III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2024

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Educar Mais, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) educação infantil (creche e préescolar);
Número ou marcador · p. 9 b) recreação e cuidado infantil;
Número ou marcador · p. 9 c) jardim de infância.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas, entre os sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Costantino da Paz Simbine, casado com a senhora Elioquenia Eulalia Conjo Simbine em regime de comunhão geral de bens, natural da Província de Tete, distrito de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070104409419F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Setembro 2021, válido até 12 de Setembro de 2026, com NUIT 124663059 com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Elioquenia Eulalia Conjo Simbine, casada com senhor Costantino da Paz Simbine, em regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, residente no Bairro Mpedue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258007F, emitido aos 08 de Setembro de 2021, válido até 7 de Setembro de 2026, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT: 13969285, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Ernesto Pedro Conjo, solteiro maior, natural da Província de Tete , distrito de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999935F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Novembro de 2020, vitalício, com NUIT 100937786, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 9 de 250.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada pela sócia Elioquénia Eulália Conjo Simbine e administrado pelo senhor Constantino da Paz Simbine, que desde já nomeado administradora com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou da representante ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por deliberação dos sócios ou suas mandatárias;
Número ou marcador · p. 9 b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) proceder-se-á a sua liquidação;
Número ou marcador · p. 9 b) gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 CFM Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A (CFM –TTA, SA), Sociedade em Liquidação.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta assembleia geral extraordinária, datada de quinze dias do mês do Maio de dois mil e vinte quatro, matriculada sob NUEL 400162867, deliberaram a extinção da Sociedade CFM Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Julho
Texto do artigo · p. 10 de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029417, denominada Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Izaque Saide Malique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) logística;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio;
Número ou marcador · p. 10 c) transportes;
Número ou marcador · p. 10 d) fiscalização;
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completamentares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), uma quota, no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao sócio Izaque Saide Malique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerências e sua representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Izaque Saide Malique, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou
Texto do artigo · p. 10 parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Assante Ntelha
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com NUEL 105029590, denominada Cooperativa Assante Ntelha, pelos membros: Nfalanca Alide Assumane, Ancha Salimo Momondo, Siona Dade Assane, Saviana Arabe Selemane, Lazia Muidine Ali , Gueda Buancu Muemede, Fatima Ali Adremane, Loia Ali Selemane, Ancha Sumail Mussa, Zamuda Agazar Massude e Mussa Mochi Bacar Hibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa denomina-se Cooperativa Assante Ntelha, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 10 A Cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade de criação e comercialização de frangos de corte e seus derivados em Maganja, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia-geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 10 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) No âmbito da produção e comercialização, a cooperativa tem como objecto principal criação e comercialização de frangos de corte e seus derivados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 10 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio, piscicultura e processamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de duzentos e vinte meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo vinte títulos de capital, equivalente a dois mil e duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela Direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de três membros da direcção, sendo uma delas a do presidente outra do tesoureiro e a outra do primeiro secretário, salvo quanto a actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por acta de reunião da direcção, esta pode delegar, em qualquer dos seus membros, os poderes colectivos de representação da direcção para outorgarem nome da cooperativa, quaisquer contratos ou escrituras públicas notariais para compra e venda de bens, serviços e propriedades ou contratação de empréstimos ou financiamentos destinados à actividade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Três) A direcção pode, em qualquer situação, designar em conformidade com o disposto nos estatutos e regulamento interno, um ou mais delegados, gerentes, mandatários ou procuradores, delegando-lhes os poderes para certos e determinados actos, e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou temporário de actividades compreendidas na esfera das suas atribuições ou que lhe sejam especialmente cometida pela assembleia-geral ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia-geral.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 12 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa em Movimento
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia sete de Março de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Cooperativa, com o NUEL 105020204, denominada COOPMOV, pelos membros Noémia da Conceição Moisés, João Dinis, Augusto Armando Messariamba, Edna Mami
