III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2024

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Texto do artigo · p. 16 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 24 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032013, uma entidade denominada Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Francisco António Mandlate, casado com a
Texto do artigo · p. 16 senhora Sandra João Mofate Mandlate, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442665Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine “B”, Quarteirão 7, Casa n.º 366, Distrito Municipal KaMubucuana.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magoanine B, Quarteirão 7, Casa n.º 366, Distrito Municipal KaMubucuana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 comércio e prestação de serviços, engenharia técnica afins, arquitetura, ensaios e análises técnicas, construção civil, venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem pó cinzento) e aluguer de material de construção diverso, promoção imobiliária (reabilitar os imoveis, pintura geral, super agente, Emola e Mpesa, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Francisco António Mandlate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Francisco António Mandlate, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Frimox Equipamentos Hoteleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no BR n.º 31, III série, datado de 15 de Fevereiro de 2023, onde se lê Frimox Equipamento e Hotelaria, Limitada, dever-se-á ler Frimox Equipamentos Hoteleiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032573, uma entidade denominada G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Maria Rosa Moisés Maguele, solteira, natural de Chókwe, residente no Bairro Central Kampfumo, quarteirão 4, Casa 79, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100733615S, emitido na Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Latifa Sidik Ismael Carvalho, divorciada, natural de Maputo, residente no Bairro de Xipamane Kalhamanculo, Quarteirão 50, Casa-90, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102087646C, emitido em Cidade de Maputo, a 19 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Chádia Samira Ismael Damão, casada, com o senhor Antônio Chicuava, num regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de Xipamane Kamaxaquene, Quarteirão 30, Casa54, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010399718Q, emitido em Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2394, Bairro da Central.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e a duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: gestão e manunteção, imobiliário, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) uma qouta de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% pertencento a sócia Latifa Sidik Ismael Carvalho;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalento a 33% do capital social pertencente a sócia Maria Rosa Moisés Maguele;
Número ou marcador · p. 17 c) e uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalento a 33% do capital social pertencente a sócia Chádia Samira Ismael Damão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertence as sócias Latifa Sidik Ismael Carvalho, Maria Rosa Moisés Maguele e Chádia Samira Ismael Damão desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas das gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 G.E.S-General Express Service 2, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032169, denominada G.E.S-General Express Service 2, Limitada pelos sócios Rafael Emílio Jimenez Feliz e Ramgito Issufo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade denominada G.E.S-General Express Service 2, Limitada, sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique, n.º 2298, Bairro do Jardim, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
Texto do artigo · p. 17 representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prospeção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% e distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Rafael Emílio Jimenez Feliz, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social
Número ou marcador · p. 17 b) Ramgito Issufo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é gerida pelo sócio Rafael Emilio Jimenez Feliz, indicado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao administrador Rafael Emilio Jimenez Feliz representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gespam, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gespam, Limitada, com sede no bairro Chambone, Estrada Nacional Número um, talhão número seiscentos e oito C, résdo-chão, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, registada na Conservatória do Registo do Entidades Legais sob o numero um, zero, zero, sete, nove, um, oito, quatro, seis foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Um) A transmissão total da quota detida pela sócia Nassrim Banu Jussab a favor do sócio transmissário Bilal Abdul Gafar.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A unificação da quota transmitida pela sócia Nassrim Banu Jussab à favor do sócio Bilal Abdul Gafar.
Texto do artigo · p. 18 Três) A retirada da sócia Nassrim Banu Jussab da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A alteração da administração e
Texto do artigo · p. 18 formas de obrigar a sociedade. Cinco) A alteração da sede da sociedade. Em consequência da cessão de quotas são alterados os artigos primeiro, terceiro e sétimo, do pacto social que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Gespam, Limitada e tem a sua sede na Estrada Circular da Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, distrito de KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil Meticais) representativo de cem por cento do capital social e correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Bilal Abdul Gafar, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Sacoor Suleman Esmail, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Abdul Gafar e Sacoor Suleman Esmail, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias mediante assinatura conjunta.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo temo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Nenhum dos sócios poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento do outro.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Nenhum dos sócios ou mandatários destes poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105028714 denominada Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Bento Fortunato Bernardo Estevão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) limpeza à escritórios, domicílio e navios;
Número ou marcador · p. 18 b) limpeza de tanques de água;
Número ou marcador · p. 18 c) lavagem de viaturas e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 18 d) lavandaria e serviços de limpeza à hospitais e clínicas;
Número ou marcador · p. 18 e) limpezas de fins de obras;
Número ou marcador · p. 18 f) serviços de jardinagem, fumigação e controle de pragas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital da sociedade é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes 100%.
