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Texto do artigo · p. 32 New Vision Studio Fotográfico, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL105031608, denominada New Vision Studio Fotográfico, Limitada, pelos sócios, Abdulremane Invita Júnior, Adija Ali Saide, Niquito Assuate Pedro que se regerão pelas clausulas seguintes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 32 A empresa New Vision Studio Fotográfico, dorovante designada New Vision é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A New Vision tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlaneexpansão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objeto social da empresa compreende a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) fotografia e vídeo;
Número ou marcador · p. 32 b) fotos tipo passe;
Número ou marcador · p. 32 c) cobertura de casamentos, aniversário, cerimónia de graduação, cultos religiosos e eventos diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 3.334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), equivalente a 33,34% do capital social pertencente ao sócio Niquito Assuate Pedro, Bilhete de Identidade n.º 031607957528D, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, NUIT 174253358, residente na Cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Adija Ali Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106414100C, emitido a 7 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 172465692, residente na Cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 32 c) outra quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Abdulremane Invita Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106937267S, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 165041275, residente na cidade de pemba.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou
Texto do artigo · p. 33 bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócios Niquito Assuate Pedro, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA); pela Adija Ali Saide, na qualidade de Vice-Presidente e pelo Abdulremane Invita Júnior na qualidade de secretário;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA coadjuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: New Vision Studio Fotográfico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL105031608, denominada New Vision Studio Fotográfico, Limitada, pelos sócios, Abdulremane Invita Júnior, Adija Ali Saide, Niquito Assuate Pedro que se regerão pelas clausulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A empresa New Vision Studio Fotográfico, dorovante designada New Vision é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A New Vision tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlaneexpansão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) O objeto social da empresa compreende a prestação dos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 32: a) fotografia e vídeo;
  13. Número ou marcador, página 32: b) fotos tipo passe;
  14. Número ou marcador, página 32: c) cobertura de casamentos, aniversário, cerimónia de graduação, cultos religiosos e eventos diversos.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
  21. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 3.334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), equivalente a 33,34% do capital social pertencente ao sócio Niquito Assuate Pedro, Bilhete de Identidade n.º 031607957528D, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, NUIT 174253358, residente na Cidade de Pemba;
  22. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 3.333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Adija Ali Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106414100C, emitido a 7 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 172465692, residente na Cidade de Pemba;
  23. Número ou marcador, página 32: c) outra quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Abdulremane Invita Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 020106937267S, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, NUIT 165041275, residente na cidade de pemba.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou
  25. Texto do artigo, página 33: bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência, representação e formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelo sócios Niquito Assuate Pedro, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA); pela Adija Ali Saide, na qualidade de Vice-Presidente e pelo Abdulremane Invita Júnior na qualidade de secretário;
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA coadjuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Pemba, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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