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Texto do artigo · p. 22 J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016509, uma entidade denominada J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa,
Texto do artigo · p. 22 natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100253535Q, emitido a 30 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Sommerchield, Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 2° andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o aluguel de imóveis. Poderá exercer as demais atividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, formas de obrigar da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada e obriga a assinatura da mesma para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato ou ainda por procurador designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016509, uma entidade denominada J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa,
  4. Texto do artigo, página 22: natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100253535Q, emitido a 30 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação J.P Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Sommerchield, Rua Faustino Vanombe, n.º 61, 2° andar.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o aluguel de imóveis. Poderá exercer as demais atividades relativas permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração, formas de obrigar da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio José Gonçalves Raimundo Ofiço Langa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada e obriga a assinatura da mesma para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato ou ainda por procurador designado para o efeito.
  18. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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