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- Texto do artigo, página 12: CT Consultant, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105029079, denominada CT Consultant, Limitada, pelos sócios Alfiado Francisco Chivale e Teresa Arlindo Tsotsane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CT Consultant, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território
- Texto do artigo, página 13: nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) criação de meios de subsistência sustentáveis;
- Número ou marcador, página 13: b) gestão de ecossistema de mangal;
- Número ou marcador, página 13: c) análise de dados;
- Número ou marcador, página 13: d) monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de serviços e assistência informática.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Alfiado Francisco Chivale, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Teresa Arlindo Tsotsane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelos dois sócios Alfiado Francisco Chivale e Teresa Arlindo Tsotsane. Desde já ficam designados administradores e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
- Texto do artigo, página 13: o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura dos dois administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 5 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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