Parágrafo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Julho
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser diminuído, com entrada de novos sócios, por decisão unânime.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Bento Fortunato Bernardo Estevão. que desde já é nomeada director-geral bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidades do director-geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) No exercício das suas funções, o director-geral responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolorosos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao conselho de administração compete especificamente:
Texto do artigo · p. 19 ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente, sem assinatura de ambos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 19 Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros serão observados no ano findo, depois de pagar todas as quotas, serão divididas em igual percentagem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando em liquidação das quotas.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 3 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Goto, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que a 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105029427, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Goto, Limitada tem a sua sede na Avenida de
Texto do artigo · p. 19 Moçambique, Bairro do Bagamoio, na Cidade da Maputo que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação Goto, Limitada tem a sua sede na Avenida de Mocambique, Bairro do Bagamoio na Cidade da Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, venda de viaturas, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, organização de eventos, intermediação de negócio, construção civil gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes: Francelino Raul Tomas, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maxixe, Residente no Bairro de 25 Junho B, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100430243P, emitido a 16 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Ronaldo Ussemane Hamisse, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho-B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105298484N, emitido a 9 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do Capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida por ambos os sócios que assumem as funções de diretores executivos, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Halidis, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105030071, denominada Halides, Limitada, pelo sócio Izudine Alide Amade e Maida Dinara Camal Lobo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação Halidis, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: importação e exportação de mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer comércio diverso, prestação de serviços diverso, turismo e indústria, outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Izudine Alide Amade, com a quota de 18.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social; b)Maida Dinara Camal Lobo, com a quota de 12.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Inzudine Alide Amade, cabendo a este representar em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Helga Langa Beauty Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101948609, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Helga Langa Beauty Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na casa número 112, rés-do-chão, Rua Deocleciano das Neves, Bairro Central, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, assim como, transferir a sede
Texto do artigo · p. 20 para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) instituto de beleza: massagem facial e corporal, depilação, limpeza de pele, aplicação de cílios e pestanas, etc;
Número ou marcador · p. 20 b) formação profissional de esteticistas;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a retalho de vestuário, calçado, artigo de couro, produtos cosmético e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade unipessoal poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), pertencente ao sócio único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade unipessoal, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela proprietária, ficando desde já, dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 27 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HI Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HI Moz, Limitada constituída entre os sócios: Yuan Lin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E80697584, emitido a 24 de Junho de 2016, pela República da China, e residente na Cidade de Nampula e Liu Zhihao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF1720033, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pela República da China, e residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente Estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de HI Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, próximo do 4 caminho, Cidade de Nampula, Província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto: comércio de Têxteis, vestuário e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Yuan Lini, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Liu Zhihao, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Yuan Lin, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 22 de Agosto de 2024, em reunião de assembleia geral da sociedade em reunião de assembleia geral da sociedade Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Muxara, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado matriculada sob NUEL 101623300, com o capital social de 200.000,00MT pertencente ao sócio único Jihua Ma. reuniu-se para a deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 21 Aumento de objecto
Texto do artigo · p. 21 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, O sócio Jihua Ma por forma a impulsionar a actividade económica decidiu aumentar as actividades, alterando consequentemente o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prospeção de engenharia, perfuração de minas, perfuração de poços de água;
Número ou marcador · p. 21 b) levantamento e mapeamento de actividades de engenharia diversa, maquinarias de engenharia;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio de material de construção, pesquisa e comercialização mineira tais como áreas pesadas, gemas, grafite, ferro, ouro, cobre nióbio de tântalo, mármore, e importação e exportação de mercadoria diversas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 21 d) compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 e) importação e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 21 f) pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 21 g) compra e venda de mármore;
Número ou marcador · p. 21 h) compra e venda de automóvel;
Número ou marcador · p. 21 i) indústria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 21 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 23 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Huaya Resources Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031127, denominada Huaya Resources Mining Co, Limitada, pelos sócios Jihua Ma e Livia Gabriela aa Cruz Gheorghiu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Huaya Resources Mining Co, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Texto do artigo · p. 21 prospecção de engenharia, perfuração de poços de água, levantamento e mapeamento de actividades de engenharia diversa, maquinaria de engenharia, comércio de material de construção, pesquisa e comercialização mineira, tais como nas áreas pesadas, gemas, grafite, ferro, ouro, cobre, nióbio, tântano, mármore e importação e exportação de mercadorias diversas não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Jihua Ma, com a quota de 180.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Livia Gabriela da Cruz Gheorghiu, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já indicado o senhor Jihua Ma, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 1 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 I.E.M Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada I.E.M Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 101648176.
