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Texto do artigo · p. 26 Moçambique Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 4 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105029023, denominada Moçambique Agrícola, Limitada, pelos sócios António Justino Bié:e- Fátima Wiliamo Marengepo pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 António Justino Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703230M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, doravante referido como "primeiro sócio";
Texto do artigo · p. 26 Fátima Wiliamo Marengepo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060705874834J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 residente na Cidade de Pemba, Bairro Natite, doravante referida como "segundo sócio".
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo disposto na legislação aplicável e pelas cláusulas do presente contrato, e que adotará a denominação de Moçambique Agrícola, Lda., que poderá utilizar o acrónimo MoAgri, Limitada..
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Pemba e a sua duração é por tempo indeterminado, iniciando as suas operações na data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social a exploração de atividades agrícolas, incluindo produção, armazenamento, processamento, distribuição e comercialização de alimentos e produtos agrícolas, podendo dedicar-se a todas as atividades conexa ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é de 200.000,00MT, representado por 200.000 quotas no valor nominal de um metical cada uma, integralizadas em dinheiro pelos sócios, na proporção seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) António Justino Bié: 100.000 quotas, no valor de 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) Fátima Wiliamo Marengepo: 100.000 quotas, no valor de 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade compete ao primeiro sócio, que exercerá o cargo de diretor geral, e ao segundo sócio, que exercerá o cargo de diretora administrativa, ambos com prazo de 5 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores da sociedade são investidos de todos os poderes necessários à prática de todos os atos compreendidos no objeto social, sem limitação.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pela deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será efetuada nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moçambique Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 4 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105029023, denominada Moçambique Agrícola, Limitada, pelos sócios António Justino Bié:e- Fátima Wiliamo Marengepo pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 26: Entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 26: António Justino Bié, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500703230M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, doravante referido como "primeiro sócio";
  5. Texto do artigo, página 26: Fátima Wiliamo Marengepo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060705874834J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba,
  6. Texto do artigo, página 26: residente na Cidade de Pemba, Bairro Natite, doravante referida como "segundo sócio".
  7. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo disposto na legislação aplicável e pelas cláusulas do presente contrato, e que adotará a denominação de Moçambique Agrícola, Lda., que poderá utilizar o acrónimo MoAgri, Limitada..
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Pemba e a sua duração é por tempo indeterminado, iniciando as suas operações na data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a exploração de atividades agrícolas, incluindo produção, armazenamento, processamento, distribuição e comercialização de alimentos e produtos agrícolas, podendo dedicar-se a todas as atividades conexa ou complementares.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 200.000,00MT, representado por 200.000 quotas no valor nominal de um metical cada uma, integralizadas em dinheiro pelos sócios, na proporção seguinte:
  17. Número ou marcador, página 26: a) António Justino Bié: 100.000 quotas, no valor de 100.000,00MT;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Fátima Wiliamo Marengepo: 100.000 quotas, no valor de 100.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade compete ao primeiro sócio, que exercerá o cargo de diretor geral, e ao segundo sócio, que exercerá o cargo de diretora administrativa, ambos com prazo de 5 anos, podendo ser reeleitos.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores da sociedade são investidos de todos os poderes necessários à prática de todos os atos compreendidos no objeto social, sem limitação.
  23. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Deliberações dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 26: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pela deliberação dos sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será efetuada nos termos da legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 27: Pemba, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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