Texto do artigo · p. 11 Nuro, Crimilda Amosse Cuambe, Apsinio Duarte Canga, António Higor Agige, Mauro Antonio Cossa, Natercia Agostinho Gimo, Toayba Rossana Ibraimo Assumane, Bonazia Albino Martins Regione e Elina Eduardo Chabana, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa em Movimento designado por COOPMOV, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A COOPMOV tem a sua com sede na cidade de Pemba, no Bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 11 Três) A COOPMOV é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A COOPMOV tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
Número ou marcador · p. 11 b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
Número ou marcador · p. 11 c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;
Número ou marcador · p. 11 d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
Número ou marcador · p. 11 g) organizar os Grupos de Produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;
Número ou marcador · p. 11 h) organizar e administrar o Fundo Rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
Número ou marcador · p. 11 i) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;
Número ou marcador · p. 11 j) garantir a participação da COOPMOV nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A COOPMOV atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará o lucro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão, deveres, direitos e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão associar-se à COOPMOV quaisquer pessoas físicas sem prejudicar os interesses e os objectivos dela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O número de cooperantes não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (São direitos dos cooperantes)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos cooperantes:
Número ou marcador · p. 11 a) participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
Número ou marcador · p. 11 b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às assembleias gerais medidas de interesse da COOPMOV;
Número ou marcador · p. 11 c) demitir-se da cooperativa quando lhe convier;
Número ou marcador · p. 11 d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
Número ou marcador · p. 11 e) solicitar informações sobre as atividades da COOPMOV e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da COOPMOV;
Número ou marcador · p. 11 g) participar dos Grupos de Produção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (São deveres dos cooperantes)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos cooperantes:
Número ou marcador · p. 11 a) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 b) cumprir com as disposições da lei e do estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais; c)realizar com a COOPMOV as operações econômicas que constituam sua finalidade;
Número ou marcador · p. 11 d) zelar pelo patrimônio material e moral da COOPMOV.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital da COOPMOV)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da COOPMOV, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital é subdividido em quotaspartes no valor de 15.000,00 cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Três) A quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) O número de quotas-partes do capitalsocial a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão não poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da COOPMOV.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A integralização do capital poderá ser
Texto do artigo · p. 12 feita em até 5 parcelas no período de 12 meses.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Definição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral dos Cooperantes, ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da COOPMOV, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O fórum para a instalação das assembleias gerais é o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação;
Número ou marcador · p. 12 b) metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação;
Número ou marcador · p. 12 c) mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Nas assembleias gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da COOPMOV, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 O que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registrado no livro de atas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 As decisões nas assembleias gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Organização do quadro social)
Texto do artigo · p. 12 A COOPMOV definirá, através de um Regimento interno aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa. Sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da COOPMOV, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de Presidente; VicePresidente, Secretário e Tesoureiro, conforme apresentação em Acta.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os negócios e atividades da COOPMOV serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de chapas, sendo encaminhados como efetivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2º grau.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos independentemente da autorização do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A COOPMOV se dissolverá de pleno direito:
Número ou marcador · p. 12 a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar
Texto do artigo · p. 12 a continuidade da COOPMOV, desde que estejam presentes mais de 50% dos cooperantes;
Número ou marcador · p. 12 b) devido à alteração da sua forma jurídica;
Número ou marcador · p. 12 c) pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
Número ou marcador · p. 12 d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único - A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e transitórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral aprovará um Regimento Interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da COOPMOV.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 8 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CT Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029079, denominada CT Consultant, Limitada, pelos sócios Alfiado Francisco Chivale e Teresa Arlindo Tsotsane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CT Consultant, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território
