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Texto do artigo · p. 12 CT Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029079, denominada CT Consultant, Limitada, pelos sócios Alfiado Francisco Chivale e Teresa Arlindo Tsotsane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CT Consultant, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território
Texto do artigo · p. 13 nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) criação de meios de subsistência sustentáveis;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão de ecossistema de mangal;
Número ou marcador · p. 13 c) análise de dados;
Número ou marcador · p. 13 d) monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento de serviços e assistência informática.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Alfiado Francisco Chivale, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Teresa Arlindo Tsotsane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos dois sócios Alfiado Francisco Chivale e Teresa Arlindo Tsotsane. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
Texto do artigo · p. 13 o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 5 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CT Consultant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029079, denominada CT Consultant, Limitada, pelos sócios Alfiado Francisco Chivale e Teresa Arlindo Tsotsane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CT Consultant, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território
  11. Texto do artigo, página 13: nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 13: a) criação de meios de subsistência sustentáveis;
  16. Número ou marcador, página 13: b) gestão de ecossistema de mangal;
  17. Número ou marcador, página 13: c) análise de dados;
  18. Número ou marcador, página 13: d) monitoria e avaliação;
  19. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de serviços e assistência informática.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Alfiado Francisco Chivale, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Teresa Arlindo Tsotsane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos dois sócios Alfiado Francisco Chivale e Teresa Arlindo Tsotsane. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
  30. Texto do artigo, página 13: o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  35. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 13: Pemba, 5 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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