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Texto do artigo · p. 15 ED Mulima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101484718, a ED Mulima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de ED Mulima Services uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Floresta B, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração da entidade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A entidade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) manutenção e reparação de equipamentos informáticos, incluindo máquinas fotocopiadoras e impressoras;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de equipamentos de informática, incluindo fotocopiadoras, impressoras e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de materiais de escritório e serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 d) instalação de redes de computador;
Número ou marcador · p. 15 e) instalação de câmaras de vigilância e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 f) desenho de web page;
Número ou marcador · p. 15 g) elaboração de projectos e execução de instalação eléctrica de baixa e média tensão em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 h) instalação e ou reparação de aparelhos de frio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entidade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das já referidas ou outra qualquer actividade de natureza comercial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamento de sociedades podendo as mesmas terem por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Edson Roberto Victor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342601P, residente em Quelimane, NUIT 4011121811.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edson Roberto Victor, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 15 a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 15 c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 15 f) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação do sócio ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade, designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo o sócio o liquidatário, excepto se o contrário for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 23 de Agosto 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ED Mulima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101484718, a ED Mulima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ED Mulima Services uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Floresta B, Cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A duração da entidade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A entidade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) manutenção e reparação de equipamentos informáticos, incluindo máquinas fotocopiadoras e impressoras;
  15. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de equipamentos de informática, incluindo fotocopiadoras, impressoras e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de materiais de escritório e serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 15: d) instalação de redes de computador;
  18. Número ou marcador, página 15: e) instalação de câmaras de vigilância e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 15: f) desenho de web page;
  20. Número ou marcador, página 15: g) elaboração de projectos e execução de instalação eléctrica de baixa e média tensão em edifícios;
  21. Número ou marcador, página 15: h) instalação e ou reparação de aparelhos de frio.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A entidade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das já referidas ou outra qualquer actividade de natureza comercial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamento de sociedades podendo as mesmas terem por objecto uma actividade diversa da sua.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Edson Roberto Victor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342601P, residente em Quelimane, NUIT 4011121811.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edson Roberto Victor, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao administrador:
  34. Número ou marcador, página 15: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  35. Número ou marcador, página 15: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  36. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  37. Número ou marcador, página 15: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  38. Número ou marcador, página 15: f) alterar os estatutos;
  39. Número ou marcador, página 15: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação do sócio ou seus representantes.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade, designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo o sócio o liquidatário, excepto se o contrário for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  48. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 23 de Agosto 2024. A Conservadora, Ilegível.
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