Texto do artigo · p. 13 nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) criação de meios de subsistência sustentáveis;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão de ecossistema de mangal;
Número ou marcador · p. 13 c) análise de dados;
Número ou marcador · p. 13 d) monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento de serviços e assistência informática.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Alfiado Francisco Chivale, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Teresa Arlindo Tsotsane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos dois sócios Alfiado Francisco Chivale e Teresa Arlindo Tsotsane. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
Texto do artigo · p. 13 o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 5 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada matriculada com NUEL 105028363, pelos sócios António Juliasse Ferreira Sandramo, Lucas Aristides Bolacha e José Carlos Samuel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como sua denominação Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É desde já definido que, em virtude da Sociedade Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, ter vínculo filial em a relação à Diocese de Pemba, a sua sede fica e sempre ficará onde a da Diocese de Pemba estiver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços nas suas diversas áreas, incluindo a de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 13 c) indústria nas suas diversas vertentes; e
Número ou marcador · p. 13 d) transportes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) António Juliasse Ferreira Sandramo, com a quota de 6.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Lucas Aristides Bolacha, com a quota de 3.000,00MT correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) José Carlos Samuel, com a quota de 1.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Conta bancária para transações decorrentes de prestações de serviços da sociedade: por razão da sociedade resultar para o fim de reforçar capacidades para a sobrevivência quotidiana e para a sustentabilidade da Diocese de Pemba, então as suas transações deverão decorrer nalguma das contas bancárias da Diocese, geridas através de procedimentos e do sistema contabilístico da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por sua livre vontade, os sócios aceitam constituir o capital social inicial da sociedade na forma de doações caritativas sem necessariamente desejar retornos lucrativos para si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já indicado o senhor José Carlos Samuel, como administrador da sociedade, na qualidade de ecónomo diocesano, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Apesar do disposto no n.° 1, deste artigo, para efeitos de legalidade documental, da sociedade Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, será sempre obrigatória a assinatura do sócio número 1 e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo com o parágrafo sobre a identificação dos sócios, dos presentes estatutos).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, ela continuará a exercer os seus serviços. Mas o sócio morto ou interdito irá ser substituído por outro que no momento estiver desempenhando na Diocese de Pemba as mesmas funções do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 26 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Deluz Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de dezanove de Agosto de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade Deluz Consultores, Limitada sita na Avenida Base Beira, Cidade de Montepuez, Cabo Delgado - Moçambique Sociedade Comercial, matriculado com NUEL 101923851, com
Texto do artigo · p. 14 o capital social de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 14 meticais) correspondentes a 100%do capital social, e pertencente aos sócios Bernabé Gabriel Macuacua e Gabriel Estevão Macuacua, respetivamente, que se reuniram para deliberar sobre a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 14 a) aumento de objecto social;
Texto do artigo · p. 14 b) aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios por unanimidade deliberaram pelo acréscimo das seguintes actividades: Construção civil, Construção de Redes Eléctricas de Alta Tensão, de Media, Baixa Tensão, Obras Hidráulicas, fornecimento e montagem de sistema foto-voltaicos, fornecimento de diversas matérias de escritório, aluguer de equipamentos e maquinarias diversas, fornecimento de géneros alimentício e de limpeza, consultório científica para construção civil e estudos e avaliação de impactos ambientais. E foi deliberado o aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 10.000.000,00MT) dez milhões de meticais). Desta forma ficam alterados os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 b) construção de redes eléctricas de alta tensão, de media, baixa tensão;
Número ou marcador · p. 14 c) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento e montagem de sistema foto-voltaicos;
Número ou marcador · p. 14 e) fornecimento de diversas matérias de escritório;
Número ou marcador · p. 14 f) aluguer de equipamentos e maquinarias diversas;
Número ou marcador · p. 14 g) fornecimento de géneros alimentício e de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 h) consultório científica para construção civil; e
Número ou marcador · p. 14 i) estudos e avaliação de impactos ambientais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Bernabé Gabriel Macuácua, com a quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Gabriel Estevão Macuácua, com a quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 20 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dong Zhen International Investment Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 1 de Setembro de 2024, em reunião de assembleia geral da sociedade da sociedade Dong Zhen International Investment Corporation, Limitada, com a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado matriculada sob o NUEL 105027889, com o capital social de 50.000,00MT pertencente aos sócios Zhingang Deng e Min Peng. reuniuse para a deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 14 Aumento de objecto
