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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105025950, pelo sócio Shimin Zhao, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 16: a) venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 16: b) produtos de higiene humana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200,000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Shimin Zhao e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 16: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 24 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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