Texto do artigo · p. 22 Zeferino Azarias Macuácua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104750246P, de 9 de Abril de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação I.E.M Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere n.º 88, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho, distribuição e venda de matéria prima (cromo e gás), fornecimento de equipamentos hospitalares, venda e distribuição de todo tipo de acessórios eletrónicos e material elétrico, transporte de carga e mercadoria, procurement, logística e imobiliária, gestão de negócios, equipamentos e aluguer de maquinas de construção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a única sócia Zeferino Azarias Macuácua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 22 activa e passivamente passam desde já a cargo de Zeferino Azarias Macuácua.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016509, uma entidade denominada J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa,
Texto do artigo · p. 22 natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100253535Q, emitido a 30 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Sommerchield, Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 2° andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o aluguel de imóveis. Poderá exercer as demais atividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, formas de obrigar da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada e obriga a assinatura da mesma para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato ou ainda por procurador designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JLDM Global e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015077, uma entidade denominada, JLDM Global e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro sócio: Daúdo Machado, maior, casado, nacional, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105247913M, emitido a 8 de Dezembro de 2017, Cidade de Maputo, residente na Matola, B. Infulene. Q. 18, Casa n.o 255.
Texto do artigo · p. 22 Segundo sócio: Júlia Carlos António de Lubero, maior, casada, nacional, natural de Chokwe-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090608886214C, emitido a 19 de Agosto de 2022, Cidade de Maputo, residente na Matola, B. Infulene, Q. 18, n.º 255.
Texto do artigo · p. 22 Por eles foi dito: constituem uma sociedade limitada que se regula nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JLDM Global e Serviços, Limitada. A sua sede localiza-se na em Maputo, Distrito de Manhiça, Vila Autárquica, Chibututuine, ao longo da EN 1. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, filiais bem como escritórios ou estabelecimentos em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades: com importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de materiais de construção; ferragem; canalização e elétricos; material de higiene e limpeza; produtos alimentares; farmacêuticos; produção e comercialização de produtos agro-pecuários; vestuário, cosméticos; loiças e quinquilharias. prestação de serviços na área gestão de edifícios, restauração e alojamento; transporte de passageiros e de mercadorias diversas. podendo exercer qualquer outra actividade conexas ou subsidiárias do seu objecto social permitido por lei, e com deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 50% para o primeiro sócio (cinco mil meticais) e 50% para o segundo sócio (cinco mil meticais). Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades e por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos sócios, podendo confiar a sua gerência aos terceiros através de uma procuração assinada e reconhecida pelo notário.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  7. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 16: Pemba, 24 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032013, uma entidade denominada Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Francisco António Mandlate, casado com a
  15. Texto do artigo, página 16: senhora Sandra João Mofate Mandlate, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442665Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine “B”, Quarteirão 7, Casa n.º 366, Distrito Municipal KaMubucuana.