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, O sócio Zhingang Deng, na qualidade presidente, propôs que por necessidade corporativa e em alinhamento aos bens patrimoniais da empresa, o aumento de alguns items no objecto social da empresa por forma a impulsionar a actividade económica, Alterando consequentemente o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: exploração na área mineira para obtenção de pedra de construção civil, produção de betão armado e tijolos; exploração florestal (corte de madeira); prestação de serviços na área imobiliária; transporte e manutenção de equipamentos; comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compra e venda de minerais, importação e exportação de minerais, transformação de minério de granito, transformação de calcário, transformação de minério de ferro, explosão de minério, transformação e produção de minério, refinação, transformação e comercialização de minério, transformação e vendas de produtos de cimento, compra e venda de material de construção civil, areia, pedra, compra e venda de máquinas e equipamentos. aluguer de máquinas e equipamentos, logística e transportes, gestão e venda de fertilizantes agrícolas venda de material mecânica, manutenção mecânica, transformação e vendas de barras de aço, transformação e vendas de madeira, comércio, importação e exportação de peças, aluguer de propriedades imóveis e móveis, indústria.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que
Texto do artigo · p. 15 os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 15 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ED Mulima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101484718, a ED Mulima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de ED Mulima Services uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Floresta B, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração da entidade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A entidade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) manutenção e reparação de equipamentos informáticos, incluindo máquinas fotocopiadoras e impressoras;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de equipamentos de informática, incluindo fotocopiadoras, impressoras e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de materiais de escritório e serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 d) instalação de redes de computador;
Número ou marcador · p. 15 e) instalação de câmaras de vigilância e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 f) desenho de web page;
Número ou marcador · p. 15 g) elaboração de projectos e execução de instalação eléctrica de baixa e média tensão em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 h) instalação e ou reparação de aparelhos de frio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entidade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das já referidas ou outra qualquer actividade de natureza comercial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamento de sociedades podendo as mesmas terem por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Edson Roberto Victor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342601P, residente em Quelimane, NUIT 4011121811.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edson Roberto Victor, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 15 a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 15 c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 15 f) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação do sócio ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade, designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo o sócio o liquidatário, excepto se o contrário for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 23 de Agosto 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105025950, pelo sócio Shimin Zhao, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 b) produtos de higiene humana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200,000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Shimin Zhao e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  3. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Educar Mais, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 9: a) educação infantil (creche e préescolar);
  11. Número ou marcador, página 9: b) recreação e cuidado infantil;
  12. Número ou marcador, página 9: c) jardim de infância.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas, entre os sócios:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Costantino da Paz Simbine, casado com a senhora Elioquenia Eulalia Conjo Simbine em regime de comunhão geral de bens, natural da Província de Tete, distrito de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070104409419F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Setembro 2021, válido até 12 de Setembro de 2026, com NUIT 124663059 com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Elioquenia Eulalia Conjo Simbine, casada com senhor Costantino da Paz Simbine, em regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, residente no Bairro Mpedue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258007F, emitido aos 08 de Setembro de 2021, válido até 7 de Setembro de 2026, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT: 13969285, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Ernesto Pedro Conjo, solteiro maior, natural da Província de Tete , distrito de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999935F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Novembro de 2020, vitalício, com NUIT 100937786, com uma quota no valor nominal
  18. Texto do artigo, página 9: de 250.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por centos do capital social.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada pela sócia Elioquénia Eulália Conjo Simbine e administrado pelo senhor Constantino da Paz Simbine, que desde já nomeado administradora com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou da representante ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 9: a) por deliberação dos sócios ou suas mandatárias;
  27. Número ou marcador, página 9: b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 9: a) proceder-se-á a sua liquidação;
  30. Número ou marcador, página 9: b) gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 9: Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  32. Texto do artigo, página 9: CFM Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A (CFM –TTA, SA), Sociedade em Liquidação.
