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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105025950, pelo sócio Shimin Zhao, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 b) produtos de higiene humana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200,000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Shimin Zhao e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 16 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 24 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105025950, pelo sócio Shimin Zhao, que se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia Max Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) venda de produtos farmacêuticos;
  14. Número ou marcador, página 16: b) produtos de higiene humana.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200,000,00MT, pertencente ao único sócio a senhor Shimin Zhao e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer
  21. Texto do artigo, página 16: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Pemba, 24 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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