  16. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Frack Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magoanine B, Quarteirão 7, Casa n.º 366, Distrito Municipal KaMubucuana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Texto do artigo, página 16: comércio e prestação de serviços, engenharia técnica afins, arquitetura, ensaios e análises técnicas, construção civil, venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem pó cinzento) e aluguer de material de construção diverso, promoção imobiliária (reabilitar os imoveis, pintura geral, super agente, Emola e Mpesa, importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Francisco António Mandlate.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Francisco António Mandlate, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Frimox Equipamentos Hoteleiros, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no BR n.º 31, III série, datado de 15 de Fevereiro de 2023, onde se lê Frimox Equipamento e Hotelaria, Limitada, dever-se-á ler Frimox Equipamentos Hoteleiros, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 17: G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada
  51. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032573, uma entidade denominada G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  53. Texto do artigo, página 17: Maria Rosa Moisés Maguele, solteira, natural de Chókwe, residente no Bairro Central Kampfumo, quarteirão 4, Casa 79, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100733615S, emitido na Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  54. Texto do artigo, página 17: Latifa Sidik Ismael Carvalho, divorciada, natural de Maputo, residente no Bairro de Xipamane Kalhamanculo, Quarteirão 50, Casa-90, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102087646C, emitido em Cidade de Maputo, a 19 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  55. Texto do artigo, página 17: Chádia Samira Ismael Damão, casada, com o senhor Antônio Chicuava, num regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de Xipamane Kamaxaquene, Quarteirão 30, Casa54, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010399718Q, emitido em Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação G&MI Gestão e Manuntencão Imobiliária, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2394, Bairro da Central.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Objecto e a duração)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: gestão e manunteção, imobiliário, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  65. Texto do artigo, página 17: equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas da seguinte maneira:
  66. Número ou marcador, página 17: a) uma qouta de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% pertencento a sócia Latifa Sidik Ismael Carvalho;
  67. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalento a 33% do capital social pertencente a sócia Maria Rosa Moisés Maguele;
  68. Número ou marcador, página 17: c) e uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalento a 33% do capital social pertencente a sócia Chádia Samira Ismael Damão.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  71. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertence as sócias Latifa Sidik Ismael Carvalho, Maria Rosa Moisés Maguele e Chádia Samira Ismael Damão desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas das gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  72. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: G.E.S-General Express Service 2, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105032169, denominada G.E.S-General Express Service 2, Limitada pelos sócios Rafael Emílio Jimenez Feliz e Ramgito Issufo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade denominada G.E.S-General Express Service 2, Limitada, sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique, n.º 2298, Bairro do Jardim, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
  83. Texto do artigo, página 17: representação em qualquer parte do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prospeção e pesquisa mineira.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% e distribuídos da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Rafael Emílio Jimenez Feliz, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social
  96. Número ou marcador, página 17: b) Ramgito Issufo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as deliberações dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida pelo sócio Rafael Emilio Jimenez Feliz, indicado administrador, com dispensa de caução.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 17: Compete ao administrador Rafael Emilio Jimenez Feliz representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  107. Texto do artigo, página 17: Pemba, 19 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 18: Gespam, Limitada
  109. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gespam, Limitada, com sede no bairro Chambone, Estrada Nacional Número um, talhão número seiscentos e oito C, résdo-chão, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, registada na Conservatória do Registo do Entidades Legais sob o numero um, zero, zero, sete, nove, um, oito, quatro, seis foi deliberado o seguinte:
  110. Texto do artigo, página 18: Um) A transmissão total da quota detida pela sócia Nassrim Banu Jussab a favor do sócio transmissário Bilal Abdul Gafar.
  111. Texto do artigo, página 18: Dois) A unificação da quota transmitida pela sócia Nassrim Banu Jussab à favor do sócio Bilal Abdul Gafar.
  112. Texto do artigo, página 18: Três) A retirada da sócia Nassrim Banu Jussab da sociedade.
  113. Texto do artigo, página 18: Quatro) A alteração da administração e
  114. Texto do artigo, página 18: formas de obrigar a sociedade. Cinco) A alteração da sede da sociedade. Em consequência da cessão de quotas são alterados os artigos primeiro, terceiro e sétimo, do pacto social que passará a ter a seguinte nova redacção:
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Gespam, Limitada e tem a sua sede na Estrada Circular da Cidade de Maputo, Bairro de Albazine, distrito de KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  120. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil Meticais) representativo de cem por cento do capital social e correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Bilal Abdul Gafar, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Sacoor Suleman Esmail, detentor de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social.
  126. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Abdul Gafar e Sacoor Suleman Esmail, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias mediante assinatura conjunta.
  132. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo temo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  133. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  134. Número ou marcador, página 18: Seis) Nenhum dos sócios poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento do outro.
  135. Número ou marcador, página 18: Sete) Nenhum dos sócios ou mandatários destes poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105028714 denominada Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Bento Fortunato Bernardo Estevão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Go Clean Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Pemba.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 18: a) limpeza à escritórios, domicílio e navios;
  153. Número ou marcador, página 18: b) limpeza de tanques de água;
  154. Número ou marcador, página 18: c) lavagem de viaturas e recolha de resíduos sólidos;
  155. Número ou marcador, página 18: d) lavandaria e serviços de limpeza à hospitais e clínicas;
  156. Número ou marcador, página 18: e) limpezas de fins de obras;
  157. Número ou marcador, página 18: f) serviços de jardinagem, fumigação e controle de pragas.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O capital da sociedade é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes 100%.