  33. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta assembleia geral extraordinária, datada de quinze dias do mês do Maio de dois mil e vinte quatro, matriculada sob NUEL 400162867, deliberaram a extinção da Sociedade CFM Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Parágrafo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Julho
  37. Texto do artigo, página 10: de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029417, denominada Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Izaque Saide Malique que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Comarttec – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  49. Número ou marcador, página 10: a) logística;
  50. Número ou marcador, página 10: b) comércio;
  51. Número ou marcador, página 10: c) transportes;
  52. Número ou marcador, página 10: d) fiscalização;
  53. Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou completamentares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), uma quota, no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao sócio Izaque Saide Malique.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerências e sua representação)
  60. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Izaque Saide Malique, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou
  61. Texto do artigo, página 10: parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 10: Pemba, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Assante Ntelha
  70. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com NUEL 105029590, denominada Cooperativa Assante Ntelha, pelos membros: Nfalanca Alide Assumane, Ancha Salimo Momondo, Siona Dade Assane, Saviana Arabe Selemane, Lazia Muidine Ali , Gueda Buancu Muemede, Fatima Ali Adremane, Loia Ali Selemane, Ancha Sumail Mussa, Zamuda Agazar Massude e Mussa Mochi Bacar Hibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 10: A cooperativa denomina-se Cooperativa Assante Ntelha, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Natureza, ramos e sede)
  76. Texto do artigo, página 10: A Cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade de criação e comercialização de frangos de corte e seus derivados em Maganja, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia-geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Duração e âmbito territorial)
  79. Texto do artigo, página 10: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) No âmbito da produção e comercialização, a cooperativa tem como objecto principal criação e comercialização de frangos de corte e seus derivados.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  85. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio, piscicultura e processamento.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de duzentos e vinte meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo vinte títulos de capital, equivalente a dois mil e duzentos meticais.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela Direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Órgãos e mandatos)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
  97. Número ou marcador, página 11: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada;
  98. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de três membros da direcção, sendo uma delas a do presidente outra do tesoureiro e a outra do primeiro secretário, salvo quanto a actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Por acta de reunião da direcção, esta pode delegar, em qualquer dos seus membros, os poderes colectivos de representação da direcção para outorgarem nome da cooperativa, quaisquer contratos ou escrituras públicas notariais para compra e venda de bens, serviços e propriedades ou contratação de empréstimos ou financiamentos destinados à actividade da cooperativa.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) A direcção pode, em qualquer situação, designar em conformidade com o disposto nos estatutos e regulamento interno, um ou mais delegados, gerentes, mandatários ou procuradores, delegando-lhes os poderes para certos e determinados actos, e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou temporário de actividades compreendidas na esfera das suas atribuições ou que lhe sejam especialmente cometida pela assembleia-geral ou pelos estatutos.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia-geral.
  107. Texto do artigo, página 11: Pemba, 12 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 11: Cooperativa em Movimento
  109. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia sete de Março de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Cooperativa, com o NUEL 105020204, denominada COOPMOV, pelos membros Noémia da Conceição Moisés, João Dinis, Augusto Armando Messariamba, Edna Mami
  110. Texto do artigo, página 11: Nuro, Crimilda Amosse Cuambe, Apsinio Duarte Canga, António Higor Agige, Mauro Antonio Cossa, Natercia Agostinho Gimo, Toayba Rossana Ibraimo Assumane, Bonazia Albino Martins Regione e Elina Eduardo Chabana, que se regerá pelos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa em Movimento designado por COOPMOV, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) A COOPMOV tem a sua com sede na cidade de Pemba, no Bairro Cimento.
  115. Número ou marcador, página 11: Três) A COOPMOV é constituída por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A COOPMOV tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 11: a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
  120. Número ou marcador, página 11: b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
  121. Número ou marcador, página 11: c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes;
  122. Número ou marcador, página 11: d) realizar, em benefício dos cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
  123. Número ou marcador, página 11: e) proporcionar, inclusive através de convênios, serviços jurídicos e sociais;
  124. Número ou marcador, página 11: f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social;
  125. Número ou marcador, página 11: g) organizar os Grupos de Produção dos cooperantes empreendedores por ramo de produção e afinidade;
  126. Número ou marcador, página 11: h) organizar e administrar o Fundo Rotativo de empréstimos para pequenos empreendimentos de geração de renda;
  127. Número ou marcador, página 11: i) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;
  128. Número ou marcador, página 11: j) garantir a participação da COOPMOV nas iniciativas governamentais e não-governamentais que visem a melhorar a qualidade de vida da população.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A COOPMOV atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará o lucro.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Admissão, deveres, direitos e responsabilidades)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão associar-se à COOPMOV quaisquer pessoas físicas sem prejudicar os interesses e os objectivos dela.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) O número de cooperantes não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 pessoas físicas.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (São direitos dos cooperantes)
  136. Texto do artigo, página 11: São direitos dos cooperantes:
  137. Número ou marcador, página 11: a) participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
  138. Número ou marcador, página 11: b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às assembleias gerais medidas de interesse da COOPMOV;
  139. Número ou marcador, página 11: c) demitir-se da cooperativa quando lhe convier;
  140. Número ou marcador, página 11: d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
  141. Número ou marcador, página 11: e) solicitar informações sobre as atividades da COOPMOV e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 11: f) Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da COOPMOV;
  143. Número ou marcador, página 11: g) participar dos Grupos de Produção.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 11: (São deveres dos cooperantes)
  146. Texto do artigo, página 11: São deveres dos cooperantes:
  147. Número ou marcador, página 11: a) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  148. Número ou marcador, página 11: b) cumprir com as disposições da lei e do estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais; c)realizar com a COOPMOV as operações econômicas que constituam sua finalidade;
  149. Número ou marcador, página 11: d) zelar pelo patrimônio material e moral da COOPMOV.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Capital da COOPMOV)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da COOPMOV, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital é subdividido em quotaspartes no valor de 15.000,00 cada uma.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) A quota-parte é indivisível e intransferível, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  156. Número ou marcador, página 12: Um) O número de quotas-partes do capitalsocial a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão não poderá ser inferior a 20 quotas-partes ou superior a 1/3 do capital total da COOPMOV.
