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Texto do artigo · p. 20 Helga Langa Beauty Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101948609, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Helga Langa Beauty Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na casa número 112, rés-do-chão, Rua Deocleciano das Neves, Bairro Central, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, assim como, transferir a sede
Texto do artigo · p. 20 para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) instituto de beleza: massagem facial e corporal, depilação, limpeza de pele, aplicação de cílios e pestanas, etc;
Número ou marcador · p. 20 b) formação profissional de esteticistas;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a retalho de vestuário, calçado, artigo de couro, produtos cosmético e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade unipessoal poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), pertencente ao sócio único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade unipessoal, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela proprietária, ficando desde já, dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 27 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Helga Langa Beauty Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101948609, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Helga Langa Beauty Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na casa número 112, rés-do-chão, Rua Deocleciano das Neves, Bairro Central, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, assim como, transferir a sede
  7. Texto do artigo, página 20: para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 20: a) instituto de beleza: massagem facial e corporal, depilação, limpeza de pele, aplicação de cílios e pestanas, etc;
  12. Número ou marcador, página 20: b) formação profissional de esteticistas;
  13. Número ou marcador, página 20: c) comércio a retalho de vestuário, calçado, artigo de couro, produtos cosmético e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade unipessoal poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), pertencente ao sócio único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietária.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade unipessoal, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela proprietária, ficando desde já, dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  24. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Matola, 27 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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