  163. Parágrafo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Julho
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser diminuído, com entrada de novos sócios, por decisão unânime.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 19: (Representação e administração)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Bento Fortunato Bernardo Estevão. que desde já é nomeada director-geral bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidades do director-geral)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) No exercício das suas funções, o director-geral responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolorosos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao conselho de administração compete especificamente:
  173. Texto do artigo, página 19: ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente, sem assinatura de ambos sócios maioritários.
  174. Número ou marcador, página 19: Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
  175. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros serão observados no ano findo, depois de pagar todas as quotas, serão divididas em igual percentagem.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando em liquidação das quotas.
  179. Texto do artigo, página 19: Pemba, 3 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 19: Goto, Limitada
  181. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que a 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105029427, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Goto, Limitada tem a sua sede na Avenida de
  182. Texto do artigo, página 19: Moçambique, Bairro do Bagamoio, na Cidade da Maputo que seque-se pelos seguintes artigos:
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação Goto, Limitada tem a sua sede na Avenida de Mocambique, Bairro do Bagamoio na Cidade da Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  188. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, venda de viaturas, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, organização de eventos, intermediação de negócio, construção civil gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes: Francelino Raul Tomas, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maxixe, Residente no Bairro de 25 Junho B, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100430243P, emitido a 16 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Ronaldo Ussemane Hamisse, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho-B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105298484N, emitido a 9 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do Capital.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  194. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida por ambos os sócios que assumem as funções de diretores executivos, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Halidis, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105030071, denominada Halides, Limitada, pelo sócio Izudine Alide Amade e Maida Dinara Camal Lobo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação Halidis, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: importação e exportação de mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer comércio diverso, prestação de serviços diverso, turismo e indústria, outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Izudine Alide Amade, com a quota de 18.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social; b)Maida Dinara Camal Lobo, com a quota de 12.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 20: A sociedade é gerida por um sócio-gerente senhor Inzudine Alide Amade, cabendo a este representar em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  228. Texto do artigo, página 20: Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 20: Helga Langa Beauty Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101948609, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Helga Langa Beauty Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na casa número 112, rés-do-chão, Rua Deocleciano das Neves, Bairro Central, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, assim como, transferir a sede
  235. Texto do artigo, página 20: para qualquer outro local dentro do território nacional.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  239. Número ou marcador, página 20: a) instituto de beleza: massagem facial e corporal, depilação, limpeza de pele, aplicação de cílios e pestanas, etc;
  240. Número ou marcador, página 20: b) formação profissional de esteticistas;
  241. Número ou marcador, página 20: c) comércio a retalho de vestuário, calçado, artigo de couro, produtos cosmético e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade unipessoal poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  246. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), pertencente ao sócio único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietária.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  249. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade unipessoal, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela proprietária, ficando desde já, dispensa de caução.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  252. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 20: Matola, 27 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 20: HI Moz, Limitada
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HI Moz, Limitada constituída entre os sócios: Yuan Lin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E80697584, emitido a 24 de Junho de 2016, pela República da China, e residente na Cidade de Nampula e Liu Zhihao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF1720033, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pela República da China, e residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente Estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de HI Moz, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, próximo do 4 caminho, Cidade de Nampula, Província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: comércio de Têxteis, vestuário e seus acessórios.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Yuan Lini, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Liu Zhihao, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  276. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Yuan Lin, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  281. Texto do artigo, página 21: Nampula, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 21: Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 22 de Agosto de 2024, em reunião de assembleia geral da sociedade em reunião de assembleia geral da sociedade Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Muxara, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado matriculada sob NUEL 101623300, com o capital social de 200.000,00MT pertencente ao sócio único Jihua Ma. reuniu-se para a deliberar sobre:
  284. Texto do artigo, página 21: Aumento de objecto