  157. Número ou marcador, página 12: Dois) A integralização do capital poderá ser
  158. Texto do artigo, página 12: feita em até 5 parcelas no período de 12 meses.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 12: (Definição e funcionamento)
  161. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral dos Cooperantes, ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da COOPMOV, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por pelo menos 1/5 dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais.
  166. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por editais, através da veiculação em jornais de circulação local, com antecedência mínima de 10 dias, com o horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
  167. Número ou marcador, página 12: Quatro) O fórum para a instalação das assembleias gerais é o seguinte:
  168. Número ou marcador, página 12: a) 2/3 dos cooperantes, em primeira convocação;
  169. Número ou marcador, página 12: b) metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação;
  170. Número ou marcador, página 12: c) mínimo de 10 cooperantes, em terceira convocação.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 12: Nas assembleias gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da COOPMOV, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar a reunião.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 12: O que ocorrer na Assembleia Geral deverá ser registrado no livro de atas.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 12: As decisões nas assembleias gerais serão tomadas por maioria de voto dos cooperantes presentes, tendo cada cooperante direito a 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Organização do quadro social)
  179. Texto do artigo, página 12: A COOPMOV definirá, através de um Regimento interno aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é a hierarquia administrativa. Sendo de sua competência e exclusiva responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da COOPMOV, nos termos da lei; deste Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração será composto por 4 membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos; ocupando um dos cargos de Presidente; VicePresidente, Secretário e Tesoureiro, conforme apresentação em Acta.
  184. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único - Não podem fazer parte do Conselho de Administração os parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou colateral.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) Os negócios e atividades da COOPMOV serão fiscalizados por um Conselho Fiscal constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral em regime de maior votação, não havendo apresentação de chapas, sendo encaminhados como efetivos os 3 mais votados e como suplentes o quarto, o quinto e o sexto na sequência da votação.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si e dos Conselheiros de Administração até 2º grau.
  190. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 de seus membros.
  191. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos independentemente da autorização do Conselho de Administração.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  194. Texto do artigo, página 12: A COOPMOV se dissolverá de pleno direito:
  195. Número ou marcador, página 12: a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperantes, totalizando o número de 2/3 dos cooperantes presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar
  196. Texto do artigo, página 12: a continuidade da COOPMOV, desde que estejam presentes mais de 50% dos cooperantes;
  197. Número ou marcador, página 12: b) devido à alteração da sua forma jurídica;
  198. Número ou marcador, página 12: c) pela redução do número de cooperantes a menos de vinte;
  199. Número ou marcador, página 12: d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte dias).
  200. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único - A Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 membros para proceder à liquidação.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e transitórias)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral aprovará um Regimento Interno discutido pelos cooperantes a partir da realidade da COOPMOV.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a Organização das Cooperativas.
