial Mãos Solidárias
- Certidão de registo ED Mulima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frimox Equipamentos Hoteleiros, Limitada
- Certidão de registo G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo G.E.S-General Express Service 2, Limitada
- Certidão de registo Gespam, Limitada
- Diploma Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goto, Limitada
- Certidão de registo Halidis, Limitada
- Diploma Academia Otchiva Wina de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Helga Langa Beauty Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HI Moz, Limitada
- Certidão de registo Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huaya Resources Mining Co, Limitada
- Certidão de registo I.E.M Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JLDM Global e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jovah Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulunga Multservice, Limitada
- Certidão de registo Lunguile Service, Limitada
- Diploma AGROPEC Servic, Limitada
- Certidão de registo Mais Vida Companhia de Seguros de Saúde, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Manecas Petrolium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Morning Star Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Mozbigdataservice, Limitada
- Certidão de registo MS Coto Industry, Limitada
- Certidão de registo MS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSL Services & Logistics, Limitada
- Diploma Muhajrina Venda de Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo APS - Africa Procurement Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mukabar, Limitada
- Certidão de registo Muntine, Limitada
- Certidão de registo Nageh Comercial, Limitada
- Certidão de registo New Vision Studio Fotográfico, Limitada
- Certidão de registo Nivaldo Thierry Fashion School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Norox Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Organizer Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panificadora Malinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pemba Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Atelier de Artes Visuais JFF, Limitada
- Certidão de registo ATS Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Nilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catering Inana Abudo – Sociedade Unipessoal, Limitada