AGROPEC Servic, Limitada

Texto extraído + documento associado

AGROPEC Servic, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 AGROPEC Servic, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Momade, Fátima Selemane, Nuno Tadeu Gremo, Oscar Abibo Herminio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 AGROPEC Servic, Limitada – Sociedade Agropecuária e Prestação de Serviços, é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 AGROPEC Servic, Limitada – Sociedade Agropecuária e Serviços, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Unidade B, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 115, Província do Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) o exercício de acções de assistência técnica especializada no sector agropecuário e áreas afins;
Número ou marcador · p. 4 b) formação e coaching aos interessados;
Número ou marcador · p. 4 c) produção de insumos e equipamentos agropecuários nas áreas de (apicultura, sementes, avicultura, cunicultura, pesticidas e adubos orgânicos, …);
Número ou marcador · p. 4 d) gestão de serviços empresas agropecuárias;
Número ou marcador · p. 4 e) agente de propriedade e unidades agropecuárias;
Número ou marcador · p. 4 f) consultoria no sector agropecuário, ambiental e outras áreas similares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a doze quotas iguais com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), por cada sócio e assim distribuída:
Número ou marcador · p. 4 a) Luis Manuel Baride, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Abdul Manafe Momade, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Fátima Selemane, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Nuno Tadeu Gremo, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) Oscar Abibo Herminio, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais especialistas, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto nos fóruns técnico-científicos interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, relativo ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura: de todos os sócios em assembleia geral, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 22 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AGROPEC Servic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Momade, Fátima Selemane, Nuno Tadeu Gremo, Oscar Abibo Herminio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: AGROPEC Servic, Limitada – Sociedade Agropecuária e Prestação de Serviços, é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 4: AGROPEC Servic, Limitada – Sociedade Agropecuária e Serviços, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Unidade B, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 115, Província do Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) o exercício de acções de assistência técnica especializada no sector agropecuário e áreas afins;
  13. Número ou marcador, página 4: b) formação e coaching aos interessados;
  14. Número ou marcador, página 4: c) produção de insumos e equipamentos agropecuários nas áreas de (apicultura, sementes, avicultura, cunicultura, pesticidas e adubos orgânicos, …);
  15. Número ou marcador, página 4: d) gestão de serviços empresas agropecuárias;
  16. Número ou marcador, página 4: e) agente de propriedade e unidades agropecuárias;
  17. Número ou marcador, página 4: f) consultoria no sector agropecuário, ambiental e outras áreas similares.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a doze quotas iguais com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), por cada sócio e assim distribuída:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Luis Manuel Baride, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Abdul Manafe Momade, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Fátima Selemane, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 4: d) Nuno Tadeu Gremo, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 4: e) Oscar Abibo Herminio, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais especialistas, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto nos fóruns técnico-científicos interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, relativo ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura: de todos os sócios em assembleia geral, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 4: Pemba, 22 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.