  205. Texto do artigo, página 12: Pemba, 8 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: CT Consultant, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029079, denominada CT Consultant, Limitada, pelos sócios Alfiado Francisco Chivale e Teresa Arlindo Tsotsane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CT Consultant, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território
  216. Texto do artigo, página 13: nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  220. Número ou marcador, página 13: a) criação de meios de subsistência sustentáveis;
  221. Número ou marcador, página 13: b) gestão de ecossistema de mangal;
  222. Número ou marcador, página 13: c) análise de dados;
  223. Número ou marcador, página 13: d) monitoria e avaliação;
  224. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de serviços e assistência informática.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Alfiado Francisco Chivale, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Teresa Arlindo Tsotsane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos dois sócios Alfiado Francisco Chivale e Teresa Arlindo Tsotsane. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
  235. Texto do artigo, página 13: o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  239. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  240. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 13: Pemba, 5 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada matriculada com NUEL 105028363, pelos sócios António Juliasse Ferreira Sandramo, Lucas Aristides Bolacha e José Carlos Samuel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como sua denominação Dádiva & Sustentabilidade DP, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) É desde já definido que, em virtude da Sociedade Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, ter vínculo filial em a relação à Diocese de Pemba, a sua sede fica e sempre ficará onde a da Diocese de Pemba estiver.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  262. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços nas suas diversas áreas, incluindo a de serviços de imobiliária;
  263. Número ou marcador, página 13: b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  264. Número ou marcador, página 13: c) indústria nas suas diversas vertentes; e
  265. Número ou marcador, página 13: d) transportes.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  270. Número ou marcador, página 13: a) António Juliasse Ferreira Sandramo, com a quota de 6.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Lucas Aristides Bolacha, com a quota de 3.000,00MT correspondentes a 30% do capital social;
  272. Número ou marcador, página 13: c) José Carlos Samuel, com a quota de 1.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Conta bancária para transações decorrentes de prestações de serviços da sociedade: por razão da sociedade resultar para o fim de reforçar capacidades para a sobrevivência quotidiana e para a sustentabilidade da Diocese de Pemba, então as suas transações deverão decorrer nalguma das contas bancárias da Diocese, geridas através de procedimentos e do sistema contabilístico da mesma.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por sua livre vontade, os sócios aceitam constituir o capital social inicial da sociedade na forma de doações caritativas sem necessariamente desejar retornos lucrativos para si.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um administrador.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já indicado o senhor José Carlos Samuel, como administrador da sociedade, na qualidade de ecónomo diocesano, com dispensa de caução.
  280. Número ou marcador, página 14: Três) Apesar do disposto no n.° 1, deste artigo, para efeitos de legalidade documental, da sociedade Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, será sempre obrigatória a assinatura do sócio número 1 e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo com o parágrafo sobre a identificação dos sócios, dos presentes estatutos).
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  283. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, ela continuará a exercer os seus serviços. Mas o sócio morto ou interdito irá ser substituído por outro que no momento estiver desempenhando na Diocese de Pemba as mesmas funções do falecido ou interdito.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  292. Texto do artigo, página 14: Pemba, 26 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 14: Deluz Consultores, Limitada
  294. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de dezanove de Agosto de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade Deluz Consultores, Limitada sita na Avenida Base Beira, Cidade de Montepuez, Cabo Delgado - Moçambique Sociedade Comercial, matriculado com NUEL 101923851, com
  295. Texto do artigo, página 14: o capital social de 100.000,00MT (cem mil
  296. Texto do artigo, página 14: meticais) correspondentes a 100%do capital social, e pertencente aos sócios Bernabé Gabriel Macuacua e Gabriel Estevão Macuacua, respetivamente, que se reuniram para deliberar sobre a seguinte agenda:
  297. Texto do artigo, página 14: a) aumento de objecto social;
  298. Texto do artigo, página 14: b) aumento de capital social.
  299. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios por unanimidade deliberaram pelo acréscimo das seguintes actividades: Construção civil, Construção de Redes Eléctricas de Alta Tensão, de Media, Baixa Tensão, Obras Hidráulicas, fornecimento e montagem de sistema foto-voltaicos, fornecimento de diversas matérias de escritório, aluguer de equipamentos e maquinarias diversas, fornecimento de géneros alimentício e de limpeza, consultório científica para construção civil e estudos e avaliação de impactos ambientais. E foi deliberado o aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 10.000.000,00MT) dez milhões de meticais). Desta forma ficam alterados os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  300. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  303. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 14: a) construção civil e obras públicas;
  305. Número ou marcador, página 14: b) construção de redes eléctricas de alta tensão, de media, baixa tensão;
  306. Número ou marcador, página 14: c) obras hidráulicas;
  307. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento e montagem de sistema foto-voltaicos;
  308. Número ou marcador, página 14: e) fornecimento de diversas matérias de escritório;
  309. Número ou marcador, página 14: f) aluguer de equipamentos e maquinarias diversas;
  310. Número ou marcador, página 14: g) fornecimento de géneros alimentício e de limpeza;
  311. Número ou marcador, página 14: h) consultório científica para construção civil; e
  312. Número ou marcador, página 14: i) estudos e avaliação de impactos ambientais.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 14: a) Bernabé Gabriel Macuácua, com a quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Gabriel Estevão Macuácua, com a quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social.
