Atelier de Artes Visuais JFF, Limitada
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Atelier de Artes Visuais JFF, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Atelier de Artes Visuais JFF, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Benjamim José, Fátima Alige Uetia Etrisse, Fátima Saide Mussa, que se regerão pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 5: A empresa Atelier De Artes Visuais JFF, doravante designada Atelier JFF é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: O Atelier JFF tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Chuiba-expansão, Unidade A, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social da empresa compreende a prestação dos seguintes serviços: Atelier de Artes Visuais JFF é um espaço dedicado a criação, exposição e comercialização de obras de arte; Ministrar aulas de pintura na sede da empresa, nas escolas, escolinhas públicas e privadas, nas residências particulares e decoração de paredes, interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
- Texto do artigo, página 5: meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota de 3 334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), equivalente a 33,34% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Benjamim José, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102509003A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 147077823, residente na cidade de Pemba;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente à sócia Fátima Alige Uetia Etrisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031401726113F, emitido a 13 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 145137187, residente na Cidade de Pemba;
- Número ou marcador, página 5: c) outra quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Fátima Saide Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104126836F, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de pemba, NUIT 135719021, residente na Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Sessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência, representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e
- Texto do artigo, página 6: passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócios Jacinto Benjamim José, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA); pela Fátima Alige Uetia Etrisse, na qualidade de Vice-Presidente e pela Fátima Saide Mussa na qualidade de secretária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA coadjuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 12 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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