  285. Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, O sócio Jihua Ma por forma a impulsionar a actividade económica decidiu aumentar as actividades, alterando consequentemente o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  286. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 21: a) prospeção de engenharia, perfuração de minas, perfuração de poços de água;
  291. Número ou marcador, página 21: b) levantamento e mapeamento de actividades de engenharia diversa, maquinarias de engenharia;
  292. Número ou marcador, página 21: c) comércio de material de construção, pesquisa e comercialização mineira tais como áreas pesadas, gemas, grafite, ferro, ouro, cobre nióbio de tântalo, mármore, e importação e exportação de mercadoria diversas e por lei permitidas;
  293. Número ou marcador, página 21: d) compra e venda de material de construção;
  294. Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação de minerais;
  295. Número ou marcador, página 21: f) pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia;
  296. Número ou marcador, página 21: g) compra e venda de mármore;
  297. Número ou marcador, página 21: h) compra e venda de automóvel;
  298. Número ou marcador, página 21: i) indústria.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  300. Texto do artigo, página 21: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  301. Texto do artigo, página 21: Pemba, 23 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: Huaya Resources Mining Co, Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031127, denominada Huaya Resources Mining Co, Limitada, pelos sócios Jihua Ma e Livia Gabriela aa Cruz Gheorghiu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Huaya Resources Mining Co, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  315. Texto do artigo, página 21: prospecção de engenharia, perfuração de poços de água, levantamento e mapeamento de actividades de engenharia diversa, maquinaria de engenharia, comércio de material de construção, pesquisa e comercialização mineira, tais como nas áreas pesadas, gemas, grafite, ferro, ouro, cobre, nióbio, tântano, mármore e importação e exportação de mercadorias diversas não especificadas e por lei permitidas.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Jihua Ma, com a quota de 180.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Livia Gabriela da Cruz Gheorghiu, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já indicado o senhor Jihua Ma, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  335. Texto do artigo, página 22: Pemba, 1 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 22: I.E.M Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada I.E.M Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 101648176.
  338. Texto do artigo, página 22: Zeferino Azarias Macuácua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104750246P, de 9 de Abril de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  341. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação I.E.M Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere n.º 88, rés-do-chão.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho, distribuição e venda de matéria prima (cromo e gás), fornecimento de equipamentos hospitalares, venda e distribuição de todo tipo de acessórios eletrónicos e material elétrico, transporte de carga e mercadoria, procurement, logística e imobiliária, gestão de negócios, equipamentos e aluguer de maquinas de construção, importação e exportação.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a única sócia Zeferino Azarias Macuácua.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  352. Texto do artigo, página 22: activa e passivamente passam desde já a cargo de Zeferino Azarias Macuácua.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 22: J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016509, uma entidade denominada J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa,
  361. Texto do artigo, página 22: natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100253535Q, emitido a 30 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Sommerchield, Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 2° andar.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o aluguel de imóveis. Poderá exercer as demais atividades relativas permitidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Administração, formas de obrigar da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada e obriga a assinatura da mesma para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato ou ainda por procurador designado para o efeito.
  375. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 22: JLDM Global e Serviços, Limitada
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015077, uma entidade denominada, JLDM Global e Serviços, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 22: Primeiro sócio: Daúdo Machado, maior, casado, nacional, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105247913M, emitido a 8 de Dezembro de 2017, Cidade de Maputo, residente na Matola, B. Infulene. Q. 18, Casa n.o 255.
  383. Texto do artigo, página 22: Segundo sócio: Júlia Carlos António de Lubero, maior, casada, nacional, natural de Chokwe-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090608886214C, emitido a 19 de Agosto de 2022, Cidade de Maputo, residente na Matola, B. Infulene, Q. 18, n.º 255.
  384. Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito: constituem uma sociedade limitada que se regula nos termos e condições seguintes:
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JLDM Global e Serviços, Limitada. A sua sede localiza-se na em Maputo, Distrito de Manhiça, Vila Autárquica, Chibututuine, ao longo da EN 1. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, filiais bem como escritórios ou estabelecimentos em todo o território nacional.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto)
  390. Número ou marcador, página 23: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando a partir da data da escritura.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades: com importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de materiais de construção; ferragem; canalização e elétricos; material de higiene e limpeza; produtos alimentares; farmacêuticos; produção e comercialização de produtos agro-pecuários; vestuário, cosméticos; loiças e quinquilharias. prestação de serviços na área gestão de edifícios, restauração e alojamento; transporte de passageiros e de mercadorias diversas. podendo exercer qualquer outra actividade conexas ou subsidiárias do seu objecto social permitido por lei, e com deliberação em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 50% para o primeiro sócio (cinco mil meticais) e 50% para o segundo sócio (cinco mil meticais). Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades e por deliberação da assembleia geral.
  395. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  398. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos sócios, podendo confiar a sua gerência aos terceiros através de uma procuração assinada e reconhecida pelo notário.
  399. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
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