  318. Texto do artigo, página 14: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  319. Texto do artigo, página 14: Pemba, 20 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 14: Dong Zhen International Investment Corporation, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 1 de Setembro de 2024, em reunião de assembleia geral da sociedade da sociedade Dong Zhen International Investment Corporation, Limitada, com a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado matriculada sob o NUEL 105027889, com o capital social de 50.000,00MT pertencente aos sócios Zhingang Deng e Min Peng. reuniuse para a deliberar sobre:
  322. Texto do artigo, página 14: Aumento de objecto
  323. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, O sócio Zhingang Deng, na qualidade presidente, propôs que por necessidade corporativa e em alinhamento aos bens patrimoniais da empresa, o aumento de alguns items no objecto social da empresa por forma a impulsionar a actividade económica, Alterando consequentemente o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  324. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: exploração na área mineira para obtenção de pedra de construção civil, produção de betão armado e tijolos; exploração florestal (corte de madeira); prestação de serviços na área imobiliária; transporte e manutenção de equipamentos; comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Compra e venda de minerais, importação e exportação de minerais, transformação de minério de granito, transformação de calcário, transformação de minério de ferro, explosão de minério, transformação e produção de minério, refinação, transformação e comercialização de minério, transformação e vendas de produtos de cimento, compra e venda de material de construção civil, areia, pedra, compra e venda de máquinas e equipamentos. aluguer de máquinas e equipamentos, logística e transportes, gestão e venda de fertilizantes agrícolas venda de material mecânica, manutenção mecânica, transformação e vendas de barras de aço, transformação e vendas de madeira, comércio, importação e exportação de peças, aluguer de propriedades imóveis e móveis, indústria.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que
  330. Texto do artigo, página 15: os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  331. Texto do artigo, página 15: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  332. Texto do artigo, página 15: Pemba, 3 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 15: ED Mulima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101484718, a ED Mulima Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ED Mulima Services uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Floresta B, Cidade de Quelimane.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  342. Número ou marcador, página 15: Três) A duração da entidade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A entidade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 15: a) manutenção e reparação de equipamentos informáticos, incluindo máquinas fotocopiadoras e impressoras;
  347. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de equipamentos de informática, incluindo fotocopiadoras, impressoras e consumíveis;
  348. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de materiais de escritório e serviços afins.
  349. Número ou marcador, página 15: d) instalação de redes de computador;
  350. Número ou marcador, página 15: e) instalação de câmaras de vigilância e seus derivados;
  351. Número ou marcador, página 15: f) desenho de web page;
  352. Número ou marcador, página 15: g) elaboração de projectos e execução de instalação eléctrica de baixa e média tensão em edifícios;
  353. Número ou marcador, página 15: h) instalação e ou reparação de aparelhos de frio.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) A entidade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das já referidas ou outra qualquer actividade de natureza comercial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  355. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamento de sociedades podendo as mesmas terem por objecto uma actividade diversa da sua.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Edson Roberto Victor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342601P, residente em Quelimane, NUIT 4011121811.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edson Roberto Victor, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  363. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  365. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao administrador:
  366. Número ou marcador, página 15: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  367. Número ou marcador, página 15: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  368. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  369. Número ou marcador, página 15: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  370. Número ou marcador, página 15: f) alterar os estatutos;
  371. Número ou marcador, página 15: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 15: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação do sócio ou seus representantes.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade, designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo o sócio o liquidatário, excepto se o contrário for deliberado em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  379. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  380. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 23 de Agosto 2024. A Conservadora, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 15: Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105025950, pelo sócio Shimin Zhao, que se regera pelas clausulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  393. Número ou marcador, página 16: a) venda de produtos farmacêuticos;
  394. Número ou marcador, página 16: b) produtos de higiene humana.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200,000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Shimin Zhao e equivalente a 100%.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer
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