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Texto do artigo · p. 31 Mukabar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de 11 de Agosto de 2024, a sociedade Mukabar, Limitada, sito na Província de Maputo, Manhiça, Xinavane, Bairro 2000, Rua de Chibandza, n.º 654, matriculada sob NUEL 101579980, o sócio Maria Teresa Salomão Maiacana, com a quota de 30.000,00MT, cedeu a sua quota na totalidade ao Austin Maiacana, tornado-se o novo sócio da empresa e com uma quota de 30.000,00MT (2%) e o sócio Admiro Salomão Maiacana com uma quota de 1.470.000MT (92%).
Texto do artigo · p. 31 Ficou deliberado pela alteração do artigo segundo e quarto do pacto social que terá a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será constituída pelos seguintes objectos: construção civil e obras públicas; importação e exportação, prestação de serviços metálica e de madeira; instalação elétrica; manutenção e reparação elétrica; serralharia; serviços de higiene e limpeza; venda de material de construção, informático, de higiene limpeza e de escritório; cedência temporária dos trabalhadores; venda de materiais e equipamentos hospitalares; venda de peças de viaturas e reparação de máquinas e viaturas. Podendo exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador sócio Admiro Salomão Maiacana, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 31 Manhiça, 11 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mukabar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de 11 de Agosto de 2024, a sociedade Mukabar, Limitada, sito na Província de Maputo, Manhiça, Xinavane, Bairro 2000, Rua de Chibandza, n.º 654, matriculada sob NUEL 101579980, o sócio Maria Teresa Salomão Maiacana, com a quota de 30.000,00MT, cedeu a sua quota na totalidade ao Austin Maiacana, tornado-se o novo sócio da empresa e com uma quota de 30.000,00MT (2%) e o sócio Admiro Salomão Maiacana com uma quota de 1.470.000MT (92%).
  3. Texto do artigo, página 31: Ficou deliberado pela alteração do artigo segundo e quarto do pacto social que terá a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade será constituída pelos seguintes objectos: construção civil e obras públicas; importação e exportação, prestação de serviços metálica e de madeira; instalação elétrica; manutenção e reparação elétrica; serralharia; serviços de higiene e limpeza; venda de material de construção, informático, de higiene limpeza e de escritório; cedência temporária dos trabalhadores; venda de materiais e equipamentos hospitalares; venda de peças de viaturas e reparação de máquinas e viaturas. Podendo exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
  8. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  11. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador sócio Admiro Salomão Maiacana, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  12. Texto do artigo, página 31: Manhiça, 11 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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